TJMA - 0842369-51.2022.8.10.0001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/03/2024 08:34
Arquivado Definitivamente
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17/03/2024 08:33
Transitado em Julgado em 07/02/2024
-
08/02/2024 01:53
Decorrido prazo de FABIO RODRIGUES AMORIM DO CARMO em 07/02/2024 23:59.
-
15/12/2023 08:36
Juntada de petição
-
15/12/2023 02:14
Publicado Intimação em 15/12/2023.
-
15/12/2023 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
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13/12/2023 17:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/12/2023 12:12
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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11/12/2023 11:32
Conclusos para julgamento
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06/12/2023 09:36
Juntada de petição
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04/12/2023 14:58
Juntada de petição
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30/11/2023 02:27
Publicado Intimação em 30/11/2023.
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30/11/2023 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
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29/11/2023 09:36
Juntada de petição
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28/11/2023 16:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/11/2023 18:31
Outras Decisões
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09/09/2023 19:20
Conclusos para decisão
-
05/09/2023 15:32
Juntada de Certidão
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22/08/2023 02:11
Decorrido prazo de FABIO RODRIGUES AMORIM DO CARMO em 21/08/2023 23:59.
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15/08/2023 04:13
Publicado Intimação em 14/08/2023.
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15/08/2023 04:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2023
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11/08/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 11ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís Processo: 0842369-51.2022.8.10.0001 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Autor: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO UNICOOB LTDA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: RODRIGO ALCINI RODRIGUES - PR59609 Réu: ARABELA SILVA DE JESUS e outros Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: FABIO RODRIGUES AMORIM DO CARMO - MA11868-A INTIMAÇÃO DO DESPACHO: Examinando os autos verifica-se que as executadas Arabela Silva de Jesus e Isabela Silva de Jesus Penha ajuizaram embargos à execução, nos próprios autos, protocolizando a petição ID nº 78749746.
Com efeito, a ação de embargos à execução deve s protocolizada por dependência, em autos apartados, conforme art. 914, §1º, do CPC, verbis: “O executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá se opor à execução por meio de embargos. § 1º Os embargos à execução serão distribuídos por dependência, autuados em apartado e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, que poderão ser declaradas autênticas pelo próprio advogado, sob sua responsabilidade pessoal” .
Sendo assim, intimem-se as executadas, via advogado, para, querendo, protocolizar embargos à execução a ser distribuído por dependência aos presentes autos.
Cumpra-se.
São Luís, data do sistema. ÂNGELO ANTÔNIO ALENCAR DOS SANTOS Juiz de Direito Auxiliar de Entrância final - respondendo pela 11ª Vara Cível -
10/08/2023 15:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/08/2023 11:57
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2022 14:02
Conclusos para despacho
-
03/11/2022 10:28
Juntada de Certidão
-
03/11/2022 10:04
Juntada de petição
-
20/10/2022 10:49
Juntada de petição
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10/10/2022 01:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/10/2022 01:11
Juntada de diligência
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28/09/2022 14:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/09/2022 14:47
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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31/08/2022 17:38
Expedição de Mandado.
-
31/08/2022 17:38
Expedição de Mandado.
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30/08/2022 08:53
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2022 23:15
Conclusos para despacho
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18/08/2022 22:20
Juntada de petição
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04/08/2022 13:32
Publicado Intimação em 04/08/2022.
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04/08/2022 13:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2022
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03/08/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 11ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0842369-51.2022.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO UNICOOB LTDA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: RODRIGO ALCINI RODRIGUES - PR59609 EXECUTADO: ARABELA SILVA DE JESUS, ISABELA SILVA DE JESUS PENHA Intime-se a parte autora, através de seu patrono, via comunicação eletrônica no Sistema PJe, a fim de comprovar o recolhimento das custas ou justificar sua impossibilidade de arcar com as despesas processuais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290, do CPC.
Ultrapassado tal prazo, com ou sem manifestação, certifique-se.
São Luís, 01 de agosto de 2022.
Cristiano Simas de Sousa Juiz de Auxiliar, respondendo pela 11ª Vara Cível -
02/08/2022 15:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/08/2022 09:46
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2022 10:42
Conclusos para despacho
-
29/07/2022 10:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2022
Ultima Atualização
11/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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