TJMA - 0808670-79.2016.8.10.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/09/2025 20:03
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2025 18:11
Juntada de petição
-
23/09/2025 15:59
Conclusos para despacho
-
23/09/2025 09:37
Juntada de Certidão
-
20/09/2025 01:12
Decorrido prazo de SERGIO GONINI BENICIO em 19/09/2025 23:59.
-
12/09/2025 01:08
Publicado Intimação em 12/09/2025.
-
12/09/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
-
10/09/2025 23:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/09/2025 00:03
Juntada de ato ordinatório
-
09/09/2025 15:34
Juntada de Certidão
-
30/05/2025 10:40
Juntada de Certidão
-
20/03/2025 16:39
Juntada de petição
-
13/03/2025 20:22
Publicado Intimação em 11/03/2025.
-
13/03/2025 20:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
07/03/2025 00:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/02/2025 10:42
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2025 08:41
Conclusos para despacho
-
21/01/2025 00:34
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
15/01/2025 11:52
Juntada de petição
-
20/12/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
18/12/2024 09:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/12/2024 07:22
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2024 17:12
Juntada de termo
-
24/10/2024 11:58
Juntada de Certidão
-
22/10/2024 15:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/10/2024 11:04
Juntada de Mandado
-
10/09/2024 19:33
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2024 11:30
Conclusos para despacho
-
09/08/2024 15:58
Juntada de petição
-
03/08/2024 00:14
Decorrido prazo de SERGIO GONINI BENICIO em 02/08/2024 23:59.
-
26/07/2024 03:39
Publicado Intimação em 26/07/2024.
-
26/07/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
24/07/2024 08:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/07/2024 19:35
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2024 15:25
Juntada de termo
-
11/07/2024 11:16
Conclusos para despacho
-
24/06/2024 12:55
Juntada de petição
-
19/06/2024 02:36
Decorrido prazo de SERGIO GONINI BENICIO em 18/06/2024 23:59.
-
12/06/2024 12:24
Juntada de Certidão
-
11/06/2024 04:22
Publicado Intimação em 11/06/2024.
-
11/06/2024 04:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
08/06/2024 23:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/06/2024 23:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/05/2024 19:20
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2024 14:42
Conclusos para julgamento
-
20/05/2024 14:24
Juntada de Certidão
-
16/05/2024 01:55
Decorrido prazo de SERGIO GONINI BENICIO em 15/05/2024 23:59.
-
30/04/2024 01:46
Publicado Intimação em 30/04/2024.
-
30/04/2024 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
26/04/2024 11:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/04/2024 20:39
Outras Decisões
-
09/02/2024 15:19
Conclusos para julgamento
-
29/01/2024 22:13
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 15:06
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
15/12/2023 15:09
Juntada de ato ordinatório
-
08/11/2023 02:43
Decorrido prazo de SERGIO GONINI BENICIO em 07/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 02:38
Decorrido prazo de MARIA GORETTI SOUSA em 07/11/2023 23:59.
-
23/10/2023 00:36
Publicado Intimação em 23/10/2023.
-
22/10/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
20/10/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 1ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0808670-79.2016.8.10.0001 AÇÃO: MONITÓRIA AUTOR: BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A-EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: SERGIO GONINI BENICIO - OAB/MA 19223-A REU: MARIA GORETTI SOUSA DESPACHO Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do CPC, faculto às partes, no prazo comum de 10 (dez) dias, para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, por oportuno, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Cumpra-se.
Intimem-se.
São Luís, MA, data do Sistema Katia de Souza Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Cível -
19/10/2023 10:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/10/2023 09:50
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2023 13:19
Conclusos para decisão
-
07/06/2023 19:18
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
03/06/2023 00:36
Decorrido prazo de SERGIO GONINI BENICIO em 02/06/2023 23:59.
-
03/06/2023 00:32
Decorrido prazo de SERGIO GONINI BENICIO em 02/06/2023 23:59.
-
26/05/2023 00:40
Publicado Intimação em 26/05/2023.
-
26/05/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
-
25/05/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 1ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0808670-79.2016.8.10.0001 AÇÃO: MONITÓRIA AUTOR: BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A-EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: SERGIO GONINI BENICIO - OAB/MA 19223-A REU: MARIA GORETTI SOUSA DESPACHO Intime-se a parte Autora para, se manifestar sobre ID 8442919 no prazo de 05 (cinco) dias.
Cumpra-se.
São Luís, data do sistema.
Katia de Souza Juíza de Direito titular da 1ª Vara Cível -
24/05/2023 11:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/05/2023 12:01
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2023 09:54
Publicado Intimação em 23/01/2023.
-
03/02/2023 09:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2023
-
28/01/2023 16:40
Conclusos para decisão
-
23/01/2023 12:10
Juntada de contestação
-
16/01/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 1ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0808670-79.2016.8.10.0001 AÇÃO: MONITÓRIA AUTOR: BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A-EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: SERGIO GONINI BENICIO - OAB/MA 19223-A REU: MARIA GORETTI SOUSA DECISÃO Vistos em correição...
Tendo em vista que o Requerido MARIA GORETTI SOUSA, citado por edital, não apresentou defesa, conforme atesta a certidão de ID n. 78312552, nomeio-lhe curador especial, o Defensor Público responsável por esta Unidade Jurisdicional, que deverá ter vista dos autos para as providências que entender pertinentes, com amparo no art. 72, II e parágrafo único, do Código de Processo Civil.
Cumpra-se e intime-se.
São Luís - MA, data do sistema.
