TJMA - 0800920-68.2022.8.10.0016
1ª instância - 11º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/09/2023 23:49
Decorrido prazo de MAYANNE MACHADO LIMA em 20/09/2023 23:59.
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28/09/2023 13:14
Arquivado Definitivamente
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28/09/2023 13:13
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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25/09/2023 18:49
Decorrido prazo de MAYANNE MACHADO LIMA em 20/09/2023 23:59.
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23/09/2023 16:22
Decorrido prazo de MAYANNE MACHADO LIMA em 20/09/2023 23:59.
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06/09/2023 00:25
Publicado Intimação em 04/09/2023.
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02/09/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
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01/09/2023 00:00
Intimação
11º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) PROCESSO Nº: 0800920-68.2022.8.10.0016 DEMANDANTE: MAYANNE MACHADO LIMA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: MARCEL REIS MONROE - MA18138 DEMANDADO: DAYVISON BOAS DA SILVEIRA INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA – DJE DE ORDEM da Dra.
ALESSANDRA COSTA ARCANGELI, Juíza de Direito Titular do 11º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo do Termo Judiciário de São Luís, da Comarca da Ilha de São Luís/MA, procedo a INTIMAÇÃO do(a) Advogado(s) do reclamante: MARCEL REIS MONROE (OAB 18138-MA), do inteiro teor da SENTENÇA de ID nº 97553522, proferida por este Juízo a seguir transcrito: SENTENÇA.
Dispensado o relatório, de acordo com o Artigo 38, da Lei nº. 9.099/95.
Compulsando os autos, constata-se o transcurso do prazo de mais de 30 (trinta) dias sem manifestação da parte autora no sentido de informar o endereço da parte ré.
A inércia da parte reclamante demonstra inequívoca renúncia tácita ao prosseguimento do feito.
Assim, julgo extinto o presente processo, sem resolução de mérito, com base no art. 485, inciso III do CPC.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, procedendo às devidas baixas.
Defiro o pedido de Justiça Gratuita.
P.
R.
Intime-se a autora.
Cumpra-se.
São Luís (MA), 24 de julho de 2023 -
31/08/2023 12:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/07/2023 20:14
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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13/07/2023 17:36
Conclusos para despacho
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13/07/2023 17:36
Juntada de Certidão
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13/07/2023 17:34
Juntada de Certidão
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03/05/2023 11:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/04/2023 09:08
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2023 16:54
Conclusos para decisão
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21/03/2023 16:53
Juntada de Certidão
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12/03/2023 14:06
Publicado Intimação em 03/02/2023.
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12/03/2023 14:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2023
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01/02/2023 10:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/01/2023 08:57
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2022 08:59
Conclusos para despacho
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13/12/2022 08:59
Juntada de Certidão
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01/12/2022 09:16
Audiência Conciliação realizada para 30/11/2022 11:00 11º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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30/11/2022 09:47
Juntada de petição
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05/10/2022 10:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/10/2022 10:46
Juntada de diligência
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30/09/2022 11:37
Expedição de Mandado.
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28/09/2022 10:43
Juntada de Mandado
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13/09/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO TERMO JUDICIÁRIO DA COMARCA DE SÃO LUÍS-MA 11º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo Avenida Casemiro Júnior, 260- Anil, São Luís/MA - CEP: 65.045-180 - Fone: 3259-8541 ATO ORDINATÓRIO EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) PROCESSO Nº 0800920-68.2022.8.10.0016 | PJE Promovente: MAYANNE MACHADO LIMA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: MARCEL REIS MONROE - MA18138 Promovido: DAYVISON BOAS DA SILVEIRA De ordem da Excelentíssima Juíza de Direito do 11º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, Dra.
ALESSANDRA COSTA ARCANGELI, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADA da redesignação da AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, modalidade PRESENCIAL - para o dia 30/11/2022 11:00 na 1ª sala de audiências deste Juízo, sem prejuízo de Vossa Senhoria justificar, em tempo hábil anterior à audiência, impossibilidade de comparecimento presencial, ficando facultado, neste caso, o comparecimento virtual, no link seguinte: https://vc.tjma.jus.br/11jecslss1, o qual deve ser acessado por meio do navegador Google Chrome.
As partes, advogados e prepostos ficam de já orientados de que poderão acessar a referida web conferência, identificando-se no campo usuário, com a senha tjma1234 e que, em caso de dificuldade no acesso, deverão registrar o problema com print da tela e entrar em contato com o Juizado dentro do horário da respectiva sessão, pelos números: (98) 3198-4755/4756 ou (98) 9981-1655. Em caso de comparecimento presencial, no dia designado para a referida sessão é necessário que não apresente qualquer sintoma gripal ou associado à COVID-19, bem como que apresente comprovante de vacinação contra a COVID-19 devidamente atualizado, conforme determina a Portaria GP 482022 de 21 de janeiro de 2022 , que torna obrigatória a apresentação do comprovante de vacinação contra o Coronavírus (COVID-19) para ingresso nas unidades judiciais e administrativas da Justiça de 1º e 2º Grau do Poder Judiciário do Estado do Maranhão, de magistrados, magistradas, servidores, servidoras, colaboradores terceirizados, colaboradoras terceirizadas, membros do Ministério Público, defensores públicos, defensoras públicas, advogados, advogadas e público em geral.
Na hipótese do não comparecimento à audiência por alegar tais sintomas, a ausência deverá ser comprovada por meio de atestado médico até a data da sobredita reunião.
São Luís/MA, Segunda-feira, 12 de Setembro de 2022.
DIEGO BERREDO VEIGA Servidor do 11º Juizado Especial Cível -
12/09/2022 15:57
Juntada de petição
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12/09/2022 14:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/09/2022 14:55
Audiência Conciliação designada para 30/11/2022 11:00 11º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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05/09/2022 11:27
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2022 10:26
Conclusos para despacho
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02/08/2022 10:26
Juntada de Certidão
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02/08/2022 10:07
Juntada de petição
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29/07/2022 08:13
Publicado Intimação em 29/07/2022.
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28/07/2022 06:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2022
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27/07/2022 00:00
Intimação
Processo: 0800920-68.2022.8.10.0016 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: MAYANNE MACHADO LIMA Advogado: MARCEL REIS MONROE OAB: MA18138 Endereço: desconhecido EXECUTADO: DAYVISON BOAS DA SILVEIRA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - DJe Pelo presente, de ordem da MM.
Juíza de Direito, ALESSANDRA COSTA ARCANGELI, titular do 11º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica(am) a(s) parte(s)exequente intimada(s) do(a)despacho cujo teor segue transcrito:Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, integrar aos autos com RG e CPF, sob pena de indeferimento da petição inicial e conseqüente extinção do processo sem resolução do mérito.Após, voltem-me conclusos para despacho de execução de título extrajudicial.Cumpra-se.São Luís (MA), 25 de julho de 2022.Alessandra Costa Arcangeli.Juíza de Direito do 11º JECRC São Luís, 26 de julho de 2022 NILMA MARIA HIPOLITO Servidor Judicial -
26/07/2022 15:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/07/2022 11:41
Proferido despacho de mero expediente
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06/07/2022 14:33
Conclusos para despacho
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06/07/2022 14:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2022
Ultima Atualização
01/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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