TJMA - 0801134-45.2020.8.10.0108
1ª instância - Vara Unica de Pindare-Mirim
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/10/2023 15:59
Juntada de Certidão de juntada
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31/08/2023 11:34
Arquivado Definitivamente
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23/05/2023 00:47
Decorrido prazo de PROTEAUTO TRUCK - ASSOCIACAO DOS PROPRIETARIOS DE VEICULOS AUTOMOTORES DO BRASIL em 22/05/2023 23:59.
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23/05/2023 00:33
Decorrido prazo de LEYLYANE CARDOSO REBONATTO em 22/05/2023 23:59.
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15/05/2023 00:14
Publicado Intimação em 15/05/2023.
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15/05/2023 00:14
Publicado Intimação em 15/05/2023.
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13/05/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
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13/05/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
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12/05/2023 00:00
Intimação
Processo n.º 0801134-45.2020.8.10.0108 DESPACHO Defiro pedido da parte requerida, e considerando acordo homologado, revogo medida liminar concedida.
Não havendo requerimentos, arquivem-se.
Cumpra-se.
Intimem-se as partes.
Pindaré-Mirim, datado e assinado eletronicamente. -
11/05/2023 23:12
Juntada de petição
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11/05/2023 14:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/05/2023 14:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/05/2023 14:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/02/2023 14:16
Proferido despacho de mero expediente
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30/11/2022 20:12
Decorrido prazo de LEYLYANE CARDOSO REBONATTO em 22/09/2022 23:59.
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21/10/2022 17:53
Conclusos para decisão
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21/10/2022 17:11
Juntada de petição
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11/10/2022 10:18
Audiência Conciliação realizada para 11/10/2022 08:30 Vara Única de Pindaré-Mirim.
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11/10/2022 10:18
Homologada a Transação
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23/09/2022 10:31
Juntada de petição
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21/09/2022 05:50
Publicado Intimação em 15/09/2022.
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21/09/2022 05:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2022
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21/09/2022 05:49
Publicado Intimação em 15/09/2022.
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21/09/2022 05:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2022
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14/09/2022 00:00
Intimação
Processo n. 0801134-45.2020.8.10.0108 DESPACHO Levando em conta o comparecimento espontâneo da requerida nos autos, bem como seu interesse na solução consensual da lide, designo audiência de conciliação a ser realizada no dia 11 DE OUTUBRO DE 2022, às 08h30min, no Fórum desta Comarca (endereço no rodapé).
Intimem-se as partes, por intermédio de seus respectivos advogados.
Advirtam-se as partes que a presente audiência será realizada de forma presencial.
Em caso de impossibilidade de comparecimento pessoal, haverá a possibilidade de utilização do sistema de videoconferência.
Optando pela participação por videoconferência, deverá a parte na data e horário designados acessar o link: , identificar-se pelo nome completo e inserir a senha: tjma1234.
Para eventuais esclarecimentos/dúvidas, deverá o interessado apresentar, com antecedência de pelo menos 01 (um) dia útil, os contatos (e-mail ou número de whatsapp).
Serve o presente despacho como mandado de INTIMAÇÃO.
Pindaré-Mirim, datado e assinado eletronicamente. -
13/09/2022 14:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/09/2022 14:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/09/2022 14:26
Audiência Conciliação designada para 11/10/2022 08:30 Vara Única de Pindaré-Mirim.
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03/09/2022 23:08
Decorrido prazo de LEYLYANE CARDOSO REBONATTO em 25/08/2022 23:59.
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29/08/2022 16:18
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2022 14:12
Conclusos para decisão
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03/08/2022 16:53
Publicado Intimação em 03/08/2022.
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03/08/2022 16:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2022
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02/08/2022 00:00
Intimação
Processo n.º 0801134-45.2020.8.10.0108 DESPACHO Conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça, a utilização dos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD não está condicionada ao esgotamento das diligências. (Nesse sentido: STJ.
AgRg no REsp 1.322.436, Rel.
Ministra Assusete Magalhães, DJe 17.08.2015; REsp 1.522.644, Rel.
Ministro Humberto Martins, DJe 01.07.2015; AgRg no REsp 1.522.840; Rel.
Ministro Mauro Campbell Marques, DJe 10.06.2015; REsp 1.522.678, Rel.
Ministro Herman Benjamin, DJe 18.05.2015) Ainda, destaque-se que, com a publicação da Lei Estadual nº 10.590, de 18 de maio de 2017 (publicada no Diário Oficial em 19 de maio de 2017), acrescentou-se alguns itens nas tabelas anexas à Lei Estadual nº 9.109, de 29 de dezembro de 2009, dispondo sobre custas e emolumentos.
Nesse passo, houve a inclusão do item “4.25” na “Tabela IV – DA JUSTIÇA DE 1º GRAU – PROCESSOS CÍVEIS”, que estabelece o pagamento da taxa para a solicitação de informações das instituições bancárias e do cadastro de registro de veículos via infojud, bacenjud e renajud, ou ANÁLOGAS.
Com efeito, embora possível a utilização dos sistemas de informação auxiliares do Poder Judiciário, o respectivo pedido de acesso pela parte deve vir acompanhado do recolhimento das custas devidas.
Desse modo, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher o valor das custas devidas, que deverá ser calculada de acordo com a quantidade de sistemas a serem utilizados.
Recolhidas as custas, realize-se consulta nos sistemas indicados pelo autor, a fim de se obter o endereço da parte requerida.
Sendo a diligência negativa, intime-se novamente o exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de dez dias, sob pena de extinção do feito.
Caso seja encontrado algum endereço, diverso daquele já indicado nos autos, expeça-se novo mandado de citação, penhora e avaliação.
Intimem-se.
Cumpra-se. Pindaré-Mirim, datado e assinado eletronicamente. -
01/08/2022 18:17
Juntada de petição
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01/08/2022 17:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/08/2022 17:21
Juntada de petição
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01/08/2022 15:54
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2022 17:07
Conclusos para despacho
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22/03/2022 19:23
Decorrido prazo de LEYLYANE CARDOSO REBONATTO em 04/02/2022 23:59.
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11/02/2022 01:22
Publicado Intimação em 28/01/2022.
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11/02/2022 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2022
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02/02/2022 15:40
Juntada de petição
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26/01/2022 11:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/01/2022 14:49
Proferido despacho de mero expediente
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20/01/2022 14:34
Conclusos para despacho
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17/03/2021 08:55
Juntada de aviso de recebimento
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06/02/2021 20:15
Decorrido prazo de LEYLYANE CARDOSO REBONATTO em 28/01/2021 23:59:59.
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06/02/2021 20:15
Decorrido prazo de LEYLYANE CARDOSO REBONATTO em 28/01/2021 23:59:59.
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11/01/2021 08:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/01/2021 08:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/01/2021 08:59
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/12/2020 18:33
Concedida a Medida Liminar
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03/12/2020 08:41
Juntada de petição
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24/11/2020 11:09
Conclusos para despacho
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24/11/2020 11:09
Juntada de Certidão
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23/11/2020 18:19
Juntada de petição
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21/11/2020 03:11
Decorrido prazo de LEYLYANE CARDOSO REBONATTO em 20/11/2020 23:59:59.
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21/11/2020 02:58
Decorrido prazo de LEYLYANE CARDOSO REBONATTO em 20/11/2020 23:59:59.
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26/10/2020 09:24
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/10/2020 13:00
Proferido despacho de mero expediente
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22/10/2020 16:26
Conclusos para decisão
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22/10/2020 16:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2020
Ultima Atualização
12/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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