TJMA - 0801332-06.2022.8.10.0046
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Imperatriz
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/09/2023 09:51
Desapensado do processo 0800901-32.2023.8.10.0047
-
20/09/2023 15:32
Desapensado do processo 0801378-55.2023.8.10.0047
-
15/09/2023 10:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal
-
13/09/2023 03:15
Decorrido prazo de GABRIEL NABARRO DA CRUZ em 12/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 11:29
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
12/09/2023 10:29
Conclusos para decisão
-
12/09/2023 10:28
Juntada de Certidão
-
12/09/2023 08:50
Juntada de contrarrazões
-
28/08/2023 01:18
Publicado Intimação em 28/08/2023.
-
27/08/2023 00:21
Decorrido prazo de GABRIEL NABARRO DA CRUZ em 25/08/2023 23:59.
-
27/08/2023 00:21
Decorrido prazo de EDMAR DE OLIVEIRA NABARRO em 25/08/2023 23:59.
-
26/08/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
24/08/2023 17:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/08/2023 17:04
Juntada de Certidão
-
24/08/2023 14:47
Juntada de recurso inominado
-
22/08/2023 10:33
Outras Decisões
-
17/08/2023 13:27
Conclusos para decisão
-
17/08/2023 13:27
Juntada de Certidão
-
16/08/2023 09:37
Juntada de petição
-
10/08/2023 01:15
Publicado Intimação em 10/08/2023.
-
10/08/2023 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
10/08/2023 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
10/08/2023 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
09/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ PROCESSO: 0801332-06.2022.8.10.0046 AUTOR: JOSE NIVAL COELHO MILHOMEM Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: LETICIA LIMA DE SOUSA - MA12681-A REU: EDMAR DE OLIVEIRA NABARRO, GABRIEL NABARRO DA CRUZ Advogado/Autoridade do(a) REU: EDMAR DE OLIVEIRA NABARRO - MA8875-A INTIMAÇÃO De ordem da MM.
Juíza Débora Jansen Castro Trovão, titular do 1º Juizado Especial Cível, fica por meio desta, Vossa Senhoria devidamente intimada do(a) sentença/decisão/despacho cujo dispositivo segue: Dispositivo Diante do exposto, julgo improcedente o pedido constante na inicial nos termos do art. 487, I, do CPC.
Julgo improcedente os pedidos contraposto.
Sem custas e sem honorários nos termos do Art. 55 da Lei nº. 9.099/95.
Publicada a presente mediante lançamento no sistema PJE.
Intime-se as partes.
Transitado em julgado, dê-se baixa e arquive-se definitivamente.
Imperatriz-MA, data do sistema.
Juíza Débora Jansen Castro Trovão -Titular do 1º Juizado Especial Cível- -
08/08/2023 15:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/08/2023 07:41
Julgado improcedente o pedido
-
10/05/2023 08:50
Juntada de petição
-
02/05/2023 09:27
Conclusos para julgamento
-
02/05/2023 09:25
Audiência de instrução realizada conduzida por Juiz(a) em/para 02/05/2023 09:00, 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
-
02/05/2023 09:25
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2023 08:20
Juntada de petição
-
15/04/2023 09:24
Publicado Intimação em 09/03/2023.
-
15/04/2023 09:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023
-
22/03/2023 11:20
Juntada de petição
-
08/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE IMPERATRIZ - 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PROCESSO: 0801332-06.2022.8.10.0046 AUTOR: JOSE NIVAL COELHO MILHOMEM Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: OZIEL VIEIRA DA SILVA - MA3303-A, LETICIA LIMA DE SOUSA - MA12681-A REU: EDMAR DE OLIVEIRA NABARRO, GABRIEL NABARRO DA CRUZ Advogado/Autoridade do(a) REU: EDMAR DE OLIVEIRA NABARRO - MA8875-A Advogado/Autoridade do(a) REU: EDMAR DE OLIVEIRA NABARRO - MA8875-A INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA Pela presente, de ordem da MM juíza Débora Jansen Castro Trovão, fica Vossa Senhoria intimada: 1) Da designação da Audiência de Instrução e Julgamento para o dia 02/05/2023 09:00; 2) Que, independente de intimação, as testemunhas, caso queira apresentar, até o máximo de 03 (três) para cada parte, devem comparecer na audiência (art. 34 da Lei n. 9.099 e art. 455 do CPC).
Em sendo necessário a intimação, esta deverá ser solicitada no mínimo 05 (cinco) dias antes da audiência (art. 34, § 1º da Lei n. 9.099); 3) Que, a referida audiência será realizada PRESENCIALMENTE na sala de audiências, deste juizado, localizada na RUA IRACEMA, Nº 709, ENTRE RUAS BRASIL E SÃO PAULO, NOVA IMPERATRIZ, IMPERATRIZ/MA.
