TJMA - 0800725-71.2017.8.10.0012
1ª instância - 7º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/03/2022 07:50
Publicado Intimação em 08/03/2022.
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09/03/2022 07:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2022
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04/03/2022 12:33
Arquivado Definitivamente
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04/03/2022 12:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/03/2022 10:49
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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27/02/2022 23:07
Decorrido prazo de LETICIA FARIA SANTOS JACINTO em 24/02/2022 23:59.
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23/02/2022 09:05
Juntada de petição
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14/02/2022 15:39
Conclusos para despacho
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14/02/2022 15:39
Juntada de Certidão
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04/02/2022 14:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/02/2022 14:49
Juntada de Certidão
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18/01/2022 12:53
Expedição de Mandado.
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17/01/2022 14:40
Juntada de Certidão
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16/01/2022 21:47
Juntada de petição
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13/12/2021 19:16
Decorrido prazo de LETICIA FARIA SANTOS JACINTO em 10/12/2021 23:59.
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20/11/2021 11:40
Decorrido prazo de PARK VINHAIS CONDOMINIO CLUBE em 17/11/2021 23:59.
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20/11/2021 11:40
Decorrido prazo de PARK VINHAIS CONDOMINIO CLUBE em 17/11/2021 23:59.
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09/11/2021 12:40
Publicado Intimação em 09/11/2021.
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09/11/2021 12:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2021
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08/11/2021 09:42
Juntada de Certidão
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08/11/2021 09:40
Expedição de Comunicação eletrônica.
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08/11/2021 09:03
Juntada de Mandado
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08/11/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0800725-71.2017.8.10.0012 CLASSE CNJ: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: PARK VINHAIS CONDOMINIO CLUBE Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: CHRISTYANE MONROE PESTANA DE MELO - MA10049, POLIANA RIVELE CARNEIRO NASCIMENTO - MA12720 REQUERIDO(A): LETICIA FARIA SANTOS JACINTO Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: DIEGO MENEZES SOARES - MA10021 DESPACHO Vistos, etc.
Fixo a execução em R$30.800,00, referente ao acordo descumprido, conforme cálculos especificados pelo demandante.
Outrossim, defiro o pedido de penhora de bens, a ser cumprido por oficial de justiça no endereço da executada, com observação de todos os procedimentos, inclusive nomeação de depositário e intimação para apresentação de embargos.
Caso não sejam encontrados bens penhoráveis, ou os encontrados sejam insuficientes para saldar a execução, intime-se a executada para, no prazo de 05 dias, indicar bens à penhora, sob pena de multa por ato atentatório à Justiça.
Quanto ao pedido de penhora de imóvel, deixo para apreciá-lo por derradeiro, devendo, entretanto, a parte autora, juntar, desde já, o registro atualizado do aludido bem, sob pena de indeferimento.
Intime-se. Cumpra-se.
São Luís, 04/11/2021. MARIA JOSÉ FRANÇA RIBEIRO Juíza de Direito Titular do 7º Juizado Especial Cível Siga-nos no instagram: @7juizadoslz Balcão virtual: https://vc.tjma.jus.br/bvjzdcivel7 Na janela de login, informe o seu nome e a senha balcao1234.
Telefones: (98) 3194-6691, E-mail: [email protected] -
05/11/2021 16:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/11/2021 16:18
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2021 10:32
Juntada de petição
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21/10/2021 03:05
Decorrido prazo de PARK VINHAIS CONDOMINIO CLUBE em 19/10/2021 23:59.
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19/10/2021 08:33
Conclusos para despacho
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19/10/2021 08:32
Juntada de Certidão
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18/10/2021 20:53
Juntada de petição
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08/10/2021 01:54
Publicado Intimação em 08/10/2021.
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08/10/2021 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2021
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07/10/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0800725-71.2017.8.10.0012 CLASSE CNJ: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: PARK VINHAIS CONDOMINIO CLUBE Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: CHRISTYANE MONROE PESTANA DE MELO - MA10049, POLIANA RIVELE CARNEIRO NASCIMENTO - MA12720 REQUERIDO(A): LETICIA FARIA SANTOS JACINTO Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: DIEGO MENEZES SOARES - MA10021 DESPACHO É dever da parte indicar com precisão o que estar sendo executado.
