TJMA - 0009088-07.2003.8.10.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 00:18
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 15/05/2025 23:59.
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12/05/2025 10:57
Juntada de petição
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11/05/2025 00:16
Publicado Intimação em 08/05/2025.
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11/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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06/05/2025 12:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/04/2025 11:39
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2024 11:26
Juntada de petição
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10/05/2024 09:24
Conclusos para decisão
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10/05/2024 09:23
Juntada de Certidão
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03/04/2024 03:03
Decorrido prazo de ROBERT FREDERICO SILVA FONTOURA em 02/04/2024 23:59.
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03/04/2024 03:03
Decorrido prazo de ADALBERTO RIBAMAR BARBOSA GONCALVES em 02/04/2024 23:59.
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20/03/2024 15:45
Juntada de petição
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17/03/2024 04:03
Publicado Intimação em 14/03/2024.
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17/03/2024 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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12/03/2024 09:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/03/2024 18:51
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2023 15:41
Juntada de petição
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24/07/2023 18:34
Conclusos para despacho
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24/07/2023 18:34
Juntada de Certidão
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10/05/2023 00:35
Decorrido prazo de ROBERT FREDERICO SILVA FONTOURA em 08/05/2023 23:59.
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05/05/2023 15:45
Juntada de petição
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20/04/2023 00:10
Publicado Intimação em 20/04/2023.
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20/04/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
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19/04/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 7ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0009088-07.2003.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: I F DE FREITAS & CIA LTDA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: ROBERT FREDERICO SILVA FONTOURA - MA6497-A ESPÓLIO DE: PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL SA Advogado/Autoridade do(a) ESPÓLIO DE: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A D E S P A C H O Vistos, etc.
Diante do requerido na petição de fls. 44/45 do ID37011409 e da juntada dos extratos de ID74648558, determino a intimação da parte exequente, por seu patrono para, em 10 (dez) dias, manifestar-se nos autos, pugnando pelo que entender cabível para o prosseguimento do feito, sob pena de suspensão dos autos.
Cumpra-se.
SÃO LUÍS/MA, 10 de abril de 2023. (documento assinado eletronicamente) LARISSA RODRIGUES TUPINAMBÁ CASTRO Juíza de Direito Auxiliar NAUJ - Núcleo de Apoio às Unidades Judiciais Portaria-CGJ - 1203/2023 -
18/04/2023 07:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/04/2023 17:51
Proferido despacho de mero expediente
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22/09/2022 08:21
Conclusos para julgamento
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22/09/2022 08:21
Juntada de Certidão
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25/08/2022 14:47
Juntada de petição
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09/08/2022 13:09
Publicado Intimação em 09/08/2022.
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09/08/2022 13:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2022
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08/08/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 7ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0009088-07.2003.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXEQUENTE: I F DE FREITAS & CIA LTDA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: ROBERT FREDERICO SILVA FONTOURA - MA6497-A ESPÓLIO DE: BANCO DO BRASIL S/A Advogado/Autoridade do(a) ESPÓLIO DE: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A S E N T E N Ç A Vistos etc., 1.
Verifica-se que a r. sentença anexada no ID 37911386 (fls. 216/222 do processo físico) encerrou a fase de conhecimento do processo, com resolução integral de mérito, ao julgar improcedentes os pedidos formulados na inicial.
Todavia, o egrégio Tribunal de Justiça deu parcial provimento ao recurso de apelação do demandante (fls. 287/292). 2.
Por essa razão, determino seja feita a movimentação, no Sistema PJe, para fins de atualização do status processual (improcedência). 3.
Por outro lado, defiro o pedido formulado pelo exequente (ID 37011409 – fls. 323/324), na forma da lei. 4.
INTIME-SE o Banco do Brasil S/A, via patrono, para, no prazo de 15 (quinze) dias, providenciar a juntada dos extratos atualizados da conta referente à Cédula de Crédito Comercial nº 95/00032-1, com vencimento em 24.08.1997. 5.
Após, voltem os autos conclusos.
São Luís, 01º de agosto de 2022.
Juiz JOÃO PEREIRA NETO Auxiliar de Entrância Final NAUJ – Núcleo de Apoio às Unidades Judiciais PORTARIA-CGJ – 27452022 -
05/08/2022 14:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/08/2022 14:44
Julgado improcedente o pedido
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03/03/2022 12:41
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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04/02/2022 15:36
Juntada de petição
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09/12/2020 21:31
Conclusos para despacho
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09/12/2020 21:30
Juntada de Certidão
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05/11/2020 04:57
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 04/11/2020 23:59:59.
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03/11/2020 14:53
Juntada de petição
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26/10/2020 15:39
Juntada de petição
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26/10/2020 01:10
Publicado Intimação em 26/10/2020.
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24/10/2020 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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22/10/2020 08:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/10/2020 17:45
Juntada de Certidão
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20/10/2020 16:39
Recebidos os autos
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20/10/2020 16:39
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2003
Ultima Atualização
19/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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