Observações: A DEFESA/CONTESTAÇÃO, deverá ser apresentada até a data acima, por escrito ou oralmente, por si ou através de advogado, esclarecendo-se que, nas causas de valor até 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer pessoalmente, com ou sem assistência de advogado; nas de valor superior à 20 (vinte) salários mínimos, a assistência de advogado é obrigatória.
A parte promovente não comparecendo a qualquer audiência designada, acompanhada ou não de advogado, o processo será extinto com a condenação das custas processuais.
Sendo parte promovida, o não comparecimento a qualquer audiência, consoante explicado na carta/mandado de citação, presumir-se-ão aceitos, como verdadeiros os fatos alegados pela parte requerente, ensejando do MM.
Juiz Dirigente, julgamento de plano, nos termos da Lei n° 9.099/95; Imperatriz (MA), 7 de março de 2023.
MICHELLY CAVALCANTE DA SILVA OLIVEIRA Servidor(a) -
07/03/2023 10:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/03/2023 10:56
Audiência Instrução designada para 02/05/2023 09:00 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
-
03/03/2023 05:06
Publicado Intimação em 27/01/2023.
-
03/03/2023 05:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2023
-
14/02/2023 09:33
Outras Decisões
-
13/02/2023 16:39
Conclusos para despacho
-
13/02/2023 16:39
Juntada de Certidão
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13/02/2023 16:38
Audiência Instrução cancelada para 07/02/2023 10:00 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
-
07/02/2023 09:12
Juntada de Certidão
-
07/02/2023 09:09
Desentranhado o documento
-
07/02/2023 09:09
Cancelada a movimentação processual
-
06/02/2023 23:23
Juntada de petição
-
06/02/2023 18:09
Juntada de petição
-
26/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE IMPERATRIZ - 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PROCESSO: 0801332-06.2022.8.10.0046 AUTOR: JOSE NIVAL COELHO MILHOMEM Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: OZIEL VIEIRA DA SILVA - MA3303-A REU: EDMAR DE OLIVEIRA NABARRO, GABRIEL NABARRO DA CRUZ Advogado/Autoridade do(a) REU: EDMAR DE OLIVEIRA NABARRO - MA8875-A Advogado/Autoridade do(a) REU: EDMAR DE OLIVEIRA NABARRO - MA8875-A INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA Pela presente, de ordem da MM juíza Débora Jansen Castro Trovão, em cumprimento ao disposto na Resolução 481/2022 do CNJ, fica Vossa Senhoria intimada: 1) Que, a audiência de instrução designada para o dia 07/02/2023 10:00, será realizada PRESENCIALMENTE, na sala de audiências deste juizado, localizada na RUA IRACEMA, Nº 709, ENTRE RUAS BRASIL E SÃO PAULO, NOVA IMPERATRIZ, IMPERATRIZ/MA; 2) Que, caso deseje apresentar testemunhas, deverá comunicar nos autos, com no mínimo 24 (vinte e quatro) horas de antecedência do ato, informando a qualificação destas e juntando seus documentos pessoais; 3) Que, independente de intimação, as testemunhas, até o máximo de 03 (três) para cada parte, devem comparecer na audiência juntamente com as partes (art. 34 da Lei n. 9.099 e art. 455 do CPC); 4) Que, sendo necessário a intimação da testemunha, por este juízo, esta deverá ser solicitada, no mínimo 05 (cinco) dias, antes da data acima designada (art. 34, § 1º da Lei n. 9.099).
Observações: O não comparecimento, a qualquer audiência designada, acompanhada ou não de advogado, pode acarretar a extinção do processo, em sendo o autor, ou a decretação de sua revelia em sendo o réu, nos termos da Lei n° 9.099/95; A DEFESA/CONTESTAÇÃO, deverá ser apresentada até a data acima, por escrito ou oralmente, por si ou através de advogado, esclarecendo-se que, nas causas de valor até 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer pessoalmente, com ou sem assistência de advogado; nas de valor superior à 20 (vinte) salários mínimos, a assistência de advogado é obrigatória.
Imperatriz (MA), 25 de janeiro de 2023.
MICHELLY CAVALCANTE DA SILVA OLIVEIRA Servidor(a) -
25/01/2023 09:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/11/2022 12:45
Publicado Intimação em 08/11/2022.
