TJMA - 0809074-03.2022.8.10.0040
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Angela Maria Moraes Salazar
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/03/2024 19:01
Baixa Definitiva
-
07/03/2024 19:01
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Instância de origem
-
07/03/2024 19:01
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
-
06/03/2024 00:06
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IMPERATRIZ - PROCURADORIA em 05/03/2024 23:59.
-
28/02/2024 00:01
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IMPERATRIZ - PROCURADORIA em 27/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 21:42
Juntada de petição
-
12/12/2023 00:05
Publicado Acórdão (expediente) em 12/12/2023.
-
12/12/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
-
11/12/2023 11:14
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
10/12/2023 22:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/12/2023 08:46
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
30/11/2023 15:23
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
30/11/2023 15:19
Juntada de Certidão
-
24/11/2023 00:03
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IMPERATRIZ - PROCURADORIA em 23/11/2023 23:59.
-
22/11/2023 08:24
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
07/11/2023 14:22
Juntada de petição
-
07/11/2023 08:57
Conclusos para julgamento
-
07/11/2023 08:57
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
07/11/2023 08:57
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
06/11/2023 13:14
Recebidos os autos
-
06/11/2023 13:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
-
06/11/2023 13:13
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
17/10/2023 12:23
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
17/10/2023 11:38
Juntada de contrarrazões
-
17/10/2023 00:02
Publicado Despacho (expediente) em 17/10/2023.
-
17/10/2023 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
-
17/10/2023 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
-
16/10/2023 00:00
Intimação
PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 0809074-03.2022.8.10.0040 EMBARGANTE: MUNICÍPIO DE IMPERATRIZ PROCURADORA: REGINA CELIA NOBRE LOPES EMBARGADO: IRISVANIA DAS CHAGAS LIMA ADVOGADO: MARCOS PAULO AIRES (OAB/MA 16093) RELATORA: DESEMBARGADORA ANGELA MARIA MORAES SALAZAR DESPACHO Intime-se o embargado para apresentar resposta aos Embargos de Declaração no prazo legal.
Publique-se.
São Luís, data do sistema.
Desembargadora ANGELA MARIA MORAES SALAZAR Relatora -
13/10/2023 12:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/10/2023 08:30
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2023 14:23
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
21/06/2023 10:41
Juntada de embargos de declaração (1689)
-
05/06/2023 11:41
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
29/05/2023 08:08
Juntada de petição
-
29/05/2023 00:01
Publicado Acórdão (expediente) em 29/05/2023.
-
27/05/2023 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
-
26/05/2023 00:00
Intimação
PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL SESSÃO VIRTUAL DO DIA 11 A 18 DE MAIO 2023 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0809074-03.2022.8.10.0040 APELANTE: MUNICÍPIO DE IMPERATRIZ PROCURADOR: DANILO MACEDO MAGALHÃES APELADA: IRISVANIA DAS CHAGAS LIMA ADVOGADO: MARCOS PAULO AIRES (OAB/MA 16093) COMARCA: IMPERATRIZ/MA VARA: 1ª DA FAZENDA PÚBLICA RELATORA: DESª ANGELA MARIA MORAES SALAZAR ACÓRDÃO Nº _____/2023 EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO ORDINÁRIA.
TICKET ALIMENTAÇÃO.
COMPROVAÇÃO FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO AUTORAL.
AUSÊNCIA DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DE PODERES.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
SENTENÇA ILÍQUIDA.
APELO DESPROVIDO. 1) O benefício do ticket alimentação está previsto no art. 10 da LC Municipal nº 03/2014, cujos valores foram fixados conforme as Leis Ordinárias nº 1.450/2012, 1.466/2012, 1.507/2013, 1.582/2015, 1.626/2016, 1.638/2016, n.º 1.664/2017, n.º 1.744/2018 e n.º 1.819/2020. 2) A parte autora comprovou o seu vínculo com a Administração, inexistindo qualquer dúvida quanto à legalidade do seu pedido de recebimento de verba não pagas pela Municipalidade.
Por seu turno, o Município requerido não comprovou ter quitado as verbas salariais pleiteadas. 3) A determinação judicial não afronta o princípio da separação de poderes, porquanto não se trata de hipótese de aumento salarial pelo Poder Judiciário, tampouco de implementação de vantagens sem previsão legal, mas de mera cobrança de benefício previsto legalmente no Estatuto da categoria. 4) Os honorários advocatícios de sucumbência deverão ser definidos somente após a liquidação do julgado, nos termos do art. 85, §§ 3º e 4º, II, CPC/15, haja vista que a condenação é ilíquida. 5) Apelo desprovido.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, em que figuram como partes as retronominadas, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, nos termos do voto proferido pela Relatora.
Cópia deste expediente servirá para cumprimento dos fins de direito.
Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores JORGE RACHID MUBARACK MALUF (Presidente), ANGELA MARIA MORAES SALAZAR (Relatora) e KLEBER COSTA CARVALHO (Membro).
Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça a Dra.
TEREZINHA DE JESUS ANCHIETA GUERREIRO.
Sessão da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em São Luís, 11 a 18 de maio de 2023.
Desª.
ANGELA MARIA MORAES SALAZAR Relatora -
25/05/2023 08:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/05/2023 16:22
Conhecido o recurso de MUNICIPIO DE IMPERATRIZ - PROCURADORIA - CNPJ: 06.***.***/0001-16 (APELADO) e não-provido
-
18/05/2023 15:48
Juntada de Certidão
-
18/05/2023 15:33
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
12/05/2023 10:33
Juntada de petição
-
11/05/2023 00:09
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IMPERATRIZ - PROCURADORIA em 10/05/2023 23:59.
-
05/05/2023 12:58
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
25/04/2023 15:27
Juntada de petição
-
25/04/2023 13:40
Conclusos para julgamento
-
25/04/2023 13:39
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
25/04/2023 13:39
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
25/04/2023 09:19
Recebidos os autos
-
25/04/2023 09:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
-
25/04/2023 09:19
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
09/03/2023 12:34
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
09/03/2023 10:19
Juntada de parecer - falta de interesse (mp)
-
23/02/2023 13:02
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
17/02/2023 08:37
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2022 15:03
Recebidos os autos
-
16/12/2022 15:03
Conclusos para despacho
-
16/12/2022 15:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2022
Ultima Atualização
11/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000060-49.2020.8.10.0088
Delegacia de Policia Civil de Governador...
Gabriel Silva da Cruz
Advogado: Bento Vieira Sobrinho
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 18/02/2020 00:00
Processo nº 0801000-78.2022.8.10.0033
Banco Pan S/A
Luzia Carvalho de Sousa
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 01/06/2022 15:06
Processo nº 0800169-96.2018.8.10.0024
Antonio Italo Oliveira
Municipio de Lago Verde
Advogado: Rilley Cesar Sousa Castro
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 26/01/2018 15:04
Processo nº 0801842-14.2016.8.10.0148
Jose Ribamar Freitas Galvao
Banco Bmg SA
Advogado: Maria Rosicleia Soares Silva
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 11/11/2016 15:51
Processo nº 0801949-08.2021.8.10.0108
Francisco Miranda Sousa
Banco Pan S/A
Advogado: Elisangela Macedo Valentim
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 16/11/2021 17:01