TJMA - 0801297-46.2022.8.10.0046
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Imperatriz
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/05/2023 11:59
Arquivado Definitivamente
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04/05/2023 09:51
Transitado em Julgado em 24/04/2023
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25/04/2023 05:29
Decorrido prazo de JEAN FABIO DO NASCIMENTO SANTOS em 24/04/2023 23:59.
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19/04/2023 16:42
Decorrido prazo de JEAN FABIO DO NASCIMENTO SANTOS em 20/03/2023 23:59.
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16/04/2023 12:52
Publicado Intimação em 04/04/2023.
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16/04/2023 12:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
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14/04/2023 19:43
Publicado Intimação em 13/03/2023.
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14/04/2023 19:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2023
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03/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ PROCESSO: 0801297-46.2022.8.10.0046 DEMANDANTE: JEAN FABIO DO NASCIMENTO SANTOS Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: JOSINEILE DE SOUSA PEDROZA - MA4677 DEMANDADO: NAGANO SOLAR LTDA INTIMAÇÃO De ordem da MM.
Juíza Débora Jansen Castro Trovão, titular do 1º Juizado Especial Cível, fica por meio desta, Vossa Senhoria devidamente intimada do(a) sentença/decisão/despacho cujo dispositivo segue: Ante o exposto, julgo extinto o processo sem resolução do mérito.
Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e se arquive.
Publicada e registrada com a sua inclusão no sistema PJE.
Intimem-se.
Datado e assinado eletronicamente.
Débora Jansen Castro Trovão.
Juíza Titular do 1º Juizado Especial Cível. -
31/03/2023 10:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/03/2023 09:44
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
27/03/2023 15:01
Conclusos para decisão
-
27/03/2023 14:44
Juntada de Certidão
-
10/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ PROCESSO: 0801297-46.2022.8.10.0046 DEMANDANTE: JEAN FABIO DO NASCIMENTO SANTOS Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: JOSINEILE DE SOUSA PEDROZA - MA4677 DEMANDADO: NAGANO SOLAR LTDA ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Maranhão, PRATICO O SEGUINTE ATO ORDINATÓRIO: INTIMAÇÃO da parte promovente, através de Advogado(s) do reclamante: JOSINEILE DE SOUSA PEDROZA (OAB 4677-MA) para, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestar acerca da certidão de id 83900761.
Imperatriz/MA, 9 de março de 2023.
JOSE RIBAMAR SA MORAES.
Servidor(a) Judiciário -
09/03/2023 10:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/02/2023 15:13
Publicado Intimação em 23/01/2023.
-
04/02/2023 15:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2023
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24/01/2023 14:47
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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24/01/2023 14:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2022
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19/01/2023 16:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/01/2023 16:16
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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18/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE IMPERATRIZ - 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PROCESSO: 0801297-46.2022.8.10.0046 DEMANDANTE: JEAN FABIO DO NASCIMENTO SANTOS Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: JOSINEILE DE SOUSA PEDROZA - MA4677 DEMANDADO: NAGANO SOLAR LTDA INTIMAÇÃO Fica Vossa Senhoria intimada do cancelamento da audiência designada para o dia 24/01/23 10:30, conforme certificado nos autos, bem como intimado para, no prazo de até 05 (cinco) dias, informar o novo endereço para citação da parte promovida DEMANDADO: NAGANO SOLAR LTDA, ou requerer o que achar de direito, tendo em vista o resultado negativo da citação/intimação.
A não manifestação, no prazo estipulado, acarretará a extinção do processo.
Imperatriz/MA, 17 de janeiro de 2023.
MICHELLY CAVALCANTE DA SILVA OLIVEIRA Servidor(a) -
17/01/2023 07:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/01/2023 07:52
Juntada de Certidão
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17/01/2023 07:52
Audiência Conciliação cancelada para 24/01/2023 10:30 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
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06/01/2023 07:22
Decorrido prazo de JEAN FABIO DO NASCIMENTO SANTOS em 30/09/2022 23:59.
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19/12/2022 17:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/12/2022 17:49
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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19/12/2022 12:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/12/2022 12:28
Expedição de Mandado.
