TJMA - 0829975-12.2022.8.10.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/12/2024 08:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
-
16/12/2024 07:40
Juntada de contrarrazões
-
26/11/2024 02:43
Publicado Intimação em 26/11/2024.
-
26/11/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
22/11/2024 11:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/11/2024 19:11
Ato ordinatório praticado
-
15/11/2024 15:17
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 13/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 17:21
Juntada de apelação
-
22/10/2024 05:32
Publicado Intimação em 22/10/2024.
-
22/10/2024 05:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
20/10/2024 21:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/10/2024 10:17
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
08/10/2024 12:44
Julgado improcedente o pedido
-
22/01/2024 13:05
Conclusos para decisão
-
19/08/2023 00:29
Decorrido prazo de ANGEIRLEY LEAO FROTA em 18/08/2023 23:59.
-
19/08/2023 00:29
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 18/08/2023 23:59.
-
16/04/2023 16:19
Publicado Intimação em 03/04/2023.
-
16/04/2023 16:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
-
31/03/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 8ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0829975-12.2022.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CLEA FATIMA ALMEIDA DO NASCIMENTO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ANGEIRLEY LEAO FROTA oab- MA18651 REU: PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL SA Advogado/Autoridade do(a) REU: WILSON SALES BELCHIOR - oab MA11099-A DECISÃO Analisando os autos, verifica-se que se trata de demanda na qual existe decisão do STJ com relação às ações de PIS/PASEP.
Dessa forma, considerando a decisão do Ministro Paulo de Tarso Sanseverino no IRDR nº 71 - TO (2020/0276752-2), que determinou a suspensão da tramitação de todos os processos individuais ou coletivos em curso no território nacional, inclusive nos juizados especiais que discutam se o Banco do Brasil possui, ou não, legitimidade passiva ad causam para figurar no polo passivo de demanda na qual se discute eventual falha na prestação do serviço quanto a conta vinculada ao PASEP, determino sejam os autos acautelados em Secretaria até o julgamento da matéria.
Publique-se.
Cumpra-se.
São Luís - MA, 27 de março de 2023.
Dr.
José Eulálio Figueiredo de Almeida Juiz de Direito Titular da 8.ª Vara Cível SERVE COMO MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO/CITAÇÃO. -
30/03/2023 11:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/03/2023 11:55
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
24/03/2023 14:43
Conclusos para decisão
-
24/03/2023 14:31
Juntada de Certidão
-
24/01/2023 06:27
Publicado Intimação em 23/01/2023.
-
24/01/2023 06:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2022
-
05/01/2023 18:23
Juntada de petição
-
20/12/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 8ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0829975-12.2022.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CLEA FATIMA ALMEIDA DO NASCIMENTO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ANGEIRLEY LEAO FROTA - OAB/MA 18651 REU: PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL SA Advogados/Autoridades do(a) REU: JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - OAB/MA 14501-A, SERVIO TULIO DE BARCELOS - OAB/MG 44698-A DESPACHO Em observância aos arts. 6.º e 10 do novo Código de Processo Civil, determino que os litigantes apontem de forma clara e objetiva as questões controvertidas de fato e de direito, bem como as que entendam pertinentes ao julgamento da lide, no prazo comum de 10 (dez) dias.
De igual forma, faculto às partes, em igual prazo, a indicarem, objetivamente, as provas que ainda pretendem produzir, bem como se tem interesse na realização da audiência de instrução e julgamento.
Esclareço que o silêncio será interpretado como anuência ao julgamento antecipado da lide.
O protesto genérico por produção de provas, por sua vez, será indeferido de pronto e, consequentemente, também importará no julgamento da demanda no estado em que se encontra.
Intimem-se.
Cumpra-se.
São Luís (MA), 14 de dezembro de 2022 Dr.
José Eulálio Figueiredo de Almeida Juiz de Direito Titular da 8.ª Vara Cível -
19/12/2022 10:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/12/2022 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2022 10:23
Conclusos para decisão
-
29/11/2022 15:54
Juntada de petição
-
20/11/2022 12:02
Publicado Intimação em 07/11/2022.
-
20/11/2022 12:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
-
04/11/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 8ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0829975-12.2022.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CLEA FATIMA ALMEIDA DO NASCIMENTO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ANGEIRLEY LEAO FROTA -oab MA18651 REU: PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL SA Advogados/Autoridades do(a) REU: JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - oab MA14501-A, SERVIO TULIO DE BARCELOS - oab MG44698 ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora sobre a(s) contestação(ões) e documentos, no prazo de 15 (quinze) dias.
