TJMA - 0812476-92.2022.8.10.0040
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Antonio Jose Vieira Filho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/04/2024 18:15
Baixa Definitiva
-
16/04/2024 18:15
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Instância de origem
-
16/04/2024 18:14
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
-
13/04/2024 00:38
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IMPERATRIZ - PROCURADORIA em 12/04/2024 23:59.
-
20/03/2024 18:43
Desentranhado o documento
-
20/03/2024 18:43
Cancelada a movimentação processual
-
10/03/2024 21:58
Juntada de petição
-
27/02/2024 00:15
Publicado Acórdão (expediente) em 27/02/2024.
-
27/02/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
23/02/2024 10:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/02/2024 00:03
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IMPERATRIZ - PROCURADORIA em 19/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 00:02
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IMPERATRIZ - PROCURADORIA em 14/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 00:10
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IMPERATRIZ - PROCURADORIA em 08/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 15:04
Conhecido o recurso de JOHNYS DE SOUSA SANTOS - CPF: *51.***.*57-51 (APELANTE) e não-provido
-
07/02/2024 13:35
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
07/02/2024 13:34
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
07/02/2024 13:31
Juntada de Certidão
-
04/02/2024 18:41
Juntada de parecer
-
26/01/2024 00:07
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IMPERATRIZ - PROCURADORIA em 25/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 16:26
Conclusos para julgamento
-
23/01/2024 16:25
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
22/01/2024 21:32
Juntada de Outros documentos
-
10/01/2024 14:59
Recebidos os autos
-
10/01/2024 14:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
-
10/01/2024 14:59
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
07/12/2023 10:34
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
07/12/2023 09:58
Juntada de contrarrazões
-
01/12/2023 00:07
Publicado Despacho (expediente) em 01/12/2023.
-
01/12/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
30/11/2023 00:00
Intimação
3ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL N.º 0812476-92.2022.8.10.0040 EMBARGANTE: JOHNYS DE SOUSA SANTOS ADVOGADO: MARCOS PAULO AIRES – OAB/MA 16093-A EMBARGADO: MUNICÍPIO DE IMPERATRIZ PROCURADORA: REGINA CELIA NOBRE LOPES RELATOR: DESEMBARGADOR ANTÔNIO JOSÉ VIEIRA FILHO DESPACHO Intime-se a parte Embargada para, no prazo legal, apresentar contrarrazões aos declaratórios opostos.
Decorrido o prazo, com a juntada ou não da manifestação, voltem os autos conclusos.
Cumpra-se.
São Luís (MA), 29 de novembro de 2023.
Desembargador Antônio José Vieira Filho Relator -
29/11/2023 13:46
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
29/11/2023 13:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/11/2023 11:05
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2023 13:57
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
28/11/2023 11:30
Juntada de embargos de declaração (1689)
-
28/11/2023 00:03
Publicado Acórdão (expediente) em 28/11/2023.
-
28/11/2023 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
28/11/2023 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
27/11/2023 00:00
Intimação
3ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO SESSÃO VIRTUAL DO DIA 14/11/2023 ÀS 15:00:00 HORAS ATÉ O DIA 21/11/2023 ÀS 14:59:59 HORAS.
APELAÇÃO CÍVEL N.º 0812476-92.2022.8.10.0040 APELANTE: MUNICÍPIO DE IMPERATRIZ PROCURADORA: REGINA CELIA NOBRE LOPES APELADO: JOHNYS DE SOUSA SANTOS ADVOGADO: MARCOS PAULO AIRES – OAB/MA 16093-A RELATOR: DESEMBARGADOR ANTÔNIO JOSÉ VIEIRA FILHO EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE COBRANÇA.
SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL DE IMPERATRIZ.
AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO.
NÃO OCORRÊNCIA DE VÍCIOS NA SENTENÇA.
NOTÓRIA PREVISÃO LEGAL NO ESTATUTO.
AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO PELO DEMANDADO, NO FEITO, DO PAGAMENTO REGULAR À AUTORA. ÔNUS QUE LHE INCUMBIA.
APELO NEGADO PROVIMENTO, CONSONANTE COM O PARECER MINISTERIAL.
Decisão: Decidem, por unanimidade, e de acordo com o parecer Ministerial, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Desembargador Relator.
Participaram do julgamento, além do Signatário, os Senhores Desembargadores Josemar Lopes Santos (Presidente) e Gervásio Protásio dos Santos Junior.
Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça a Dr.ª Domingas de Jesus Froz Gomes.
São Luís/MA, data e assinatura do sistema.
Desembargador ANTÔNIO JOSÉ VIEIRA FILHO Relator Trata-se de Apelação Cível interposta por Município de Imperatriz contra sentença proferida pelo Juízo de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Imperatriz na Ação de Cobrança, ajuizada por Johnys de Sousa Santos contra a municipalidade, na qual julgada procedente, para condenar o réu ao pagamento das diferenças do auxílio-alimentação, deduzindo o valor estabelecido em lei ordinária que foi efetivamente pago, devendo, porém, ser observada a prescrição quinquenal, em obediência ao Decreto nº 20.910/1932, com exclusão de todas as verbas anteriores a 01/11/2014 (data da vigência da Lei Complementar Municipal nº 03/2014), com juros e correção, e condenando ainda o réu ao pagamento de honorários de 10% do valor da condenação, sem custas.
Irresignado, em suas razões o município apelante pleiteia a reforma da sentença a quo alegando que, os valores pleiteados pelo apelado foram pagos por meio de transferência on-line.
Sem contrarrazões.
Parecer Ministerial da lavra do Dr.
Danilo José de Castro Ferreira pelo conhecimento do recurso, quanto ao mérito, pelo desprovimento. É o relatório.
Inclua-se em pauta virtual.
São Luís/MA, data e assinatura do sistema.
Desembargador ANTÔNIO JOSÉ VIEIRA FILHO Relator -
24/11/2023 15:07
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
24/11/2023 11:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/11/2023 18:01
Conhecido o recurso de MUNICIPIO DE IMPERATRIZ - PROCURADORIA - CNPJ: 06.***.***/0001-16 (APELADO) e não-provido
-
23/11/2023 00:04
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IMPERATRIZ - PROCURADORIA em 22/11/2023 23:59.
-
22/11/2023 17:25
Juntada de Certidão
-
22/11/2023 17:21
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
21/11/2023 10:18
Juntada de parecer do ministério público
-
06/11/2023 16:13
Conclusos para julgamento
-
06/11/2023 16:13
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
06/11/2023 14:04
Juntada de Outros documentos
-
23/10/2023 07:43
Recebidos os autos
-
23/10/2023 07:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
-
23/10/2023 07:43
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
13/07/2023 11:40
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
13/07/2023 11:36
Juntada de parecer do ministério público
-
05/06/2023 00:06
Publicado Despacho (expediente) em 02/06/2023.
-
05/06/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
-
05/06/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
-
01/06/2023 14:29
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
01/06/2023 00:00
Intimação
Terceira Câmara de Direito Público Processo n.º 0812476-92.2022.8.10.0040 Relator: Desembargador Antônio José Vieira Filho DESPACHO Vistas à Procuradoria Geral de Justiça para emissão de parecer.
Cumpra-se.
São Luís (MA), data e assinatura eletrônicos.
Desembargador Antônio José Vieira Filho Relator -
31/05/2023 17:33
Juntada de petição
-
31/05/2023 16:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
31/05/2023 11:25
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2023 17:46
Recebidos os autos
-
19/05/2023 17:46
Conclusos para despacho
-
19/05/2023 17:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2023
Ultima Atualização
23/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0812187-62.2022.8.10.0040
Carmem Regina Santana Costa
Procuradoria Geral do Municipio de Imper...
Advogado: Marcos Paulo Aires
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 06/12/2022 11:55
Processo nº 0812187-62.2022.8.10.0040
Carmem Regina Santana Costa
Procuradoria Geral do Municipio de Imper...
Advogado: Marcos Paulo Aires
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 18/05/2022 17:12
Processo nº 0801436-56.2021.8.10.0038
Maria Altamir Prexedes do Nascimento
Banco Celetem S.A
Advogado: Sayara Camila Sousa Lima
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 30/11/2021 13:08
Processo nº 0801436-56.2021.8.10.0038
Maria Altamir Prexedes do Nascimento
Banco Celetem S.A
Advogado: Sayara Camila Sousa Lima
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 28/07/2021 19:59
Processo nº 0801498-17.2022.8.10.0053
Jamile Fernandes Correia
Banco Volksvagem S/A
Advogado: Letycia Spinola Fontes Roggero
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 28/06/2022 15:00