TJMA - 0840207-83.2022.8.10.0001
1ª instância - Vara Unica de Humberto de Campos
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/01/2024 16:19
Arquivado Definitivamente
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15/01/2024 16:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/01/2024 16:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/01/2024 14:49
Homologada a Transação
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15/01/2024 14:49
Julgado procedente o pedido
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16/11/2023 21:40
Juntada de petição
-
14/11/2023 17:46
Juntada de petição
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06/11/2023 10:42
Conclusos para julgamento
-
06/11/2023 10:41
Juntada de Certidão
-
06/11/2023 01:57
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL CARTOES em 03/11/2023 23:59.
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06/11/2023 01:54
Decorrido prazo de LUIZA OLIVEIRA DOS SANTOS E SANTOS em 03/11/2023 23:59.
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01/11/2023 14:58
Juntada de petição
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29/10/2023 12:18
Juntada de petição
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27/10/2023 01:15
Publicado Intimação em 26/10/2023.
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27/10/2023 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
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27/10/2023 01:06
Publicado Intimação em 26/10/2023.
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27/10/2023 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
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25/10/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO VARA ÚNICA DA COMARCA DE HUMBERTO DE CAMPOS Praça Coronel Joaquim Rodrigues, s/nº, Centro, Humberto de Campos/MA - CEP: 65.180-000 Telefone: (98) 3367-1414 / E-mail: [email protected] Processo: 0840207-83.2022.8.10.0001 Natureza da Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: LUIZA OLIVEIRA DOS SANTOS E SANTOS Nome do Advogado: Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: LEONARDO SILVA GOMES PEREIRA - MA14295-A Réu: BANCO DAYCOVAL CARTOES Nome do Advogado: Advogado/Autoridade do(a) REU: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - MA11812-A ATO ORDINATÓRIO PROVIMENTO 22/2018 – CGJ/MA Em conformidade com o Provimento nº 22/2018 – CGJ, PROCEDO a intimação das partes, LUIZA OLIVEIRA DOS SANTOS E SANTOS e BANCO DAYCOVAL CARTOES na pessoa de seus advogados, para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, informarem quanto à necessidade de produção de outras provas ou requererem o julgamento antecipado do mérito.
SEDE DO JUÍZO: Fórum Anísio Almeida Rua Cel.
Joaquim Rodrigues, s/n, Centro – Humberto de Campos - MA.
Expedido nesta Cidade e Comarca de Humberto de Campos, aos 24/10/2023.
Eu, digitei.
RONALDO DO NASCIMENTO VIANA Tecnico Judiciario Sigiloso Prov. 39/2018 - CGJ/TJMA: O presente processo tramita de forma eletrônica pelo sistema Pje.
Independentemente de cadastro prévio, a parte ou advogado, poderá acessar a petição inicial mediante os seguintes passos: a. acesse o link: http://www.tjma.jus.br/contrafe1g b. no campo “número do documento” digite: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22071817182794900000067037066 PetCIvel - Emprestimo Indevido (LUIZA x daycoval) Petição 22071817182800400000067037071 1 Procuracao Documento Diverso 22071817182806600000067037072 2 Documento de Identificacao Documento Diverso 22071817182814600000067037073 3 comprovante de residencia Documento Diverso 22071817182823500000067037074 4 extrato de consignacao daycoval Documento Diverso 22071817182832000000067037075 Decisão Decisão 22080216514479300000067639599 Intimação Intimação 22080319445366900000068172855 Certidão Certidão 22121214161693600000076868792 Despacho Despacho 23011712034695000000078155669 Citação Citação 23011712034695000000078155669 Selecione Petição 23011914420265800000078341083 protocolo-carol-habilitacao-3159487_1 Petição 23011914420277100000078341086 atos-constutivos-1_2 Documento Diverso 23011914420283300000078341088 atos-constutivos-2_3 Documento Diverso 23011914420294400000078341091 procuracao-urbano-2021-1626168988_4 Documento Diverso 23011914420303500000078341794 Contestação Contestação 23020908010814400000079687589 daycovalfraudeempjc2022_1 Petição 23020908010821100000079687590 dprc-0023511626-1_2 Documento de identificação 23020908010830600000079687591 spb-comprovante-de-ted_3 Documento de identificação 23020908010838600000079687592 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23030818075667600000081516943 Intimação Intimação 23030818075667600000081516943 Certidão Certidão 23042409211620200000084495231 Despacho Despacho 23061218035435000000085850517 Certidão Certidão 23102416165925400000097466943 -
24/10/2023 16:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/10/2023 16:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/10/2023 16:17
Juntada de ato ordinatório
-
24/10/2023 16:16
Juntada de Certidão
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12/06/2023 18:03
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2023 09:21
Conclusos para despacho
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24/04/2023 09:21
Juntada de Certidão
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19/04/2023 21:43
Decorrido prazo de LUIZA OLIVEIRA DOS SANTOS E SANTOS em 31/03/2023 23:59.
