TJMA - 0803687-12.2019.8.10.0040
1ª instância - 3ª Vara Civel de Imperatriz
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 10:29
Arquivado Definitivamente
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17/03/2025 08:57
Juntada de Certidão
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13/03/2025 20:38
Publicado Intimação em 06/03/2025.
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13/03/2025 20:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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13/03/2025 11:58
Juntada de protocolo
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05/03/2025 09:56
Juntada de petição
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28/02/2025 15:00
Juntada de petição
-
28/02/2025 14:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/02/2025 11:37
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2025 17:18
Conclusos para decisão
-
04/02/2025 17:18
Processo Desarquivado
-
04/02/2025 17:15
Juntada de termo
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04/02/2025 17:07
Juntada de petição
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04/02/2025 16:55
Juntada de petição
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16/04/2024 04:56
Decorrido prazo de WELLERSON SILVA BARROS em 15/04/2024 23:59.
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29/10/2021 20:40
Decorrido prazo de ANTONIO JEFFERSON SOUSA SOBRAL em 28/10/2021 23:59.
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29/10/2021 09:04
Decorrido prazo de CELSO MARCON em 28/10/2021 23:59.
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05/10/2021 01:03
Publicado Intimação em 05/10/2021.
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05/10/2021 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2021
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04/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO TERCEIRA VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ FÓRUM "MIN.
HENRIQUE DE LA ROQUE ALMEIDA" Rua Rui Barbosa, s/n, Centro Cep: 65.900-440 Fone: (99) 3529-2015 Email: [email protected] REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº: 0803687-12.2019.8.10.0040 CLASSE CNJ: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) REQUERENTE(S): BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
REQUERIDA(S): WELLERSON SILVA BARROS INTIMAÇÃO (SENTENÇA) INTIMAÇÃO do(a) parte requerente BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A., por Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: CELSO MARCON - ES10990-A e INTIMAÇÃO do(a) parte requerida WELLERSON SILVA BARROS por Advogado/Autoridade do(a) REU: ANTONIO JEFFERSON SOUSA SOBRAL - MA19068, para tomarem conhecimento da SENTENÇA proferida nos autos, cuja segue transcrita: SENTENÇA Intimada para se manifestar sobre o acordo, o autor quedou-se silente.
Tem-se, portanto, conforme despacho de id 40706653, situação de homologação do pleito.
Considerando que as partes transigiram de livre e espontânea vontade, HOMOLOGO por sentença o ajuste (ID 32563977) para que produza seus efeitos jurídicos e legais.
Por conseguinte, nos termos do art. 487, III, "b" do NCPC, julgo extinto o processo, com resolução do mérito.
Torno sem efeito a liminar concedida sob o ID 18134495.
Custas finais dispensadas, na forma do art. 90, §3º do CPC.
Sem honorários, diante do que consta do acordo entabulado entre as partes.
Considerando que as partes renunciaram expressamente ao prazo recursal, determino à Sra Secretária que certifique o trânsito em julgado da presente decisão e proceda ao imediato arquivamento, com as baixas necessárias.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
IMPERATRIZ, data do sistema.
THIAGO HENRIQUE OLIVEIRA DE ÁVILA Juiz de Direito titular da 3ª Vara Cível Imperatriz, Sexta-feira, 01 de Outubro de 2021.
Geisa Cobas Xavier Secretária Judicial Assina de ordem do MM Juiz da 3ª Vara Cível -
01/10/2021 09:01
Arquivado Definitivamente
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01/10/2021 09:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/09/2021 18:58
Homologada a Transação
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31/08/2021 20:30
Conclusos para julgamento
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31/08/2021 20:30
Juntada de Certidão
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02/03/2021 13:41
Decorrido prazo de CELSO MARCON em 26/02/2021 23:59:59.
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19/02/2021 01:32
Publicado Intimação em 19/02/2021.
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18/02/2021 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2021
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18/02/2021 00:00
Intimação
REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº: 0803687-12.2019.8.10.0040 CLASSE CNJ: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) REQUERENTE(S): BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
REQUERIDA(S): WELLERSON SILVA BARROS INTIMAÇÃO INTIMAÇÃO do(a) parte requerente BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A., por Advogado do(a) AUTOR: CELSO MARCON - ES10990 para, no prazo de 05(cinco) dias, dizer se o acordo foi devidamente cumprido pelo requerido, sendo que o seu silêncio importará em homologação do pleito.Imperatriz-MA, Quarta-feira, 17 de Fevereiro de 2021.
Geisa Cobas Xavier Secretária Judicial Assina de ordem do MM Juiz da 3ª Vara Cível ARIADNE RIBEIRO SALES Assinando digitalmente -
17/02/2021 15:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/02/2021 17:55
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2020 10:26
Juntada de termo
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28/06/2020 17:00
Juntada de petição
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16/06/2020 15:08
Juntada de petição
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05/06/2020 14:49
Conclusos para despacho
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05/06/2020 14:49
Juntada de Certidão
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17/03/2020 03:32
Decorrido prazo de CELSO MARCON em 16/03/2020 23:59:59.
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03/03/2020 09:28
Expedição de Comunicação eletrônica.
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21/10/2019 17:51
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2019 10:56
Conclusos para decisão
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21/08/2019 18:01
Juntada de Ofício
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15/08/2019 12:42
Juntada de petição
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12/07/2019 08:29
Juntada de petição
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03/07/2019 18:05
Juntada de petição
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27/06/2019 13:13
Juntada de petição
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20/05/2019 11:42
Juntada de petição
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15/05/2019 08:57
Juntada de petição
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13/05/2019 15:18
Juntada de diligência
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10/05/2019 14:59
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/05/2019 12:03
Expedição de Mandado.
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09/05/2019 18:21
Outras Decisões
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09/05/2019 09:28
Conclusos para decisão
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08/05/2019 16:25
Juntada de petição
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22/04/2019 15:41
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Imperatriz.
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22/04/2019 15:41
Conta Atualizada
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22/04/2019 10:16
Recebidos os Autos pela Contadoria
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16/04/2019 16:53
Juntada de Petição de diligência
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27/03/2019 17:08
Expedição de Mandado.
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26/03/2019 16:49
Concedida a Medida Liminar
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25/03/2019 17:48
Concedida a Medida Liminar
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25/03/2019 17:47
Concedida a Medida Liminar
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25/03/2019 17:45
Concedida a Medida Liminar
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25/03/2019 17:44
Concedida a Medida Liminar
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25/03/2019 17:43
Concedida a Medida Liminar
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25/03/2019 17:43
Concedida a Medida Liminar
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25/03/2019 17:43
Concedida a Medida Liminar
-
18/03/2019 17:07
Conclusos para decisão
-
18/03/2019 17:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2019
Ultima Atualização
04/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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