TJMA - 0000984-23.2017.8.10.0102
1ª instância - Vara Unica de Montes Altos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 15:06
Conclusos para despacho
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01/07/2025 15:06
Juntada de Certidão
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20/03/2025 00:23
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 19/03/2025 23:59.
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20/02/2025 02:51
Publicado Intimação em 20/02/2025.
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20/02/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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18/02/2025 16:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/02/2025 19:07
Determinado o arquivamento
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24/10/2024 17:40
Conclusos para despacho
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24/10/2024 17:40
Juntada de Certidão
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01/08/2024 04:47
Decorrido prazo de WLISSES PEREIRA SOUSA em 04/07/2024 23:59.
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01/08/2024 04:46
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 04/07/2024 23:59.
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13/06/2024 01:16
Publicado Intimação em 13/06/2024.
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13/06/2024 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
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13/06/2024 01:16
Publicado Intimação em 13/06/2024.
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13/06/2024 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
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11/06/2024 11:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/06/2024 11:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/05/2024 07:48
Proferido despacho de mero expediente
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18/04/2024 10:43
Conclusos para despacho
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18/04/2024 10:42
Juntada de termo
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30/01/2024 21:41
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 29/01/2024 23:59.
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30/01/2024 18:20
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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30/01/2024 18:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
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19/12/2023 09:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/08/2023 13:08
Juntada de Alvará
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31/07/2023 10:43
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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27/07/2023 10:17
Conclusos para decisão
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12/07/2023 13:08
Juntada de petição
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11/07/2023 16:58
Juntada de petição
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19/06/2023 12:24
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 15/06/2023 23:59.
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24/05/2023 01:09
Publicado Intimação em 24/05/2023.
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24/05/2023 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
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23/05/2023 00:00
Intimação
Vara Única de Montes Altos Rua Parsondas de Carvalho, SN, Centro, MONTES ALTOS - MA - CEP: 65936-000 INTIMAÇÃO PROCESSO: 0000984-23.2017.8.10.0102 EXEQUENTE: MARIA DA PAZ SANTOS DOS REIS FARIAS Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: WLISSES PEREIRA SOUSA - MA5697-A EXECUTADO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - RJ153999-A Sr.(a) EXEQUENTE: MARIA DA PAZ SANTOS DOS REIS FARIAS EXECUTADO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Intime-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar os valores executados (art. 513, § 2°, CPC), sob pena de apuração de multa no importe de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios sobre o montante executado (art. 523, § 1°, CPC).
Havendo pagamento voluntário, intime-se a parte exequente para apresentar manifestação.
Advirta-se ao executado que, nos termos do art. 525 do CPC, “Transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação”.
Silente a parte executada e havendo pedido expresso do exequente nesse sentido, proceda-se a penhora online e avaliação de tantos bens quanto bastarem para a satisfação da dívida.
Feita a penhora, intime-se a parte executada da sua realização a fim de que, querendo, apresente impugnação, no prazo de 05 (cinco) dias (art. 854, CPC).
Após, havendo impugnação à execução, intime-se a parte exequente para manifestar-se no prazo legal, após, retornem os autos conclusos.
Infrutífera a penhora, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção da execução.
Intime-se.
Cumpra-se.
Serve como mandado.
Montes Altos/MA, data do sistema.
Glender Malheiros Guimarães Juiz de Direito Titular da 1ª Vara de João Lisboa, Respondendo -
22/05/2023 19:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/05/2023 09:42
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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18/05/2023 21:32
Proferido despacho de mero expediente
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18/05/2023 08:51
Conclusos para despacho
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18/05/2023 01:05
Juntada de petição
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17/05/2023 08:19
Recebidos os autos
-
17/05/2023 08:19
Juntada de decisão
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11/02/2021 17:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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15/08/2020 02:57
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 14/08/2020 23:59:59.
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07/08/2020 16:49
Juntada de Certidão
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06/08/2020 14:39
Juntada de contrarrazões
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25/07/2020 01:30
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 24/07/2020 23:59:59.
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13/07/2020 20:04
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/07/2020 19:59
Juntada de Certidão
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13/07/2020 15:21
Juntada de apelação
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23/06/2020 11:52
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/06/2020 11:52
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/06/2020 19:40
Julgado improcedente o pedido
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18/06/2020 15:18
Conclusos para julgamento
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18/06/2020 15:18
Juntada de Certidão
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16/06/2020 02:19
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 15/06/2020 23:59:59.
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03/06/2020 14:48
Juntada de petição
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26/05/2020 19:01
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/05/2020 19:01
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/05/2020 11:06
Proferido despacho de mero expediente
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25/05/2020 16:45
Conclusos para decisão
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25/05/2020 16:45
Juntada de Certidão
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13/05/2020 15:10
Juntada de petição
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30/04/2020 14:11
Expedição de Comunicação eletrônica.
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30/04/2020 14:10
Juntada de Ato ordinatório
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08/04/2020 09:54
Juntada de petição
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27/02/2020 19:07
Juntada de Certidão
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23/01/2020 15:32
Recebidos os autos
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23/01/2020 15:32
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2017
Ultima Atualização
23/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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