Examinando os autos, constato que o autor em ID 37348842 apresentou o valor para ser executado, conforme planilha de ID 37348842, de 10 parcelas do pactuado, vencidas em janeiro a outubro de 2020, que no seu calculo totalizavam o valor de R$ 5.677,99.
A penhora não atendeu o total do valor executado, mas foi penhorado e recebido pelo Condomínio o valor de R$ 4.471,96, restando desse período o valor de R$ 1206,03.
Em nova planilha do debito, a exequente apresenta o descumprimento das parcelas 18/73 (vencida em 01/08/2020, essa parcela encontra-se no primeiro calculo) ate a ultima 73/73, que totalizam o valor de R$ 30.800,00.
Resta portanto, o autor esclarecer se as 17 parcelas iniciais do acordo encontram-se quitadas, seja por pagamento voluntario e/ou a penhora realizada;. se abateu dessa conta o valor recebido (penhora/alvará judicial) para que este juízo possa declarar as referidas parcelas quitadas e fixar o valor da execução e das parcelas em aberto.
Intime-se para tanto, com prazo de cinco dias. São Luís/MA, Sábado, 02 de Outubro de 2021. (assinado digitalmente) Lavinia Helena Macedo Juíza de Direito Siga-nos no instagram: @7juizadoslz Balcão virtual: https://vc.tjma.jus.br/bvjzdcivel7 Na janela de login, informe o seu nome e a senha balcao1234.
Telefones: (98) 3194-6691, E-mail: [email protected] -
06/10/2021 09:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/10/2021 16:28
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2021 08:48
Conclusos para despacho
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10/09/2021 08:47
Juntada de termo
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09/09/2021 10:28
Juntada de petição
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05/09/2021 08:26
Decorrido prazo de PARK VINHAIS CONDOMINIO CLUBE em 27/08/2021 23:59.
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27/08/2021 12:01
Publicado Intimação em 24/08/2021.
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27/08/2021 12:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2021
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23/08/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0800725-71.2017.8.10.0012 CLASSE CNJ: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: PARK VINHAIS CONDOMINIO CLUBE Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: CHRISTYANE MONROE PESTANA DE MELO - MA10049, POLIANA RIVELE CARNEIRO NASCIMENTO - MA12720 REQUERIDO(A): LETICIA FARIA SANTOS JACINTO Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: DIEGO MENEZES SOARES - MA10021 DESPACHO A parte Exequente cumpriu a diligência indicando o valor do saldo a ser executado e fez novo requerimento, agora de penhora eletrônica e caso seja insuficiente que seja realizada a penhora tradicional. Ocorre que ao verificar o relatório de débitos, juntado pela parte Exequente, verifica-se que indica o valor de cada parcela vencida, mês a mês, acrescida de juros, correção monetária, multa de 2% e no final, uma multa de R$ 4.471,96. Tal cálculo se apresenta equivocado e deve ser realizado na forma do item 4, do acordo realizado em audiência (id17426778), ou seja, soma das parcelas não quitadas, acrescida somente da multa de 10% (dez por cento), sobre o valor do acordo e correção monetária. Determino seja refeito o cálculo, com a exclusão de juros e multa de 2% que não fazem parte do acordo, no prazo de 3 (três) dias, sob pena de arquivamento. Intime-se.
São Luís-MA, 17/08/2021. MARIA JOSÉ FRANÇA RIBEIRO Juíza de Direito – Titular do 7º JECRC Siga-nos no instagram: @7juizadoslz Balcão virtual: https://vc.tjma.jus.br/bvjzdcivel7 Na janela de login, informe o seu nome e a senha balcao1234.
Telefones: (98) 3194-6691, E-mail: [email protected] -
20/08/2021 13:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/08/2021 15:59
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2021 16:43
Decorrido prazo de PARK VINHAIS CONDOMINIO CLUBE em 27/07/2021 23:59.
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25/07/2021 05:06
Publicado Intimação em 20/07/2021.