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19/12/2022 12:27
Juntada de Certidão
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19/12/2022 12:26
Audiência Conciliação redesignada para 24/01/2023 10:30 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
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30/11/2022 18:37
Decorrido prazo de JEAN FABIO DO NASCIMENTO SANTOS em 14/09/2022 23:59.
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11/11/2022 01:20
Publicado Intimação em 27/10/2022.
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11/11/2022 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
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26/10/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE IMPERATRIZ - 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PROCESSO: 0801297-46.2022.8.10.0046 DEMANDANTE: JEAN FABIO DO NASCIMENTO SANTOS Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: JOSINEILE DE SOUSA PEDROZA - MA4677 DEMANDADO: NAGANO SOLAR LTDA INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA De ordem de Sua Excelência a Juíza Débora Jansen Castro Trovão, titular deste 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz, fica Vossa Senhoria, empresa ou ente público, através desta, devidamente INTIMADO(A): 1) A comparecer à Audiência de Conciliação designada para o dia 26/01/2023 14:40; 2) Que a referida audiência será realizada por meio de videoconferência, nos moldes em que prevê a Lei 13.994/2020, que alterou os arts. 22 e 23 da lei 9.099/99; 3) Que, na data e hora agendada para a audiência, por meio da internet: Deverá acessar a SALA 01 de audiências, através do link https://vc.tjma.jus.br/1jecitzs1 (por meio de navegador devidamente atualizado, preferencialmente o Google Chrome); Digitar no campo “login” o NOME do participante; Inserir a senha tjma1234 E, ao visualizar a pergunta “como você gostaria de se juntar ao áudio” clicar no ícone do microfone e disponibilizar acesso à câmera e ao microfone do dispositivo que estiver utilizando (computador, notebook, tablet ou celular). 4) Acessar a sala virtual APENAS no horário indicado, considerando que todas as audiências são realizadas na mesma sala virtual, evitando assim tumultuamento de outras audiências. 5) Na hipótese das partes e/ou seus procuradores apresentarem indisponibilidade técnica ou instrumental, deverão ENTRAR EM CONTATO COM O NÚMERO (99) 99989-5734 (WHATSAPP), no dia e hora acima indicados, relatando o problema, a fim de receberem suporte técnico que garanta a participação na audiência (Resolução 341/2020 do CNJ); Observações: a) Em conformidade com a PORTARIA-GP – 8142019, o registro audiovisual, da audiência por videoconferência, ficará disponível para download por 15 dias, a contar de 26/01/2023 14:40, após, o arquivo será excluído da base de dados de videoconferências.
O interessado pelo arquivo, deverá solicitar o download nos autos, antes da exclusão deste. b) Não ocorrendo a conciliação, e caso necessário, será designada audiência de Instrução e Julgamento e nessa ocasião, V.
Sª terá oportunidade de produzir todas as provas admitidas no sistema dos Juizados Especiais, inclusive testemunhal, podendo apresentar até três testemunhas maiores, em banca, ou, caso seja necessária à intimação, o requerimento deverá ser encaminhado à Secretaria deste Juizado no mínimo até 05 (cinco) dias antes da data agendada para realização dessa audiência; bem como apresentar defesa, por escrito ou oralmente, por si ou através de advogado, esclarecendo-se que nas causas de valor até 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer pessoalmente, com ou sem a assistência de advogado(s); nas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, a assistência de advogado é obrigatória.
Imperatriz (MA), 25 de outubro de 2022.
MARCUS VINICIUS XIMENES LIMA FEITOSA Servidor(a) Judicial -
25/10/2022 14:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/10/2022 14:57
Expedição de Mandado.
-
25/10/2022 14:30
Audiência Conciliação designada para 26/01/2023 14:40 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
-
25/10/2022 09:30
Outras Decisões
-
24/10/2022 11:05
Conclusos para despacho
-
24/10/2022 11:05
Juntada de termo
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24/10/2022 11:04
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 24/10/2022 10:50, 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
-
24/10/2022 11:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/10/2022 11:03
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
06/10/2022 08:46
Expedição de Mandado.