-
21/11/2022 12:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
-
07/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE IMPERATRIZ - 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PROCESSO: 0801332-06.2022.8.10.0046 AUTOR: JOSE NIVAL COELHO MILHOMEM Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: OZIEL VIEIRA DA SILVA - MA3303-A REU: EDMAR DE OLIVEIRA NABARRO, GABRIEL NABARRO DA CRUZ Advogado/Autoridade do(a) REU: EDMAR DE OLIVEIRA NABARRO - MA8875-A INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA Pela presente, fica Vossa Senhoria intimada: 1) Da designação da Audiência de Instrução e Julgamento para o dia 07/02/2023 10:00; 2) Que, caso deseje apresentar testemunhas, deverá comunicar nos autos, com no mínimo 24 (vinte e quatro) horas de antecedência do ato, informando a qualificação destas e juntando seus documentos pessoais, recordando que, as testemunhas, até o máximo de três para cada parte, devem comparecer em audiência dispensando-se a intimação do juízo (art. 34 da Lei n. 9.099 e art. 455 do CPC), recomendando-se aos advogados que, para melhor andamento do ato processual, na hipótese das partes e testemunhas não saberem utilizar o sistema de videoconferência, ou não dispuserem de meios técnicos, participem da audiência diretamente do escritório do procurador. 3) Que a referida audiência será realizada por meio de videoconferência, nos moldes em que prevê a Lei 13.994/2020, que alterou os arts. 22 e 23 da lei 9.099/99; 4) Que na data e hora agendada para a audiência, por meio da internet, deve: Acessar a SALA 02 através do link https://vc.tjma.jus.br/1jecitzs2 (por meio de navegador devidamente atualizado, preferencialmente o Google Chrome); Digitar no campo “login” o NOME do participante; Inserir a senha tjma1234 Ao visualizar a pergunta “como você gostaria de se juntar ao áudio” clicar no ícone do microfone e disponibilizar acesso à câmera do dispositivo que estiver utilizando (computador, notebook, tablet ou celular). 5) Acessar a sala virtual apenas no horário indicado, considerando que todas as audiências são realizadas na mesma sala virtual, evitando assim tumultuamento de outras audiências. 6) Na hipótese das partes, testemunhas e/ou seus procuradores apresentarem indisponibilidade técnica ou instrumental, deverão ENTRAR EM CONTATO COM O NÚMERO (99) 99989-5734 (WHATSAPP), no dia e hora acima indicados, a fim de receberem suporte técnico que garanta a participação na audiência (Resolução 341/2020 do CNJ); Observações: A DEFESA/CONTESTAÇÃO, deverá ser apresentada até a data acima, por escrito ou oralmente, por si ou através de advogado, esclarecendo-se que, nas causas de valor até 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer pessoalmente, com ou sem assistência de advogado; nas de valor superior à 20 (vinte) salários mínimos, a assistência de advogado é obrigatória.
Imperatriz (MA), 4 de novembro de 2022.
MICHELLY CAVALCANTE DA SILVA OLIVEIRA Servidor(a) -
04/11/2022 09:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/11/2022 09:18
Audiência Instrução designada para 07/02/2023 10:00 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
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03/11/2022 09:37
Proferido despacho de mero expediente
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01/11/2022 17:27
Conclusos para despacho
-
01/11/2022 17:26
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 21/10/2022 08:30, 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
-
21/10/2022 08:40
Juntada de termo
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20/10/2022 17:54
Juntada de petição
-
19/10/2022 15:11
Juntada de contestação
-
30/08/2022 16:33
Decorrido prazo de JOSE NIVAL COELHO MILHOMEM em 19/08/2022 23:59.
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23/08/2022 10:30
Juntada de contestação
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18/08/2022 11:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/08/2022 10:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/08/2022 10:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/08/2022 11:42
Audiência Conciliação designada para 21/10/2022 08:30 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
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16/08/2022 16:33
Juntada de petição
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12/08/2022 00:11
Publicado Intimação em 12/08/2022.
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11/08/2022 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2022
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10/08/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ PROCESSO: 0801332-06.2022.8.10.0046 AUTOR: JOSE NIVAL COELHO MILHOMEM Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: OZIEL VIEIRA DA SILVA - MA3303-A REU: EDMAR DE OLIVEIRA NABARRO, GABRIEL NABARRO DA CRUZ ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispões o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Gera de Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, PRATICO O SEGUINTE ATO ORDINATÓRIO: INTIMAÇÃO da parte promovente, através de Advogado(s) do reclamante: OZIEL VIEIRA DA SILVA (OAB 3303-MA) para, no prazo de 5 (cinco) dias, juntar aos autos comprovante de endereço em seu nome, ATUAL (dos últimos 3 meses) e legível. Imperatriz/MA, 9 de agosto de 2022.
MICHELLY CAVALCANTE DA SILVA OLIVEIRA Servidor(a) -
09/08/2022 07:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/08/2022 17:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2022
Ultima Atualização
12/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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