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25/07/2021 05:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2021
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21/07/2021 16:55
Conclusos para despacho
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21/07/2021 16:54
Juntada de termo
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21/07/2021 10:49
Juntada de petição
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19/07/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0800725-71.2017.8.10.0012 CLASSE CNJ: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: PARK VINHAIS CONDOMINIO CLUBE Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: CHRISTYANE MONROE PESTANA DE MELO - MA10049, POLIANA RIVELE CARNEIRO NASCIMENTO - MA12720 REQUERIDO(A): LETICIA FARIA SANTOS JACINTO Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: DIEGO MENEZES SOARES - MA10021 DESPACHO Intime-se o autor para juntar o valor da execução, descontando o valor recebido, para fins de prosseguimento do feito e analise dos pleitos formulados em sua petição.
Prazo: cinco dias São Luís/MA, Quinta-feira, 15 de Julho de 2021. (assinado digitalmente) MARIA JOSÉ FRANÇA RIBEIRO Juíza de Direito Titular do 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo Siga-nos no instagram: @7juizadoslz Balcão virtual: https://vc.tjma.jus.br/bvjzdcivel7 Na janela de login, informe o seu nome e a senha balcao1234.
Telefones: (98) 3194-6691, Whatsapp (98) 99981-1650, E-mail: [email protected] -
16/07/2021 09:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/07/2021 22:35
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2021 13:03
Conclusos para despacho
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08/07/2021 13:03
Juntada de termo
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07/07/2021 19:33
Juntada de petição
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30/06/2021 03:29
Publicado Intimação em 30/06/2021.
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29/06/2021 05:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2021
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28/06/2021 19:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/06/2021 21:38
Juntada de ato ordinatório
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26/06/2021 21:37
Juntada de bloqueio RENAJUD
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27/05/2021 12:48
Juntada de Certidão
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06/05/2021 15:51
Juntada de Certidão
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04/05/2021 15:42
Juntada de
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29/04/2021 13:33
Juntada de Certidão
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28/04/2021 23:28
Juntada de petição
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27/04/2021 09:22
Decorrido prazo de PARK VINHAIS CONDOMINIO CLUBE em 26/04/2021 23:59:59.
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16/04/2021 04:02
Publicado Intimação em 16/04/2021.
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16/04/2021 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2021
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15/04/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0800725-71.2017.8.10.0012 CLASSE CNJ: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: PARK VINHAIS CONDOMINIO CLUBE Advogados do(a) EXEQUENTE: CHRISTYANE MONROE PESTANA DE MELO - MA10049, POLIANA RIVELE CARNEIRO NASCIMENTO - MA12720 REQUERIDO(A): LETICIA FARIA SANTOS JACINTO Advogado do(a) EXECUTADO: DIEGO MENEZES SOARES - MA10021 Vistos, etc. Uma vez que não houve a oposição de embargos à execução da quantia bloqueada no id 41255526, convolo a penhora em pagamento, devendo o Exequente indicar a conta bancária para expedição de alvara de transferência, no prazo de cinco dias. Cumprida a diligencia, expeça-se o alvara . Defiro o pleito do Exequente, autos à Secretaria para proceder com a busca de bens no RENAJUD, bloqueando aquele encontrado sem restrição, e expedir mandado de penhora, avaliação e intimação para embargos, no prazo legal. Caso seja infrutífera, intime-se o Exequente para indicação de bens passíveis de penhora no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. Intime-se.
Cumpra-se. São Luís-MA, 12/04/2021. MARIA JOSÉ FRANÇA RIBEIRO Juíza de Direito Siga-nos no instagram: @7juizadoslz Meios de Contato: Assistente Virtual: https://forms.gle/TQ78GXS9KjQj7Wrk9 Telefones: (98) 3194-6691, Whatsapp (98) 99981-1650, E-mail: [email protected] -
14/04/2021 08:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/04/2021 05:37
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2021 11:59
Conclusos para despacho
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07/04/2021 11:59
Juntada de Certidão
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02/04/2021 09:10
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2021 16:23
Conclusos para despacho
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19/03/2021 16:22
Juntada de Certidão
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16/03/2021 21:58
Decorrido prazo de LETICIA FARIA SANTOS JACINTO em 15/03/2021 23:59:59.
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02/03/2021 13:01
Decorrido prazo de PARK VINHAIS CONDOMINIO CLUBE em 01/03/2021 23:59:59.