Katia de Souza Juíza de Direito titular da 1ª Vara Cível -
15/01/2023 17:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/01/2023 17:09
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
10/01/2023 11:52
Nomeado curador
-
19/10/2022 21:22
Conclusos para despacho
-
13/10/2022 17:44
Juntada de Certidão
-
04/08/2022 16:00
Publicado Intimação em 04/08/2022.
-
04/08/2022 16:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2022
-
03/08/2022 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Maranhão Comarca da Ilha de São Luís Juízo de Direito da 1ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis Fórum Desembargador Sarney Costa Avenida Professor Carlos Cunha, s/n, Calhau, São Luís – MA, CEP: 65.076-820 EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS Processo nº: 0808670-79.2016.8.10.0001 Ação: MONITÓRIA AUTOR: BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A-EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL RÉU: MARIA GORETTI SOUSA A Excelentíssima Senhora Katia de Souza, Juíza de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de São Luís, Estado do Maranhão.
Citando(a) (s): MARIA GORETTI SOUSA ( CPF nº *94.***.*80-59 ), com endereço incerto e não sabido.
FINALIDADE: FAZ SABER a todos quantos o presente Edital, virem ou dele conhecimento tiverem, que fica CITADA a pessoa acima nomeada para, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da expiração do prazo deste edital, efetuar o pagamento da dívida de R$ 61.031,27 (sessenta e um mil trinta e um reais e vinte e sete centavos), mais honorários advocatícios de cinco por cento do valor atribuído à causa, ou, no mesmo prazo, ofertar embargos.
O demandado ficará isento do pagamento de custas processuais se efetuar o pagamento no prazo acima assinalado.
Caso sejam ofertados embargos, fica suspensa a eficácia do mandado inicial (art. 702, §4, do CPC).
Não efetuado o pagamento, ou não sendo oferecidos os embargos ou sendo estes rejeitados, fica constituído, de pleno direito, o título executivo judicial, prosseguindo-se o processo em observância ao disposto no Título II do Livro I da Parte Especial, no que for cabível.
E para que chegue ao seu conhecimento e não possa alegar ignorância no futuro, expediu-se o presente EDITAL, que será fixado no lugar de costume, nos termos da petição inicial e despacho prolatado nos autos da Ação em epígrafe.
Fica a parte advertida que, em caso de revelia, será nomeado curador especial (art. 257, inc.
IV, do CPC).
O que se CUMPRA nos termos e na forma da Lei.
Dado e passado o presente em secretaria, nesta cidade de São Luís, Estado do Maranhão, aos 27 de julho de 2022.
Eu, FABIO DE OLIVEIRA ALMEIDA, servidor da Secretaria Judicial Única Digital Cível, digitei e conferi.
KATIA DE SOUZA Juíza de Direito da 1ª Vara Cível do Termo de São Luís/MA -
02/08/2022 17:03
Juntada de Certidão
-
02/08/2022 16:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/07/2022 09:39
Juntada de Edital
-
06/07/2022 10:00
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2022 15:50
Juntada de petição
-
27/06/2022 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2022 09:52
Conclusos para julgamento
-
21/06/2022 12:21
Juntada de Certidão
-
17/05/2022 09:41
Juntada de aviso de recebimento
-
29/03/2022 10:25
Juntada de Certidão
-
18/03/2022 12:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/03/2022 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2022 10:53
Conclusos para despacho
-
24/01/2022 18:46
Juntada de Certidão
-
19/01/2022 09:54
Juntada de termo
-
14/12/2021 18:41
Decorrido prazo de TAYLISE CATARINA ROGERIO SEIXAS em 13/12/2021 23:59.
-
03/12/2021 16:15
Juntada de Certidão
-
03/12/2021 13:46
Publicado Intimação em 03/12/2021.
-
03/12/2021 13:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2021
-
01/12/2021 12:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/12/2021 12:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/11/2021 10:05
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2021 14:34
Conclusos para despacho
-
28/09/2021 10:26
Juntada de Certidão
-
17/09/2021 12:12
Decorrido prazo de MARIA GORETTI SOUSA em 16/09/2021 23:59.
-
17/09/2021 12:12
Decorrido prazo de TAYLISE CATARINA ROGERIO SEIXAS em 16/09/2021 23:59.
-
23/08/2021 17:51
Publicado Intimação em 23/08/2021.
-
23/08/2021 17:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2021
-
19/08/2021 21:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/07/2021 21:05
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2021 12:32
Conclusos para despacho
-
09/06/2021 16:21
Recebidos os autos
-
09/06/2021 16:21
Juntada de despacho
-
02/04/2020 15:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
-
02/04/2020 15:16
Juntada de Certidão
-
18/02/2020 01:38
Decorrido prazo de BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A-EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL em 17/02/2020 23:59:59.
-
18/02/2020 01:38
Decorrido prazo de TAYLISE CATARINA ROGERIO SEIXAS em 17/02/2020 23:59:59.
-
17/02/2020 19:53
Juntada de apelação cível
-
23/01/2020 10:54
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
23/01/2020 10:33
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
15/01/2020 18:13
Conclusos para despacho
-
15/01/2020 18:13
Juntada de Certidão
-
12/09/2019 03:33
Decorrido prazo de BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A-EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL em 11/09/2019 23:59:59.
-
11/09/2019 17:31
Juntada de petição
-
03/09/2019 14:57
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
03/09/2019 14:57
Juntada de Ato ordinatório
-
14/02/2017 00:33
Decorrido prazo de MARIA GORETTI SOUSA em 13/02/2017 23:59:59.
-
17/01/2017 11:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/12/2016 12:53
Expedição de Mandado
-
17/06/2016 10:40
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2016 09:49
Conclusos para despacho
-
17/03/2016 17:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2016
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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