TJMA - 0848954-32.2016.8.10.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2022 19:53
Decorrido prazo de RONYERICK CHAVES CARNEIRO - ME em 04/05/2022 23:59.
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05/04/2022 16:16
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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05/04/2022 11:41
Conclusos para despacho
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24/02/2022 01:50
Publicado Intimação em 14/02/2022.
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24/02/2022 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2022
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10/02/2022 20:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/12/2021 15:58
Juntada de Edital
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06/12/2021 18:06
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2021 13:47
Conclusos para despacho
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06/12/2021 13:47
Juntada de Certidão
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04/12/2021 08:18
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO MARANHAO em 03/12/2021 23:59.
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04/12/2021 08:14
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO MARANHAO em 03/12/2021 23:59.
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07/10/2021 11:31
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/10/2021 12:06
Decorrido prazo de ENEIDE APARECIDA DE CAMARGO SIMON em 04/10/2021 23:59.
-
05/10/2021 11:59
Decorrido prazo de VALERY SOUZA MOURA RODRIGUES em 04/10/2021 23:59.
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04/10/2021 09:51
Juntada de petição
-
21/09/2021 12:14
Publicado Intimação em 13/09/2021.
-
21/09/2021 12:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2021
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09/09/2021 18:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/09/2021 15:57
Julgado procedente o pedido
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02/09/2021 15:22
Juntada de impugnação aos embargos
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02/09/2021 12:51
Decorrido prazo de MOURIVAL EPIFANIO DE SOUZA em 01/09/2021 23:59.
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02/09/2021 12:51
Decorrido prazo de ENEIDE APARECIDA DE CAMARGO SIMON em 01/09/2021 23:59.
-
02/09/2021 12:51
Decorrido prazo de VALERY SOUZA MOURA RODRIGUES em 01/09/2021 23:59.
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02/09/2021 08:24
Conclusos para julgamento
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02/09/2021 08:24
Juntada de Certidão
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10/08/2021 22:13
Publicado Intimação em 10/08/2021.
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10/08/2021 22:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2021
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06/08/2021 20:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/08/2021 18:07
Juntada de ato ordinatório
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02/08/2021 17:14
Juntada de petição
-
02/08/2021 17:09
Juntada de petição
-
22/06/2021 19:57
Decorrido prazo de RONYERICK CHAVES CARNEIRO - ME em 09/06/2021 23:59:59.
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22/06/2021 15:49
Decorrido prazo de RONYERICK CHAVES CARNEIRO - ME em 09/06/2021 23:59:59.
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10/06/2021 16:38
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/06/2021 11:04
Juntada de ato ordinatório
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18/04/2021 01:31
Decorrido prazo de ENEIDE APARECIDA DE CAMARGO SIMON em 13/04/2021 23:59:59.
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18/04/2021 01:31
Decorrido prazo de MOURIVAL EPIFANIO DE SOUZA em 13/04/2021 23:59:59.
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16/04/2021 11:44
Publicado Intimação em 16/04/2021.
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16/04/2021 11:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2021
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15/04/2021 10:37
Juntada de Certidão
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15/04/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Maranhão Comarca da Ilha de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis Fórum Desembargador Sarney Costa Avenida Professor Carlos Cunha, s/n, Calhau, São Luís – MA, CEP: 65.076-820 EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS Processo nº: 0848954-32.2016.8.10.0001 Ação: MONITÓRIA (40) AUTOR: ARMAZEM MATEUS S.A.
REU: RONYERICK CHAVES CARNEIRO - ME O Excelentíssimo Senhor GERVASIO PROTASIO DOS SANTOS JUNIOR, Juiz de Direito da 6ª Vara Cível da Comarca de São Luís, Estado do Maranhão.
Citando(a) (s): RONYERICK CHAVES CARNEIRO - ME, CNPJ nº 21.***.***/0001-20, com endereço incerto e não sabido.
