TJMA - 0030142-77.2013.8.10.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Sao Luis
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/06/2025 00:41
Conclusos para decisão
-
27/03/2024 11:08
Juntada de petição
-
20/10/2022 14:39
Juntada de petição
-
27/09/2022 09:07
Publicado Intimação em 23/09/2022.
-
27/09/2022 09:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022
-
21/09/2022 13:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/09/2022 16:54
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
19/09/2022 16:41
Conclusos para despacho
-
19/09/2022 14:44
Juntada de Certidão
-
04/09/2022 00:51
Decorrido prazo de FLAVIA CRISTINA PEREIRA BOMFIM em 25/08/2022 23:59.
-
10/08/2022 01:49
Publicado Intimação em 10/08/2022.
-
10/08/2022 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2022
-
08/08/2022 09:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/08/2022 22:23
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2022 15:34
Conclusos para despacho
-
18/07/2022 15:20
Juntada de petição
-
08/07/2022 01:02
Publicado Intimação em 04/07/2022.
-
08/07/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2022
-
30/06/2022 12:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/06/2022 12:03
Juntada de Certidão
-
24/06/2022 18:14
Decorrido prazo de PATRICIA CRISTINA TAVARES ROCHA em 17/05/2022 23:59.
-
26/04/2022 18:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/04/2022 18:32
Juntada de diligência
-
25/03/2022 11:02
Expedição de Mandado.
-
22/03/2022 18:06
Juntada de Mandado
-
03/03/2022 01:27
Decorrido prazo de FLAVIA CRISTINA PEREIRA BOMFIM em 24/02/2022 23:59.
-
24/02/2022 10:31
Juntada de petição
-
15/02/2022 23:15
Publicado Intimação em 03/02/2022.
-
15/02/2022 23:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2022
-
01/02/2022 17:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/01/2022 23:38
Outras Decisões
-
10/05/2021 10:13
Conclusos para despacho
-
08/04/2021 16:44
Juntada de petição
-
23/02/2021 05:13
Publicado Intimação em 23/02/2021.
-
22/02/2021 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2021
-
22/02/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 14ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0030142-77.2013.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A Advogado do(a) EXEQUENTE: BENEDITO NABARRO - PA5530-B EXECUTADO: CANTO DAS TORCIDAS COMERCIO LTDA, PATRICIA CRISTINA TAVARES ROCHA, HANS JOSEPH NINA HOHN Advogado do(a) EXECUTADO: FLAVIA CRISTINA PEREIRA BOMFIM - MA5987 DESPACHO Analisando detidamente os autos, verifico que foi determinada, diante da notícia do falecimento da sócia administradora TEREZA CRISTINA TAVARES ROCHA, a suspensão do feito por 30 (trinta) dias, bem como a intimação da parte executada para promover a regularização da representação processual da empresa CANTO DAS TORCIDAS COMÉRCIO LTDA., com a indicação de quem passou a deter poderes de representação, mediante juntada do respectivo contrato social, contudo, transcorreu in albis o prazo, sem que houvesse qualquer manifestação.
Destaco, por oportuno, que a regra de suspensão tem o objetivo de proteger a parte que não está mais regularmente representada, podendo os atos praticados a partir da data do falecimento, desde que causem prejuízo aos interessados, ser anulados em virtude da incidência dos princípios do contraditório e da ampla defesa, situação afastada diante da inércia da parte executada.
Lado outro, existindo mais de um devedor, o falecimento de um deles no curso da demanda não impede o prosseguimento da execução contra os demais, podendo o exequente arcar com os ônus de não ter providenciado, a tempo e modo, a substituição processual do extinto pelo respectivo espólio, pelos herdeiros ou quem a represente.
E assim, considerando que o processo se encontra paralisado por prazo superior ao previsto para a hipótese de suspensão do processo por convenção das partes (06 meses), conforme previsão do artigo 313, § 4º, do CPC, determino seja intimada a parte exequente para requerer, no prazo de 05 (cinco) dias, o que requerer de direito, para fins de dar prosseguimento à demanda executiva e viabilizar a satisfação do crédito, nos termos do artigo 798, II, c, do CPC.
Defiro, por fim, o pedido de Id 29430849 – pág. 01 e determino seja intimada a parte suplicante, por meio de seu representante legal, para retirar, na Secretaria desta unidade jurisdicional, os documentos solicitados, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da intimação, já que não consiste em providência urgente.
Cumpra-se.
São Luís/MA, 09 de fevereiro de 2021.
Juiz JOSÉ NILO RIBEIRO FILHO Titular da 14ª Vara Cível -
19/02/2021 13:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/02/2021 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2020 09:56
Conclusos para despacho
-
24/07/2020 09:56
Juntada de Certidão
-
21/07/2020 12:16
Juntada de Certidão
-
21/07/2020 12:14
Juntada de Certidão
-
19/05/2020 02:02
Decorrido prazo de EDMAR DE OLIVEIRA NABARRO em 05/05/2020 23:59:59.
-
19/05/2020 01:14
Decorrido prazo de FLAVIA CRISTINA PEREIRA BOMFIM em 05/05/2020 23:59:59.
-
19/05/2020 01:08
Decorrido prazo de CARLA DE FATIMA MATOS BUHATEM em 05/05/2020 23:59:59.
-
06/05/2020 06:57
Decorrido prazo de EDMAR DE OLIVEIRA NABARRO em 05/05/2020 23:59:59.
-
06/05/2020 06:57
Decorrido prazo de FLAVIA CRISTINA PEREIRA BOMFIM em 05/05/2020 23:59:59.
-
06/05/2020 03:15
Decorrido prazo de CARLA DE FATIMA MATOS BUHATEM em 05/05/2020 23:59:59.
-
19/03/2020 16:40
Juntada de petição
-
05/03/2020 17:19
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
05/03/2020 17:18
Juntada de Certidão
-
05/03/2020 17:16
Recebidos os autos
-
05/03/2020 17:16
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2013
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801647-12.2021.8.10.0000
Gilda Maria de Sousa e Silva
Banco Pan S.A.
Advogado: Lorena Cavalcanti Cabral
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 04/02/2021 15:38
Processo nº 0803581-07.2019.8.10.0022
Raimunda Alves dos Reis Monteiro
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Wilker Richard Matos
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 19/08/2019 11:53
Processo nº 0800438-66.2020.8.10.0089
Cleydivaldo Pires Abrantes
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Licinio Vieira de Almeida Junior
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 16/11/2020 09:41
Processo nº 0801320-72.2019.8.10.0021
Luis Carlos Queiroz das Neves
Oficina Rone Lanternagem e Pintura
Advogado: Edno Pereira Marques
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 13/12/2019 10:18
Processo nº 0842482-73.2020.8.10.0001
Armazem Mateus S.A.
V Pereira Soares Eireli - ME
Advogado: Thayza Gabriela Rodrigues Freitas
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 31/12/2020 14:34