TJMA - 0801040-02.2022.8.10.0117
1ª instância - Vara Unica de Santa Quiteria do Maranhao
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/08/2022 09:38
Arquivado Definitivamente
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31/08/2022 09:38
Transitado em Julgado em 24/08/2022
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02/08/2022 13:08
Publicado Sentença em 02/08/2022.
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02/08/2022 13:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2022
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01/08/2022 00:00
Intimação
PROCESSO Nº.: 0801040-02.2022.8.10.0117 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARIA SOARES DA COSTA SILVA ADVOGADO(A) DO(A) REQUERENTE:CARLOS ROBERTO DIAS GUERRA FILHO (OAB 14615-PI) REQUERIDO(A): ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO(A) DO(A) REQUERIDO(A): SENTENÇA Cuida-se de ação de repetição de indébito formulada pela parte autora em face do requerido, ambos devidamente qualificados.
Devidamente intimada para emendar à inicial, o(a) autor(a) não cumpriu integralmente o comando judicial.
Defiro os benefícios da justiça gratuita.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, conforme disposto no artigo 485, III, do Código de Processo Civil.
Condeno ainda o autor ao pagamento de custas e honorários advocatícios, suspensa a exigibilidade nos termos do artigo 98, § 3º, do CPC. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas legais e de estilo, dando-se as devidas baixas.
Serve a presente de mandado, ofício e carta precatória. Santa Quitéria/MA, data assinada no sistema. Cristiano Regis Cesar da Silva Juiz de Direito Titular da Comarca de Santa Quitéria/MA -
29/07/2022 17:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/06/2022 16:05
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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06/06/2022 14:16
Conclusos para julgamento
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06/06/2022 14:16
Juntada de Certidão
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04/06/2022 00:01
Decorrido prazo de MARIA SOARES DA COSTA SILVA em 13/05/2022 23:59.
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22/04/2022 01:18
Publicado Despacho em 22/04/2022.
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21/04/2022 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2022
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19/04/2022 09:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/04/2022 20:47
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2022 16:13
Conclusos para despacho
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28/03/2022 15:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2022
Ultima Atualização
31/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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