São Luís, 31 de outubro de 2022.
HELIO DE SOUSA DOURADO Técnico Judiciário 147843 -
03/11/2022 11:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
31/10/2022 11:19
Juntada de Certidão
-
24/10/2022 15:46
Recebidos os autos do CEJUSC
-
24/10/2022 15:46
Juntada de Certidão
-
24/10/2022 15:44
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 24/10/2022 15:30, 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
-
24/10/2022 15:44
Conciliação infrutífera
-
24/10/2022 00:06
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1º CEJUSC de São Luís - Fórum
-
21/10/2022 10:24
Juntada de Certidão
-
21/10/2022 09:50
Juntada de petição
-
09/08/2022 15:07
Publicado Intimação em 09/08/2022.
-
09/08/2022 15:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2022
-
09/08/2022 15:07
Publicado Citação em 09/08/2022.
-
09/08/2022 15:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2022
-
08/08/2022 00:00
Citação
Juízo de Direito da 8ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0829975-12.2022.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: CLEA FATIMA ALMEIDA DO NASCIMENTO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ANGEIRLEY LEAO FROTA - OAB/MA 18651 REU: BANCO DO BRASIL S/A Advogado/Autoridade do(a) REU: JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - OAB/MA 14501-A DESPACHO Considerando a presunção juris tantum de veracidade da afirmação formulada na inicial, conforme as isenções estabelecidas no artigo 98, § 1.º, do Código de Processo Civil, defiro a gratuidade judiciária à requerente.
Observando que a demanda possui condição de solução pela via da composição, nos termos do art. 334 do CPC, encaminhem-se os autos à SEJUD para designar audiência de conciliação junto ao CEJUSC.
As partes ficam advertidas que o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa (art. 334, § 8.º, CPC).
Fica a parte requerida advertida que, na eventualidade da ausência de solução em audiência retro marcada, deverá, a partir dessa data, apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia.
Ciente, ainda, que caso não seja apresentada defesa, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros todos os fatos articulados pela autora (art. 344 do CPC).
Publique-se.
Cite-se.
São Luís - MA, 26 de julho de 2022.
Janaína Araújo de Carvalho Juíza de Direito Titular do 2º JECC respondendo pela 8.ª Vara Cível da Capital CERTIFICO que a Audiência de Conciliação foi designada para o dia 24/10/2022 às 15:30 a ser realizada presencialmente na 1ª Sala Processual 1º CEJUSC de São Luís, do Fórum Des.
Sarney Costa.
Em caso de dúvidas, o 1º CEJUSC poderá ser contatado pelo e-mail [email protected], ou por whatsapp business, pelos números (98) 3194-5774 ou (98) 3194-5676.
São Luís/MA, data do sistema.
FÁBIO DE OLIVEIRA ALMEIDA Técnico Judiciário Matrícula 1504521 -
05/08/2022 15:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/08/2022 15:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/08/2022 10:14
Juntada de Certidão
-
05/08/2022 10:12
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/10/2022 15:30, 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
-
02/08/2022 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2022 08:49
Conclusos para despacho
-
12/07/2022 14:24
Juntada de contestação
-
07/07/2022 11:47
Juntada de petição
-
21/06/2022 10:05
Publicado Intimação em 15/06/2022.
-
21/06/2022 10:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2022
-
13/06/2022 11:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/06/2022 10:21
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2022 10:38
Conclusos para despacho
-
02/06/2022 10:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2022
Ultima Atualização
19/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0003234-60.2013.8.10.0040
Rozemeire Vieira Loretti de Paiva
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Edmar de Oliveira Nabarro
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 10/04/2013 00:00
Processo nº 0003234-60.2013.8.10.0040
Banco Bradesco S.A.
Rozemeire Vieira Loretti de Paiva
Advogado: Edmar de Oliveira Nabarro
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 13/04/2024 15:15
Processo nº 0800840-05.2021.8.10.0125
Raimunda Sousa Pinheiro
Municipio de Sao Joao Batista
Advogado: Thaiane Filomena da Silva Costa Figueire...
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 22/11/2021 23:15
Processo nº 0800180-04.2022.8.10.0019
Dayse Mayara de Meneses Amorim
Banco Bradescard
Advogado: Matheus Cisneiros Lemos
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 30/03/2022 13:04
Processo nº 0800252-71.2022.8.10.0057
Banco do Brasil SA
Erivanio Pereira Camara
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 01/02/2022 11:48