TJMA - 0801137-10.2021.8.10.0061
1ª instância - 2ª Vara de Viana
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2023 06:57
Arquivado Definitivamente
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15/09/2023 06:57
Transitado em Julgado em 14/09/2023
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15/09/2023 01:33
Decorrido prazo de FABRICIO DOS REIS BRANDAO em 14/09/2023 23:59.
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12/09/2023 20:57
Juntada de petição
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25/08/2023 13:28
Juntada de petição
-
23/08/2023 01:35
Publicado Intimação em 23/08/2023.
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23/08/2023 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
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23/08/2023 01:35
Publicado Intimação em 23/08/2023.
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23/08/2023 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
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21/08/2023 15:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/08/2023 15:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/08/2023 09:55
Julgado improcedente o pedido
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25/04/2023 16:04
Conclusos para julgamento
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13/03/2023 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2023 20:39
Juntada de petição
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09/12/2022 21:42
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2022 06:48
Conclusos para despacho
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05/09/2022 13:56
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 29/08/2022 23:59.
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29/08/2022 18:11
Juntada de petição
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05/08/2022 14:58
Publicado Intimação em 05/08/2022.
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05/08/2022 14:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2022
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04/08/2022 00:00
Intimação
Processo n.° 0801137-10.2021.8.10.0061 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARINALVA FERREIRA ROCHA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: FABIO OLIVEIRA MOREIRA - MA8707-A REU: BANCO DO BRASIL S/A Advogado/Autoridade do(a) REU: SERVIO TULIO DE BARCELOS - MA14009-A DECISÃO DE SANEAMENTO Na forma do art. 357 do CPC, passo a proferir decisão de saneamento e de organização do processo.
Fixo os pontos controvertidos nos seguintes: 1) A legalidade dos descontos; 2) O cabimento dos danos morais.
A fim de dar prosseguimento célere ao feito, determino a intimação das partes, através de seus advogados, para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestarem e especificarem as provas que pretendem produzir, CIENTES de que deverão justificar a pertinência e relevância das provas pretendidas sob pena de indeferimento, bem como, no mesmo prazo, apresentar rol de testemunhas, sob pena de preclusão.
Casa seja requerida prova testemunhal, as partes deverão apresentar rol de testemunhas, no prazo de 5 (cinco) dias, observada a limitação de 3 (três) testemunhas para a prova de cada fato (artigo 357, § 7º, do CPC).
Caberá ao advogado de cada parte a observância do disposto no artigo 455, do CPC em relação à intimação, sob pena de perda da prova.
O silêncio será entendido como aquiescência ao julgamento do feito no estado em que se encontra.
Viana/MA, datado e assinado eletronicamente.
CAROLINA DE SOUSA CASTRO Juíza de Direito Titular da 2ª Vara -
03/08/2022 16:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/04/2022 10:03
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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08/04/2022 15:44
Conclusos para decisão
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07/04/2022 22:01
Juntada de réplica à contestação
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22/03/2022 05:35
Publicado Intimação em 17/03/2022.
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22/03/2022 05:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2022
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15/03/2022 19:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/03/2022 19:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/03/2022 19:18
Juntada de ato ordinatório
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14/03/2022 12:31
Juntada de contestação
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18/02/2022 16:44
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/10/2021 08:31
Juntada de protocolo
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14/07/2021 14:19
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2021 18:07
Conclusos para despacho
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14/06/2021 11:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2021
Ultima Atualização
15/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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