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23/02/2021 14:37
Juntada de Certidão
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23/02/2021 08:09
Juntada de petição
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23/02/2021 01:25
Publicado Intimação em 22/02/2021.
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19/02/2021 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2021
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19/02/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0800725-71.2017.8.10.0012 CLASSE CNJ: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: PARK VINHAIS CONDOMINIO CLUBE Advogados do(a) EXEQUENTE: CHRISTYANE MONROE PESTANA DE MELO - MA10049, POLIANA RIVELE CARNEIRO NASCIMENTO - MA12720 REQUERIDO(A): LETICIA FARIA SANTOS JACINTO Advogado do(a) EXECUTADO: DIEGO MENEZES SOARES - MA10021 CERTIDÃO E ATO ORDINATÓRIO Certifico que, em consulta ao sistema SISBAJUD, a resposta da solicitação de penhora foi de BLOQUEIO PARCIAL da quantia da presente execução, conforme detalhamento da ordem judicial em anexo. De ordem da MM.
Juíza de Direito Titular, Dra.
Maria José França Ribeiro, intime-se a parte executada (LETICIA FARIA SANTOS JACINTO) para ciência da presente certidão e protocolo de penhora, bem como, para querendo, apresentar impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se, a parte exequente PARK VINHAIS CONDOMINIO CLUBE para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar nos autos bens da parte executada passíveis de penhora. São Luís, Quarta-feira, 17 de Fevereiro de 2021. PRYSCILA BOUCINHAS PINTO Diretor de Secretaria -
18/02/2021 15:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/02/2021 17:30
Juntada de ato ordinatório
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09/02/2021 13:31
Juntada de protocolo BACENJUD
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30/11/2020 08:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/11/2020 03:12
Publicado Intimação em 30/11/2020.
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28/11/2020 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2020
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26/11/2020 08:30
Determinado o bloqueio/penhora on line
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19/11/2020 17:34
Conclusos para despacho
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19/11/2020 17:31
Juntada de Certidão
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17/11/2020 04:48
Decorrido prazo de LETICIA FARIA SANTOS JACINTO em 16/11/2020 23:59:59.
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11/11/2020 10:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/11/2020 00:32
Publicado Intimação em 11/11/2020.
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10/11/2020 18:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2020
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03/11/2020 08:58
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2020 14:21
Conclusos para despacho
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28/10/2020 14:21
Processo Desarquivado
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28/10/2020 14:21
Juntada de termo
-
28/10/2020 12:17
Juntada de petição
-
17/04/2019 00:06
Decorrido prazo de PARK VINHAIS CONDOMINIO CLUBE em 21/03/2019 23:59:59.
-
17/04/2019 00:06
Decorrido prazo de LETICIA FARIA SANTOS JACINTO em 12/03/2019 23:59:59.
-
10/04/2019 15:57
Arquivado Definitivamente
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21/02/2019 13:45
Expedição de Comunicação eletrônica
-
21/02/2019 13:45
Expedição de Comunicação eletrônica
-
21/02/2019 09:55
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Conciliador(a) em 19/02/2019 09:30 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
21/02/2019 09:55
Homologada a Transação
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19/02/2019 09:25
Juntada de petição
-
18/02/2019 21:00
Juntada de petição
-
29/01/2019 03:46
Decorrido prazo de PARK VINHAIS CONDOMINIO CLUBE em 28/01/2019 23:59:59.
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25/01/2019 02:02
Decorrido prazo de PARK VINHAIS CONDOMINIO CLUBE em 23/01/2019 23:59:59.
-
22/01/2019 22:00
Decorrido prazo de LETICIA FARIA SANTOS JACINTO em 21/01/2019 23:59:59.
-
22/01/2019 21:59
Decorrido prazo de LETICIA FARIA SANTOS JACINTO em 21/01/2019 23:59:59.
-
22/01/2019 21:35
Decorrido prazo de LETICIA FARIA SANTOS JACINTO em 21/01/2019 23:59:59.
-
22/01/2019 21:34
Decorrido prazo de LETICIA FARIA SANTOS JACINTO em 21/01/2019 23:59:59.