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14/04/2023 19:16
Publicado Intimação em 10/03/2023.
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14/04/2023 19:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
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09/03/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO VARA ÚNICA DA COMARCA DE HUMBERTO DE CAMPOS Praça Coronel Joaquim Rodrigues, s/nº, Centro, Humberto de Campos/MA - CEP: 65.180-000 Telefone: (98) 3367-1414 / E-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 0840207-83.2022.8.10.0001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUIZA OLIVEIRA DOS SANTOS E SANTOS ADVOGADO(A): Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: LEONARDO SILVA GOMES PEREIRA - MA14295-A RÉU: BANCO DAYCOVAL CARTOES ADVOGADO:(A): Advogado/Autoridade do(a) REU: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - MA11812-A ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por Lei, e em obediência ao que dispõe o art. 93, inciso XVI da Constituição Federal, art. 203 § 4º do novo CPC e no Provimento n.º 01/2007-CGJ, art. 3º, intimo a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, apresentar réplica à contestação.
Humberto de Campos/MA, 8 de março de 2023.
RONALDO DO NASCIMENTO VIANA Tecnico Judiciario Sigiloso Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22071817182794900000067037066 PetCIvel - Emprestimo Indevido (LUIZA x daycoval) Petição 22071817182800400000067037071 1 Procuracao Documento Diverso 22071817182806600000067037072 2 Documento de Identificacao Documento Diverso 22071817182814600000067037073 3 comprovante de residencia Documento Diverso 22071817182823500000067037074 4 extrato de consignacao daycoval Documento Diverso 22071817182832000000067037075 Decisão Decisão 22080216514479300000067639599 Intimação Intimação 22080319445366900000068172855 Certidão Certidão 22121214161693600000076868792 Despacho Despacho 23011712034695000000078155669 Citação Citação 23011712034695000000078155669 Selecione Petição 23011914420265800000078341083 protocolo-carol-habilitacao-3159487_1 Petição 23011914420277100000078341086 atos-constutivos-1_2 Documento Diverso 23011914420283300000078341088 atos-constutivos-2_3 Documento Diverso 23011914420294400000078341091 procuracao-urbano-2021-1626168988_4 Documento Diverso 23011914420303500000078341794 Contestação Contestação 23020908010814400000079687589 daycovalfraudeempjc2022_1 Petição 23020908010821100000079687590 dprc-0023511626-1_2 Documento de identificação 23020908010830600000079687591 spb-comprovante-de-ted_3 Documento de identificação 23020908010838600000079687592 -
08/03/2023 18:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/03/2023 18:07
Juntada de ato ordinatório
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09/02/2023 08:01
Juntada de contestação
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17/01/2023 16:25
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/01/2023 12:03
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2022 14:16
Conclusos para despacho
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12/12/2022 14:16
Juntada de Certidão
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05/08/2022 16:48
Publicado Intimação em 05/08/2022.
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05/08/2022 16:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2022
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04/08/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 8ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0840207-83.2022.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: LUIZA OLIVEIRA DOS SANTOS E SANTOS Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: LEONARDO SILVA GOMES PEREIRA - OAB/MA 14295-A REU: BANCO DAYCOVAL S/A DECISÃO Verifico, que a relação entre as partes é de consumo, motivo pelo qual se mostra competente para as ações que dela decorrem o domicílio do consumidor, na esteira do entendimento do art. 101, I do CDC.
No entanto, conforme se observa, a parte autora reside no município de Humberto de Campos/MA tendo inclusive outras demandas na Vara única do município.
Cumpre ressaltar ainda que a relação de consumo existente entre as partes implica conceber como absoluta a competência territorial, por se tratar de matéria de ordem pública, o que possibilita ao magistrado decliná-la de ofício.
Nesse sentido, o STJ pacificou que, “tratando-se de relação de consumo, a competência é absoluta, podendo ser declinada de ofício.
Afastamento da súmula 33 do Superior Tribunal de Justiça.” (STJ.
CC 106.990/SC, Rel.
Ministro FERNANDO GONÇALVES, DJe 23/11/2009).
No caso em tela, observo que a autora ofereceu o seu endereço na exordial como sendo no município de Bequimão/MA, além de ter juntado comprovante de residência no mencionado foro, o que afasta a competência deste Termo Judiciário para apreciar o feito.
Isto posto, nos termos do art. 64, §1º do Código de Processo Civil, DECLINO DA COMPETÊNCIA para o feito, e determino a remessa dos autos para o Termo Judiciário de Humberto de Campos/MA.
Intime-se, e, preclusa esta decisão, dê-se baixa na distribuição.
Cumpra-se.
São Luís - MA, 26 de julho de 2022.
Janaína Araújo de Carvalho Juíza de Direito Titular do 2º JECC respondendo pela 8.ª Vara Cível da Capital -
03/08/2022 19:49
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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03/08/2022 19:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/08/2022 16:51
Outras Decisões
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25/07/2022 00:19
Conclusos para despacho
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18/07/2022 17:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2022
Ultima Atualização
25/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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