FINALIDADE: Citação da parte acima nomeada, na pessoa do seu representante legal, Sr.
Ronyerick Chaves Carneiro, para que pague o montante indicado na inicial, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, ficando assim, isento do pagamento de custas.
Se nesse prazo o requerido oferecer embargos, fica suspensa a eficácia do mandado inicial.
Não sendo oferecidos os embargos ou sendo estes rejeitados, fica constituído, de pleno direito, o título executivo judicial, prosseguindo-se o processo em observância ao disposto no Título II do Livro I da Parte Especial.
Fixo os honorários advocatícios em 5% (cinco por cento) do valor da causa. Citado o réu e não se manifestando, caracterizada a revelia, fica nomeado membro da Defensoria Pública Estadual como curador especial, nos termos do art. 72, II, do Novo Código de Processo Civil, para apresentar defesa. E para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente, o qual será afixado no local de costume e publicado na forma da lei.
São Luís, Segunda-feira, 05 de Abril de 2021.
GERVASIO PROTASIO DOS SANTOS JUNIOR Juiz de Direito da 6ª Vara Cível do Termo de São Luís/MA -
14/04/2021 21:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/04/2021 16:39
Juntada de edital
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05/04/2021 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2021 10:44
Conclusos para despacho
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05/04/2021 10:43
Juntada de Certidão
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31/03/2021 14:32
Juntada de petição
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25/02/2021 00:26
Publicado Intimação em 25/02/2021.
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24/02/2021 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2021
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24/02/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 6ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0848954-32.2016.8.10.0001 AÇÃO: MONITÓRIA (40) AUTOR: ARMAZEM MATEUS S.A.
Advogados do(a) AUTOR: VALERY SOUZA MOURA RODRIGUES - MA13558, MOURIVAL EPIFANIO DE SOUZA - MA5333, ENEIDE APARECIDA DE CAMARGO SIMON - RS37825 REU: RONYERICK CHAVES CARNEIRO - ME DESPACHO: Vistos etc.
Consta que ainda não houve a citação do réu.
O aviso de recebimento juntado no Id 39448634 não foi assinado pelo réu, tampouco o endereço evidenciou ter sido entregue a carta em portaria de condomínio ou loteamento com controle de acesso.
Portanto, não é válida a citação por carta em que o aviso de recebimento não é assinado de mão própria pelo réu.
De novo, a citação é ato essencial ao processamento do litígio com a estabilização da relação processual, de modo que é inócuo manter o processo por longo tempo sem que o exequente promova esse ato.
A ausência da citação por ineficiência do credor em promovê-la compromete pressuposto processual de desenvolvimento, vindo a acarretar a extinção do processo (art. 485, IV, do CPC/2015).
Desse modo, prorrogo o prazo para citação por até no máximo 30 (trinta) dias úteis e determino que seja intimado o exequente para promover nele a citação do réu, pessoal ou fictamente, se houver os requisitos, sob pena de extinção do processo, conforme firmado neste despacho.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Luís, 19 de fevereiro de 2021.
Gervásio Protásio dos Santos Júnior Juiz de Direito Titular da 6ª Vara Cível -
23/02/2021 05:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/02/2021 18:40
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2021 16:49
Conclusos para despacho
-
18/02/2021 16:48
Juntada de Certidão
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11/02/2021 06:00
Decorrido prazo de RONYERICK CHAVES CARNEIRO - ME em 10/02/2021 23:59:59.
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26/01/2021 13:41
Cancelada a movimentação processual
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18/12/2020 18:14
Juntada de aviso de recebimento
-
22/10/2020 08:57
Juntada de Certidão
-
10/10/2020 11:04
Decorrido prazo de ENEIDE APARECIDA DE CAMARGO SIMON em 02/10/2020 23:59:59.
-
10/10/2020 11:04
Decorrido prazo de VALERY SOUZA MOURA RODRIGUES em 02/10/2020 23:59:59.