-
22/01/2019 21:33
Decorrido prazo de LETICIA FARIA SANTOS JACINTO em 21/01/2019 23:59:59.
-
12/12/2018 10:17
Expedição de Comunicação eletrônica
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12/12/2018 10:17
Expedição de Comunicação eletrônica
-
12/12/2018 10:15
Audiência de instrução e julgamento designada para 19/02/2019 09:30.
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06/12/2018 14:24
Expedição de Comunicação eletrônica
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06/12/2018 14:24
Expedição de Comunicação eletrônica
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06/12/2018 11:21
Proferido despacho de mero expediente
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30/11/2018 15:02
Conclusos para despacho
-
30/11/2018 15:02
Juntada de termo
-
30/11/2018 15:02
Juntada de Certidão
-
19/11/2018 01:30
Decorrido prazo de LETICIA FARIA SANTOS JACINTO em 14/11/2018 23:59:59.
-
23/10/2018 14:53
Juntada de Certidão
-
19/10/2018 17:48
Juntada de petição
-
15/10/2018 14:50
Expedição de Comunicação eletrônica
-
14/10/2018 20:53
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2018 11:24
Conclusos para despacho
-
10/10/2018 11:24
Juntada de termo
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10/10/2018 11:23
Juntada de Certidão
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09/10/2018 10:39
Decorrido prazo de PARK VINHAIS CONDOMINIO CLUBE em 08/10/2018 23:59:59.
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19/09/2018 11:27
Expedição de Comunicação eletrônica
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18/09/2018 22:25
Outras Decisões
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13/09/2018 19:20
Juntada de petição
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12/09/2018 17:31
Conclusos para despacho
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12/09/2018 17:30
Juntada de termo
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16/08/2018 14:30
Juntada de diligência
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16/08/2018 14:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/08/2018 12:52
Expedição de Mandado
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31/07/2018 15:23
Juntada de Mandado
-
16/07/2018 15:08
Juntada de Certidão
-
04/06/2018 12:24
Expedição de Comunicação eletrônica
-
01/06/2018 10:13
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2018 15:59
Conclusos para despacho
-
16/05/2018 15:57
Juntada de termo
-
11/05/2018 12:05
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2018 16:06
Expedição de Comunicação eletrônica
-
30/04/2018 16:02
Juntada de ato ordinatório
-
10/04/2018 15:00
Juntada de Certidão
-
16/03/2018 08:46
Juntada de Certidão
-
15/03/2018 17:56
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2018 09:18
Expedição de Comunicação eletrônica
-
06/03/2018 09:15
Juntada de ato ordinatório
-
23/02/2018 11:32
Juntada de Certidão
-
07/02/2018 00:42
Decorrido prazo de LETICIA FARIA SANTOS JACINTO em 06/02/2018 23:59:59.
-
02/02/2018 02:11
Decorrido prazo de PARK VINHAIS CONDOMINIO CLUBE em 01/02/2018 23:59:59.
-
22/01/2018 16:58
Juntada de aviso de recebimento
-
18/12/2017 10:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
12/12/2017 18:11
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2017 15:44
Expedição de Comunicação eletrônica
-
09/12/2017 06:43
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2017 10:28
Conclusos para despacho
-
22/11/2017 10:27
Juntada de termo
-
22/11/2017 10:26
Classe Processual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
21/11/2017 15:10
Transitado em Julgado em 28/10/2017
-
21/11/2017 13:23
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2017 01:06
Decorrido prazo de PARK VINHAIS CONDOMINIO CLUBE em 27/10/2017 23:59:59.
-
17/10/2017 09:58
Expedição de Comunicação eletrônica
-
09/10/2017 17:16
Julgado procedente o pedido
-
05/10/2017 08:43
Conclusos para julgamento
-
05/10/2017 08:41
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 05/10/2017 08:00 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
04/10/2017 14:49
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2017 17:08
Juntada de aviso de recebimento
-
03/05/2017 10:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
24/04/2017 09:52
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2017 08:40
Expedição de Comunicação eletrônica
-
12/04/2017 10:13
Audiência de instrução e julgamento designada para 05/10/2017 08:00.
-
12/04/2017 10:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2017
Ultima Atualização
08/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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