TJMA - 0800172-31.2022.8.10.0147
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Turma Recursal Civel e Criminal de Balsas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/04/2023 15:33
Baixa Definitiva
-
27/04/2023 15:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para Instância de origem
-
27/04/2023 14:44
Juntada de Certidão
-
27/04/2023 00:07
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 26/04/2023 23:59.
-
26/04/2023 08:22
Juntada de petição
-
30/03/2023 01:57
Publicado Intimação em 30/03/2023.
-
30/03/2023 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
-
29/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE BALSAS TURMA RECURSAL ÚNICA CÍVEL E CRIMINAL PROCESSO NÚMERO: 0800172-31.2022.8.10.0147 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE:RECORRENTE: CARMITA CAMPOS DOS SANTOS ADVOGADO: Advogado/Autoridade do(a) RECORRENTE: ANDRE FRANCELINO DE MOURA - TO2621-A RECORRIDO:RECORRIDO: BANCO BRADESCO S.A.
REPRESENTANTE: BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO: Advogado/Autoridade do(a) RECORRIDO: LARISSA SENTO SE ROSSI - MA19147-A DECISÃO O art. 932, inciso IV, “c”, do Código de Processo Civil, combinado com o art. 9º do Regimento Interno das Turmas Recursais do Maranhão, permite ao relator negar provimento ao recurso que esteja contrário a entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou em jurisprudência predominante das turmas recursais, turma de uniformização de interpretação de lei, do tribunal ou dos tribunais superiores.
A Turma Recursal de Balsas, em reiterados julgamentos, a exemplo dos recursos 0800473-98.2020.8.10.0064, 01086-34.2021.8.10.0114, 0801123-61.2021.8.10.0114, firmou entendimento, segundo o qual, nas ações em que se discute a regularidade das cobranças relativas a título de capitalização, seguro, empréstimos e anuidade de cartão de crédito, aplica-se o prazo prescricional quinquenal, previsto no art. 27 do CDC, cujo termo inicial é o pagamento da última parcela.
No presente caso, não tendo o recorrente se insurgido quanto a eventual superação do entendimento no caso concreto, o recurso deve ser improvido.
Com fundamento no art. 932, inciso IV, do CPC, CONHEÇO, mas NEGO PROVIMENTO ao recurso, mantendo a sentença pelos próprios fundamentos.
CONDENO o recorrente ao pagamento de custas e honorários, fixados em 20% sobre o valor da causa.
Exigibilidade suspensa, por ser o autor beneficiário da justiça gratuita.
INTIMEM-SE.
Depois do Trânsito em julgado, REMETAM à origem.
Juiz HANIEL SÓSTENIS Relator -
28/03/2023 11:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/03/2023 11:02
Conhecido o recurso de CARMITA CAMPOS DOS SANTOS - CPF: *46.***.*38-15 (RECORRENTE) e não-provido
-
02/03/2023 06:02
Publicado Intimação em 02/03/2023.
-
02/03/2023 06:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
-
01/03/2023 12:10
Conclusos para decisão
-
01/03/2023 12:10
Juntada de Certidão
-
01/03/2023 12:08
Redistribuído por sorteio em razão de impedimento
-
01/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE BALSAS TURMA RECURSAL ÚNICA CÍVEL E CRIMINAL NÚMERO DO PROCESSO: 0800172-31.2022.8.10.0147 RECORRENTE: CARMITA CAMPOS DOS SANTOS Advogado/Autoridade do(a) RECORRENTE: ANDRE FRANCELINO DE MOURA - TO2621-A RECORRIDO:BANCO BRADESCO S.A.
Advogado/Autoridade do(a) RECORRIDO: LARISSA SENTO SE ROSSI - MA19147-A CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) DECISÃO Com fundamento no art. 144, inciso II, do Código de Processo Civil, DECLARO meu impedimento para relatar o recurso.
REDISTRIBUAM.
Balsas, MA.
Juiz Francisco Bezerra Simões Relator -
28/02/2023 17:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/02/2023 13:53
Declarado impedimento por Francisco Bezerra Simões
-
15/02/2023 17:46
Recebidos os autos
-
15/02/2023 17:46
Conclusos para despacho
-
15/02/2023 17:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2023
Ultima Atualização
27/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801260-70.2021.8.10.0105
Nazare Alves Morais
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Ronney Wellyngton Menezes dos Anjos
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 13/08/2021 09:37
Processo nº 0002704-44.2017.8.10.0031
Raimundo da Costa
Banco Bmg S.A
Advogado: Francisca Telma Pereira Marques
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 04/11/2022 11:00
Processo nº 0002704-44.2017.8.10.0031
Raimundo da Costa
Banco Bmg SA
Advogado: Francisca Telma Pereira Marques
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 23/06/2017 00:00
Processo nº 0801975-79.2022.8.10.0040
Valdemir Camelo da Silva
Procuradoria Geral do Municipio de Imper...
Advogado: Anderson Cavalcante Leal
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 23/01/2023 11:23
Processo nº 0801975-79.2022.8.10.0040
Valdemir Camelo da Silva
Procuradoria Geral do Municipio de Imper...
Advogado: Anderson Cavalcante Leal
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 25/01/2022 09:12