TJMA - 0800913-85.2022.8.10.0013
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/10/2022 15:46
Arquivado Definitivamente
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31/10/2022 15:45
Transitado em Julgado em 31/10/2022
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17/10/2022 01:40
Publicado Sentença (expediente) em 13/10/2022.
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17/10/2022 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2022
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12/10/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUÍS 8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Av.
Prof.
Carlos Cunha, s/n, Fórum Des.
Sarney Costa, Calhau - São Luís Email: [email protected].
Telefone: (98) 3194-5812/99981-1649 PROCESSO: 0800913-85.2022.8.10.0013 POLO ATIVO: THANIA MARA LOBATO VIANA ADVOGADO do(a) AUTOR: JOSE MARIA LEITE LIMA - MA5210 POLO PASSIVO: WALLACE MARTINS PEREIRA *09.***.*87-33 SENTENÇA A parte autora, apesar de ter sido intimada para providenciar diligências necessárias ao regular curso do processo, não se manifestou neste sentido, não havendo como o processo seguir o seu regular curso.
Em que pese o pedido de busca de informações quanto ao paradeiro do reclamado, por meio do TRE-PA, o mesmo é incompatível com o rito dos juizados, pelo que o indefiro.
Por conseguinte, não há dúvida sobre a ocorrência de causa de extinção do feito sem resolução do mérito.
Diante do exposto, com fulcro no art. 53, §4º, da lei 9.099/95, JULGO EXTINTO o feito sem resolução do mérito.
Sem custas e honorários em razão do disposto no art. 55, da Lei nº 9.099/95. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Publicada e registrada pelo sistema, intime-se a parte reclamante. São Luís/MA, 10 de outubro de 2022. SUELY DE OLIVEIRA SANTOS FEITOSA Juíza de Direito Titular do 8º JECRC -
11/10/2022 09:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/10/2022 00:38
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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10/10/2022 12:42
Conclusos para despacho
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10/10/2022 12:38
Juntada de Certidão
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05/10/2022 13:21
Juntada de Certidão
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01/10/2022 01:09
Publicado Intimação em 28/09/2022.
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01/10/2022 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
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28/09/2022 11:52
Juntada de petição
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27/09/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUÍS 8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Av.
Prof.
Carlos Cunha, s/n, Fórum Des.
Sarney Costa, Calhau - São Luís Email: [email protected].
Telefone: (98) 3194-5812/99981-1649 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº 0800913-85.2022.8.10.0013 | PJE Promovente: THANIA MARA LOBATO VIANA Advogado do(a) AUTOR: JOSE MARIA LEITE LIMA - MA5210 Promovido: WALLACE MARTINS PEREIRA *09.***.*87-33 DESPACHO Indefiro o pedido de ofício ao TRE-PA, pois este requerimento é incompatível com o rito sumaríssimo.
Observando que o endereço indicado na inicial é insuficiente, conforme AR devolvido, intime-se a parte Reclamante para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar endereço atual da parte Reclamada, sob pena de extinção do feito. São Luís/MA, 23/09/2022 Suely de Oliveira Santos Feitosa Juíza de Direito Titular do 8º JECRC -
26/09/2022 15:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/09/2022 01:50
Publicado Despacho (expediente) em 22/09/2022.
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26/09/2022 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2022
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23/09/2022 09:44
Proferido despacho de mero expediente
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22/09/2022 14:28
Conclusos para despacho
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22/09/2022 14:28
Juntada de Certidão
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21/09/2022 15:01
Juntada de petição
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21/09/2022 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº 0800913-85.2022.8.10.0013 | PJE Promovente: THANIA MARA LOBATO VIANA Advogado do(a) AUTOR: JOSE MARIA LEITE LIMA - MA5210 Promovido: WALLACE MARTINS PEREIRA *09.***.*87-33 DESPACHO Indefiro o pedido de ofício ao TRE-PA.
