TJMA - 0800927-09.2022.8.10.0033
1ª instância - 1ª Vara de Colinas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2023 15:27
Arquivado Definitivamente
-
18/09/2023 15:26
Transitado em Julgado em 26/06/2023
-
27/06/2023 02:59
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 26/06/2023 23:59.
-
27/06/2023 02:58
Decorrido prazo de ANTONIO VIEIRA DE SOUSA em 26/06/2023 23:59.
-
02/06/2023 01:11
Publicado Sentença (expediente) em 02/06/2023.
-
02/06/2023 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
-
01/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE COLINAS 1ª VARA ============================================================================================================================================= Processo n.º: 0800927-09.2022.8.10.0033 Ação: [Empréstimo consignado] Autor(a): ANTONIO VIEIRA DE SOUSA Advogado(s) do reclamante: MARCIO EMANUEL FERNANDES DE OLIVEIRA (OAB 19842-PI) Ré(u): BANCO BRADESCO S.A.
Advogado(s) do reclamado: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR (OAB 2338-PI) SENTENÇA I – Relatório.
Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E MATERIAL ajuizada por ANTONIO VIEIRA DE SOUSA, por Advogado constituído, em face de BANCO BRADESCO S.A., todos qualificados.
Atribuiu valor à causa.
Instruiu a petição inicial com documentos.
Sem recolhimento de custas.
A Parte Autora requereu a homologação de desistência por sentença e extinção do processo com fundamento no art. 487, III, do CPC.
A Parte Requerida manifestou concordância ao requerimento de renúncia da Autora e extinção do feito com resolução de mérito.
Vieram os autos conclusos. É o relatório.
Passo a decidir.
II - Fundamentação.
Inicialmente, registro que o (s) advogado (s) subscritor (es) do presente pedido de desistência possui (em) poderes para tanto, nos termos da procuração de ID.68046483. " A renúncia da ação é ato privativo do Autor(a), podendo ser exercido a qualquer tempo e grau de jurisdição, independente da parte contrária e enseja a extinção do feito com resolução do mérito, (...) cujos os efeitos são os mesmos da improcedência da ação. (STJ - REsp: 1764554 MG 2018/0228545-0, Relator: Ministro FRANCISCO FALCÃO, Data de Publicação: DJ 09/02/2022)".
Neste contexto, as partes requereram a homologação da renuncia da ação, nos termos do art. 487, III, C, do Código de Processo Civil. “Art. 487.
Haverá resolução de mérito quando o juiz: (...) III - homologar: c) a renúncia à pretensão formulada na ação ou na reconvenção.”
III - Dispositivo Ante o exposto, nos termos do art. 487, III, "c", do Código de Processo Civil, homologo o pedido de renúncia da ação, JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito.
Custas processuais pelo renunciante, cuja exigibilidade fica suspensa em razão da gratuidade da Justiça (CPC, art. 98, § 3º e § 4º).
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Serve o presente ato de MANDADO/CARTA/OFÍCIO, nos termos do Ofício Circular n.º 11/2009-GAB/CGJ.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Colinas-MA, Quarta-feira, 31 de Maio de 2023 Sílvio Alves Nascimento JUIZ DE DIREITO -
31/05/2023 17:17
Juntada de Certidão
-
31/05/2023 17:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
31/05/2023 16:50
Homologada renúncia pelo autor
-
12/05/2023 17:00
Conclusos para decisão
-
19/04/2023 08:17
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 15/03/2023 23:59.
-
15/04/2023 01:46
Publicado Intimação em 08/03/2023.
-
15/04/2023 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
-
13/03/2023 14:17
Juntada de petição
-
07/03/2023 00:00
Intimação
Processo nº. 0800927-09.2022.8.10.0033 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANTONIO VIEIRA DE SOUSA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MARCIO EMANUEL FERNANDES DE OLIVEIRA - PI19842 REU: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado/Autoridade do(a) REU: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - PI2338-A INTIMAÇÃO Fica a Parte Ré, por seu Advogado, intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar acerca do pedido de desistência, pena de o silêncio ser interpretado como aquiescência.
