TJMA - 0841878-44.2022.8.10.0001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 00:38
Decorrido prazo de GERALDO RODRIGUES DOMINICES FILHO em 18/08/2025 23:59.
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28/07/2025 15:53
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
28/07/2025 15:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/07/2025 15:53
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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21/07/2025 08:20
Expedição de Mandado.
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14/07/2025 13:59
Juntada de Mandado
-
07/07/2025 14:52
Outras Decisões
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09/05/2025 08:46
Conclusos para decisão
-
07/05/2025 19:33
Juntada de petição
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23/04/2025 17:42
Juntada de Certidão
-
03/04/2025 00:17
Decorrido prazo de WILLINGTON MARCOS FERREIRA CONCEICAO em 01/04/2025 23:59.
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28/03/2025 18:38
Juntada de petição
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27/03/2025 00:49
Publicado Intimação em 25/03/2025.
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27/03/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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21/03/2025 11:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/03/2025 10:36
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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29/11/2024 10:28
Conclusos para decisão
-
29/11/2024 10:28
Juntada de Certidão
-
21/11/2024 22:01
Juntada de petição
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18/11/2024 19:13
Juntada de petição
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30/10/2024 08:50
Publicado Intimação em 30/10/2024.
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30/10/2024 08:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
-
28/10/2024 00:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/10/2024 18:45
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2024 18:43
Desentranhado o documento
-
27/10/2024 18:43
Cancelada a movimentação processual Ato ordinatório praticado
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25/10/2024 12:11
Juntada de réplica à contestação
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08/10/2024 03:49
Publicado Intimação em 08/10/2024.
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08/10/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
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04/10/2024 09:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/10/2024 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2024 11:20
Conclusos para despacho
-
18/07/2024 11:19
Juntada de Certidão
-
18/07/2024 11:14
Juntada de Certidão
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04/07/2024 23:42
Juntada de contestação
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27/06/2024 09:29
Juntada de Certidão
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21/06/2024 17:21
Juntada de petição
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13/06/2024 12:17
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/06/2024 09:20, 15ª Vara Cível de São Luís.
-
13/06/2024 12:17
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2024 11:35
Juntada de Certidão
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20/05/2024 00:33
Publicado Intimação em 20/05/2024.
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18/05/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
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16/05/2024 10:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/05/2024 10:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/05/2024 15:15
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/06/2024 09:20, 15ª Vara Cível de São Luís.
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14/05/2024 11:26
Concedida a gratuidade da justiça a CARLOS CESAR CUNHA - CPF: *80.***.*54-15 (AUTOR).
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10/05/2024 16:04
Conclusos para despacho
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06/05/2024 22:09
Juntada de petição
-
26/04/2024 02:49
Publicado Intimação em 26/04/2024.
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26/04/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
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24/04/2024 15:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/04/2024 19:39
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2023 08:28
Conclusos para despacho
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14/08/2023 15:23
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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09/08/2023 13:29
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2023 19:03
Conclusos para despacho
-
05/08/2023 19:03
Juntada de Certidão
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04/08/2023 10:03
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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03/08/2023 00:26
Publicado Intimação em 02/08/2023.
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03/08/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
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31/07/2023 14:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/07/2023 11:35
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2022 15:56
Conclusos para despacho
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19/08/2022 15:24
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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16/08/2022 22:33
Decorrido prazo de WILLINGTON MARCOS FERREIRA CONCEICAO em 15/08/2022 23:59.
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05/08/2022 14:25
Publicado Decisão (expediente) em 05/08/2022.
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05/08/2022 14:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2022
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04/08/2022 00:00
Intimação
Processo n.º 0841878-44.2022.8.10.0001 REQUERENTE: CARLOS CESAR CUNHA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: WILLINGTON MARCOS FERREIRA CONCEIÇÃO - OAB/MA8556-A REQUERIDO: GERALDO RODRIGUES DOMINICES FILHO DECISÃO Versa o presente feito sobre ação declaratória de nulidade de escritura pública e cancelamento de registro de imóvel c/c reconhecimento de domínio, ajuizada por Carlos César Cunha, em face de Geraldo Rodrigues Dominices Filho, a qual fora endereçada a esta Vara Especial do Idoso e de Registros Públicos da Capital. .
Ante o exposto, inexistindo qualquer instituto que possa fundamentar a competência da Vara Especial do Idoso e de Registros Públicos, declaro a incompetência deste juízo, determinando que o feito seja redistribuído por sorteio a uma das varas cíveis desta capital, competentes para seu processamento.
Publique-se e intime-se.
Após o fluxo do prazo recursal, certifique-se, remetendo o processo conforme determinado.
São Luís, Terça-feira, 02 de Agosto de 2022.
LORENA DE SALES RODRIGUES BRANDÃO Juíza Titular, Vara do Idoso e de Registros Públicos -
03/08/2022 16:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/08/2022 13:44
Declarada incompetência
-
02/08/2022 19:52
Juntada de petição
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26/07/2022 16:35
Conclusos para decisão
-
26/07/2022 16:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2023
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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