Intime-se a parte Reclamante para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar endereço atual da parte Reclamada, sob pena de extinção do feito. São Luís/MA,15/09/2022 Suely de Oliveira Santos Feitosa Juíza de Direito Titular do 8º JECRC -
20/09/2022 10:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/09/2022 11:06
Proferido despacho de mero expediente
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14/09/2022 17:23
Conclusos para despacho
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14/09/2022 17:23
Juntada de Certidão
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13/09/2022 15:35
Juntada de petição
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02/09/2022 07:36
Publicado Intimação em 02/09/2022.
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02/09/2022 07:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2022
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01/09/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUÍS 8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Av.
Prof.
Carlos Cunha, s/n, Fórum Des.
Sarney Costa, Calhau - São Luís Email: [email protected].
Telefone: (98) 3194-5812/99981-1649 Processo nº 0800913-85.2022.8.10.0013 AUTOR: THANIA MARA LOBATO VIANA Domiciliado a THANIA MARA LOBATO VIANA Rua Carlos Brandão, Vila Conceição (Calhau), SãO LUíS - MA - CEP: 65071-871 Telefone(s): (98)8822-5241 DEMANDADO: WALLACE MARTINS PEREIRA *09.***.*87-33 Domiciliado a CARTA DE INTIMAÇÃO De ordem da MM.
Juíza de Direito SUELY DE OLIVEIRA SANTOS FEITOSA, Titular do 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) do(a) SENTENÇA/DESPACHO/ATO ODINATÓRIO, cujo teor segue abaixo: DESPACHO Verifico que não houve citação da parte Reclamada, pois o AR foi devolvido ao remetente por motivo nº 2: Endereço insuficiente, conforme Aviso de Recebimento.
Assim, intime-se a parte Reclamante para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar endereço atual da parte Reclamada, sob pena de extinção do feito. São Luís/MA,29/08/2022 Suely de Oliveira Santos Feitosa Juíza de Direito Titular do 8º JECRC São Luís/MA, 31 de agosto de 2022 LUIS CARLOS CUNHA LOBATO Servidor(a) Judiciário do 8° Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo -
31/08/2022 13:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/08/2022 09:39
Proferido despacho de mero expediente
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24/08/2022 18:15
Conclusos para despacho
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24/08/2022 18:15
Juntada de Certidão
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15/08/2022 15:38
Juntada de petição
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10/08/2022 03:06
Publicado Ato Ordinatório em 10/08/2022.
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10/08/2022 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2022
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09/08/2022 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº 0800913-85.2022.8.10.0013 | PJE Requerente: THANIA MARA LOBATO VIANA Advogado: JOSE MARIA LEITE LIMA - MA5210 Requerido: WALLACE MARTINS PEREIRA *09.***.*87-33 ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral de Justiça, conforme Art. 1º, "I – juntada de expedientes de qualquer natureza aos autos (exemplos: petições, procurações, ofícios, guias, avisos de recebimento, laudos, esclarecimentos de laudo pericial, contas de custas, cálculos, cartas precatórias, e outros), promovendo, conforme o caso, a imediata conclusão ou a abertura de vista à parte interessada;", manifeste-se a parte REQUERENTE, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca do AR juntado aos autos no ID 73167180. São Luís/MA, Segunda-feira, 08 de Agosto de 2022 MARCOS ANDRE MARQUES DE ALMEIDA Técnico Judiciário 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo -
08/08/2022 10:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/08/2022 10:06
Juntada de Certidão
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08/08/2022 09:40
Juntada de termo
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29/07/2022 11:40
Juntada de protocolo
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25/07/2022 10:05
Juntada de petição
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20/07/2022 12:21
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 20/07/2022 12:00, 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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21/06/2022 10:39
Publicado Intimação em 15/06/2022.
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21/06/2022 10:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2022
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20/06/2022 12:42
Juntada de petição
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15/06/2022 09:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/06/2022 09:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/06/2022 15:45
Juntada de protocolo
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13/06/2022 08:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/06/2022 08:22
Juntada de ato ordinatório
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10/06/2022 17:45
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 20/07/2022 12:00 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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10/06/2022 17:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2022
Ultima Atualização
12/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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