TJMA - 0807030-31.2022.8.10.0001
1ª instância - 2ª Vara de Interdicao, Sucessoes e Alvaras de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/10/2023 01:53
Publicado Intimação em 17/10/2023.
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17/10/2023 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
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16/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUÍS 2ª VARA DE INTERDIÇÃO, SUCESSÕES E ALVARÁS Processo nº 0807030-31.2022.8.10.0001 Ação: ARROLAMENTO COMUM (30) Requerente: WANYA DALCE MELO RODRIGUES MARTINS DECISÃO Defiro o pedido constante da petição (ID nº 90369684) e por conseguinte suspendo o feito pelo prazo de 60 (sessenta) dias nos termos do art. 313, II, do CPC.
Publique-se.
Serve cópia do presente despacho como carta/ofício/mandado.
São Luís/MA, 19 de julho de 2023.
ROSARIA DE FATIMA ALMEIDA DUARTE Juíza de Direito Titular da 2ª Vara de Interdição, Sucessões e Alvarás -
14/10/2023 13:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/07/2023 21:57
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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17/06/2023 19:28
Conclusos para decisão
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19/04/2023 17:00
Juntada de protocolo
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19/04/2023 14:54
Juntada de petição
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03/04/2023 08:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/04/2023 08:33
Juntada de diligência
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15/03/2023 11:21
Expedição de Mandado.
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15/03/2023 10:16
Juntada de Mandado
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15/12/2022 07:45
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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25/11/2022 15:50
Conclusos para decisão
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25/11/2022 15:50
Juntada de Certidão
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13/08/2022 19:10
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO BARBOSA CONCEICAO em 12/08/2022 23:59.
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04/08/2022 16:27
Publicado Intimação em 04/08/2022.
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04/08/2022 16:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2022
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03/08/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUÍS 2ª VARA DE INTERDIÇÃO, SUCESSÕES E ALVARÁS Processo nº 0807030-31.2022.8.10.0001 Ação: ARROLAMENTO COMUM Requerente: WANYA DALCE MELO RODRIGUES MARTINS DESPACHO Ante as manifestações das Fazendas Federal, Estadual e Municipal, intime-se a inventariante para manifestar-se, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, conclusos.
Publique-se.
Serve cópia do presente despacho como carta/ofício/mandado.
São Luís/MA, 2 de agosto de 2022.
ROSARIA DE FATIMA ALMEIDA DUARTE Juíza de Direito Titular da 2ª Vara de Interdição, Sucessões e Alvarás -
02/08/2022 17:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/08/2022 10:13
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2022 15:43
Conclusos para decisão
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19/07/2022 15:42
Juntada de Certidão
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07/07/2022 22:33
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO LUIS(CNPJ=06.***.***/0001-30) em 03/06/2022 23:59.
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21/06/2022 12:29
Juntada de petição
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29/04/2022 12:09
Juntada de petição
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12/04/2022 13:16
Expedição de Comunicação eletrônica.
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12/04/2022 12:19
Juntada de parecer de mérito (mp)
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11/04/2022 13:21
Juntada de petição
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08/04/2022 11:47
Expedição de Comunicação eletrônica.
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08/04/2022 11:47
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/04/2022 12:24
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2022 16:40
Juntada de petição
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24/03/2022 14:51
Conclusos para despacho
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24/03/2022 14:51
Juntada de Certidão
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18/03/2022 09:21
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO BARBOSA CONCEICAO em 17/03/2022 23:59.
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01/03/2022 05:42
Publicado Intimação em 21/02/2022.
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01/03/2022 05:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2022
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17/02/2022 08:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/02/2022 08:48
Classe retificada de ARROLAMENTO DE BENS (179) para ARROLAMENTO COMUM (30)
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16/02/2022 11:45
Outras Decisões
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15/02/2022 10:51
Conclusos para despacho
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14/02/2022 16:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2022
Ultima Atualização
16/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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