Colinas/MA, Segunda-feira, 06 de Março de 2023 LEONARDO FELIPE DE SOUSA PEREIRA Técnico Judiciário Mat. 197475 -
06/03/2023 18:21
Juntada de Certidão
-
06/03/2023 18:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/02/2023 09:39
Proferido despacho de mero expediente
-
21/12/2022 10:41
Juntada de petição
-
14/12/2022 15:09
Juntada de petição
-
25/11/2022 14:46
Conclusos para julgamento
-
25/11/2022 14:46
Juntada de Certidão
-
22/11/2022 18:08
Juntada de petição
-
09/11/2022 20:36
Publicado Intimação em 27/10/2022.
-
09/11/2022 20:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
-
30/10/2022 16:02
Decorrido prazo de ANTONIO VIEIRA DE SOUSA em 31/08/2022 23:59.
-
30/10/2022 16:02
Decorrido prazo de ANTONIO VIEIRA DE SOUSA em 31/08/2022 23:59.
-
26/10/2022 00:00
Intimação
Processo nº. 0800927-09.2022.8.10.0033 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANTONIO VIEIRA DE SOUSA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MARCIO EMANUEL FERNANDES DE OLIVEIRA - PI19842 REU: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado/Autoridade do(a) REU: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - PI2338-A INTIMAÇÃO Ficam as Partes, Autora e Ré, por seus Advogados respectivos, intimadas para, no prazo comum de 05 (cinco) dias úteis, especificarem as provas que pretendem produzir, em Audiência de Instrução, devendo justificar a sua pertinência e adequação ao caso.
Colinas/MA, Terça-feira, 25 de Outubro de 2022 GILVANA RODRIGUES DE SA Auxiliar Judiciário Mat. 161356 -
25/10/2022 12:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/10/2022 12:25
Juntada de Certidão
-
09/08/2022 14:31
Publicado Intimação em 09/08/2022.
-
09/08/2022 14:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2022
-
08/08/2022 00:00
Intimação
Processo nº. 0800927-09.2022.8.10.0033 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANTONIO VIEIRA DE SOUSA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MARCIO EMANUEL FERNANDES DE OLIVEIRA - PI19842 REU: BANCO BRADESCO S.A. INTIMAÇÃO Fica a Parte Autora, por seu Advogado, intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar réplica à Contestação, e manifestar-se sobre os fatos impeditivos, modificativos e extintivos do direito, bem como sobre os documentos, momento em que poderá produzir contraprova. Colinas/MA, Sexta-feira, 05 de Agosto de 2022 MARIA LARISSA NOLETO SA Auxiliar Judiciário Mat. 161331 -
05/08/2022 15:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
31/07/2022 18:32
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 29/07/2022 23:59.
-
27/07/2022 10:21
Juntada de contestação
-
27/06/2022 15:06
Juntada de Certidão
-
27/06/2022 14:58
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
31/05/2022 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2022 14:45
Conclusos para despacho
-
30/05/2022 15:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2022
Ultima Atualização
01/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802012-12.2022.8.10.0039
Aquarios Moveis e Eletrodomesticos Eirel...
Raimundo Silva de Oliveira
Advogado: Francisco Mateus Diogo Nunes
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 21/07/2022 10:57
Processo nº 0800810-93.2022.8.10.0105
Maria de Fatima Almeida Freitas
Banco Pan S/A
Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt de Araujo
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 12/04/2022 17:15
Processo nº 0001390-39.2018.8.10.0060
Ministerio Publico do Estado do Maranhao
Paulino Wanderson Sousa Barroso
Advogado: Felipe da Paz Sousa
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 02/08/2018 00:00
Processo nº 0801434-45.2022.8.10.0105
Maria Freires da Rocha
Banco Pan S/A
Advogado: Gilvan Melo Sousa
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 17/06/2022 09:32
Processo nº 0800888-02.2020.8.10.0059
Helio Ferreira da Rocha
Banco Csf S/A
Advogado: Thiago Campos Penha
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 22/09/2021 12:31