-
30/09/2022 17:10
Juntada de petição
-
27/09/2022 14:50
Publicado Intimação em 23/09/2022.
-
27/09/2022 14:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022
-
22/09/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ PROCESSO: 0801297-46.2022.8.10.0046 DEMANDANTE: JEAN FABIO DO NASCIMENTO SANTOS Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: JOSINEILE DE SOUSA PEDROZA - MA4677 DEMANDADO: NAGANO SOLAR LTDA ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Maranhão, PRATICO O SEGUINTE ATO ORDINATÓRIO: INTIMAÇÃO da parte promovente, através de Advogado(s) do reclamante: JOSINEILE DE SOUSA PEDROZA (OAB 4677-MA) para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar o novo endereço para citação da parte DEMANDADO: NAGANO SOLAR LTDA, ou requerer o que achar de direito, sob pena de extinção do feito, tendo em vista o resultado negativo registrado nos autos.
Imperatriz/MA, 21 de setembro de 2022.
MICHELLY CAVALCANTE DA SILVA OLIVEIRA.
Servidor(a) Judiciário -
21/09/2022 15:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/09/2022 10:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/09/2022 10:52
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
09/09/2022 08:20
Expedição de Mandado.
-
08/09/2022 14:29
Juntada de petição
-
06/09/2022 00:45
Publicado Intimação em 06/09/2022.
-
06/09/2022 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2022
-
05/09/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ PROCESSO: 0801297-46.2022.8.10.0046 DEMANDANTE: JEAN FABIO DO NASCIMENTO SANTOS Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: JOSINEILE DE SOUSA PEDROZA - MA4677 DEMANDADO: NAGANO SOLAR LTDA ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Maranhão, PRATICO O SEGUINTE ATO ORDINATÓRIO: INTIMAÇÃO da parte promovente, através de Advogado(s) do reclamante: JOSINEILE DE SOUSA PEDROZA (OAB 4677-MA) para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar o novo endereço para citação da parte DEMANDADO: NAGANO SOLAR LTDA, ou requerer o que achar de direito, sob pena de extinção do feito, tendo em vista o resultado negativo registrado nos autos.
Imperatriz/MA, 2 de setembro de 2022.
MICHELLY CAVALCANTE DA SILVA OLIVEIRA.
Servidor(a) Judiciário -
02/09/2022 08:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
31/08/2022 09:01
Juntada de termo
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25/08/2022 17:02
Publicado Intimação em 25/08/2022.
-
25/08/2022 17:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2022
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23/08/2022 16:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/08/2022 15:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/08/2022 09:13
Audiência Conciliação designada para 24/10/2022 10:50 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
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23/08/2022 08:14
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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23/08/2022 07:58
Recebida a emenda à inicial
-
22/08/2022 08:41
Conclusos para despacho
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22/08/2022 08:40
Juntada de Certidão
-
19/08/2022 13:44
Juntada de petição
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12/08/2022 00:16
Publicado Intimação em 12/08/2022.
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11/08/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2022
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10/08/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ PROCESSO: 0801297-46.2022.8.10.0046 EXEQUENTE: JEAN FABIO DO NASCIMENTO SANTOS Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: JOSINEILE DE SOUSA PEDROZA - MA4677 EXECUTADO: NAGANO SOLAR LTDA INTIMAÇÃO De ordem da MMa.
Juíza Débora Jansen Castro Trovão, titular do 1º Juizado Especial Cível, fica por meio desta, Vossa Senhoria devidamente intimada do(a) sentença/decisão/despacho cujo dispositivo segue: Ante o exposto, intime-se a parte demandante para, no prazo de quinze dias, emendar a inicial, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.
Imperatriz/MA, 08 de agosto de 2022. Débora Jansen Castro Trovão Juíza de Direito Titular do 1° Juizado Especial Cível -
09/08/2022 08:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/08/2022 11:42
Determinada a emenda à inicial
-
05/08/2022 14:30
Conclusos para despacho
-
05/08/2022 14:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2022
Ultima Atualização
03/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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