TJMA - 0801124-40.2022.8.10.0137
1ª instância - Vara Unica de Tutoia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 12:53
Arquivado Definitivamente
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03/07/2025 00:11
Decorrido prazo de BANCO CELETEM S.A em 02/07/2025 23:59.
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18/06/2025 15:47
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/06/2025 15:47
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 15:47
Juntada de Certidão
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18/06/2025 15:47
Recebidos os autos
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18/06/2025 15:47
Juntada de decisão
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16/04/2025 11:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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16/04/2025 11:54
Juntada de Certidão
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16/04/2025 11:53
Juntada de Certidão
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16/04/2025 11:52
Juntada de Certidão
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08/04/2025 16:40
Juntada de contrarrazões
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20/03/2025 00:39
Decorrido prazo de MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES em 10/03/2025 23:59.
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20/03/2025 00:39
Decorrido prazo de LUCIANO HENRIQUE SOARES DE OLIVEIRA AIRES em 10/03/2025 23:59.
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07/03/2025 09:48
Juntada de apelação
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11/02/2025 04:06
Publicado Intimação em 11/02/2025.
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11/02/2025 04:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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11/02/2025 04:06
Publicado Intimação em 11/02/2025.
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11/02/2025 04:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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11/02/2025 04:06
Publicado Intimação em 11/02/2025.
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11/02/2025 04:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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07/02/2025 13:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/02/2025 13:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/02/2025 13:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/02/2025 15:19
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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24/10/2024 04:21
Conclusos para despacho
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24/10/2024 04:21
Juntada de Certidão
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28/06/2024 01:16
Decorrido prazo de LUCIANO HENRIQUE SOARES DE OLIVEIRA AIRES em 27/06/2024 23:59.
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27/06/2024 08:45
Juntada de petição
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27/05/2024 13:30
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/02/2024 17:24
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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28/12/2023 21:31
Expedição de Outros documentos.
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03/11/2023 13:51
Conclusos para decisão
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03/11/2023 13:51
Juntada de Certidão
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25/10/2023 01:06
Decorrido prazo de LUCIANO HENRIQUE SOARES DE OLIVEIRA AIRES em 24/10/2023 23:59.
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14/10/2023 09:26
Juntada de réplica à contestação
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02/10/2023 23:07
Juntada de petição
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02/10/2023 01:09
Publicado Intimação em 02/10/2023.
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01/10/2023 22:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
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29/09/2023 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0801124-40.2022.8.10.0137 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ESMERALDA DE OLIVEIRA ADVOGADO(A)(S): Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: GEORGE HIDASI FILHO - GO39612, LUCIANO HENRIQUE SOARES DE OLIVEIRA AIRES - TO4699 REQUERIDO: CETELEM BRASIL S.A.-CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito Titular da Comarca, Gabriel Almeida de Caldas, intimo a parte autora, através de seu advogado(a), para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar réplica à contestação.
Tutóia-MA, 28 de setembro de 2023.
MARCIA MARIA MELO SANTIAGO DE OLIVEIRA - Servidor(a) Judicial - (Assinado de ordem, nos termos do art. 1º e 3º, do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
28/09/2023 14:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/09/2023 13:59
Juntada de Certidão
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03/06/2023 00:21
Decorrido prazo de BANCO CETELEM SA em 02/06/2023 23:59.
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29/05/2023 14:44
Juntada de contestação
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02/05/2023 16:00
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/04/2023 18:05
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2023 08:37
Conclusos para despacho
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24/03/2023 08:37
Juntada de Certidão
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26/08/2022 15:33
Juntada de petição
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10/08/2022 11:42
Juntada de petição
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08/08/2022 07:13
Publicado Intimação em 08/08/2022.
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06/08/2022 04:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2022
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05/08/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE TUTÓIA Processo: 0801124-40.2022.8.10.0137 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: ESMERALDA DE OLIVEIRA Requerido: BANCO CETELEM DESPACHO Compulsando os autos, verifico que a parte autora não trouxe comprovação de que reside no endereço indicado na inicial, isto porque, o comprovante de residência acostado está em nome de terceiro.
Assim, levando em consideração as diversas ações protocoladas nesta comarca por pessoas que aqui não residem, determino à parte autora que emende a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, juntando aos autos comprovação de que realmente reside nos limites territoriais desta jurisdição (Tutóia/MA e Paulino Neves/MA) ou comprove o parentesco com o titular da conta ora anexada, ou em caso de não parentesco ou impossibilidade de comprovar relação, juntar declaração de residência com reconhecimento de firma em cartório.
Cumprida a determinação, retornem-me os autos na tarefa “concluso para DESPACHO INICIAL".
Não cumprida, voltem-me na tarefa "concluso para sentença de extinção".
Este despacho substitui o competente mandado.
Intime-se.
Cumpra-se.
Tutóia (MA), data do sistema. Lyanne Pompeu de Sousa Brasil Juíza de Direito Titular da Comarca de São Bernardo, respondendo cumulativamente pela Comarca de Tutóia Portaria-CGJ Nº 3330/2022 -
04/08/2022 14:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/08/2022 17:00
Proferido despacho de mero expediente
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21/04/2022 20:02
Conclusos para despacho
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13/04/2022 09:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/04/2022
Ultima Atualização
29/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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