-
10/10/2020 11:04
Decorrido prazo de ENEIDE APARECIDA DE CAMARGO SIMON em 02/10/2020 23:59:59.
-
10/10/2020 11:04
Decorrido prazo de VALERY SOUZA MOURA RODRIGUES em 02/10/2020 23:59:59.
-
10/10/2020 11:04
Decorrido prazo de ENEIDE APARECIDA DE CAMARGO SIMON em 02/10/2020 23:59:59.
-
10/10/2020 11:04
Decorrido prazo de VALERY SOUZA MOURA RODRIGUES em 02/10/2020 23:59:59.
-
10/10/2020 11:04
Decorrido prazo de ENEIDE APARECIDA DE CAMARGO SIMON em 02/10/2020 23:59:59.
-
10/10/2020 11:04
Decorrido prazo de VALERY SOUZA MOURA RODRIGUES em 02/10/2020 23:59:59.
-
08/10/2020 10:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/10/2020 12:13
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2020 08:22
Conclusos para despacho
-
05/10/2020 08:22
Juntada de Certidão
-
02/10/2020 15:28
Juntada de petição
-
15/09/2020 12:13
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
15/09/2020 12:13
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
15/09/2020 12:13
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
15/09/2020 12:06
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2020 19:29
Conclusos para despacho
-
14/09/2020 19:28
Juntada de Certidão
-
02/09/2020 15:28
Juntada de aviso de recebimento
-
14/07/2020 07:38
Juntada de Certidão
-
14/07/2020 07:30
Juntada de Certidão
-
01/07/2020 17:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/02/2020 10:15
Juntada de Certidão
-
11/02/2020 15:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/02/2020 14:15
Juntada de Mandado
-
03/02/2020 09:29
Juntada de Ato ordinatório
-
28/01/2020 13:45
Decorrido prazo de ENEIDE APARECIDA DE CAMARGO SIMON em 27/01/2020 23:59:59.
-
28/01/2020 13:45
Decorrido prazo de MOURIVAL EPIFANIO DE SOUZA em 27/01/2020 23:59:59.
-
23/01/2020 12:14
Juntada de petição
-
09/01/2020 10:44
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
08/01/2020 12:27
Juntada de ato ordinatório
-
05/10/2019 01:04
Decorrido prazo de ENEIDE APARECIDA DE CAMARGO SIMON em 04/10/2019 23:59:59.
-
05/10/2019 01:04
Decorrido prazo de VALERY SOUZA MOURA RODRIGUES em 04/10/2019 23:59:59.
-
05/10/2019 01:04
Decorrido prazo de MOURIVAL EPIFANIO DE SOUZA em 04/10/2019 23:59:59.
-
04/10/2019 09:17
Juntada de petição
-
03/09/2019 10:25
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
28/08/2019 12:51
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2019 11:40
Conclusos para despacho
-
26/08/2019 11:40
Juntada de Certidão
-
14/08/2019 03:57
Decorrido prazo de MOURIVAL EPIFANIO DE SOUZA em 12/08/2019 23:59:59.
-
14/08/2019 03:57
Decorrido prazo de ENEIDE APARECIDA DE CAMARGO SIMON em 12/08/2019 23:59:59.
-
12/08/2019 15:47
Juntada de petição
-
24/07/2019 09:01
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
16/07/2019 14:13
Juntada de Ato ordinatório
-
27/09/2018 12:50
Juntada de aviso de recebimento
-
13/08/2018 10:34
Juntada de Certidão
-
10/08/2018 17:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
10/08/2018 14:25
Juntada de Mandado
-
11/11/2016 14:08
Juntada de Certidão
-
03/10/2016 15:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
03/10/2016 15:45
Juntada de Certidão
-
21/09/2016 15:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
13/09/2016 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2016 11:06
Conclusos para despacho
-
04/08/2016 11:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2016
Ultima Atualização
15/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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