TJMA - 0842705-94.2018.8.10.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/01/2025 17:04
Juntada de Certidão
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15/05/2024 03:02
Decorrido prazo de GLEYCE REIS PINTO em 14/05/2024 23:59.
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15/05/2024 03:02
Decorrido prazo de JULIANA ARAUJO ABREU em 14/05/2024 23:59.
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15/05/2024 03:02
Decorrido prazo de BRUNO DE LIMA MENDONCA em 14/05/2024 23:59.
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15/05/2024 03:02
Decorrido prazo de MARCOS LUIS BRAID RIBEIRO SIMOES em 14/05/2024 23:59.
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07/05/2024 01:54
Publicado Intimação em 07/05/2024.
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07/05/2024 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
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03/05/2024 11:50
Juntada de petição
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03/05/2024 11:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/05/2024 11:39
Expedição de Comunicação eletrônica.
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30/04/2024 19:40
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0822068-15.2024.8.10.0001
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29/04/2024 09:38
Conclusos para despacho
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18/04/2024 19:32
Juntada de Certidão
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12/04/2024 01:26
Decorrido prazo de BRUNO DE LIMA MENDONCA em 11/04/2024 23:59.
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12/04/2024 01:26
Decorrido prazo de MARCOS LUIS BRAID RIBEIRO SIMOES em 11/04/2024 23:59.
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12/04/2024 01:16
Decorrido prazo de GLEYCE REIS PINTO em 11/04/2024 23:59.
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12/04/2024 01:16
Decorrido prazo de JULIANA ARAUJO ABREU em 11/04/2024 23:59.
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04/04/2024 00:56
Publicado Intimação em 04/04/2024.
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04/04/2024 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
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02/04/2024 13:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/04/2024 12:23
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2024 10:13
Conclusos para despacho
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08/03/2024 09:31
Juntada de petição
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05/03/2024 03:07
Publicado Intimação em 05/03/2024.
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05/03/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
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02/03/2024 17:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/02/2024 14:14
Juntada de Certidão
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23/02/2024 17:52
Juntada de Certidão
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22/02/2024 01:41
Decorrido prazo de BRUNO DE LIMA MENDONCA em 21/02/2024 23:59.
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22/02/2024 01:41
Decorrido prazo de MARCOS LUIS BRAID RIBEIRO SIMOES em 21/02/2024 23:59.
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19/02/2024 13:37
Juntada de petição
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17/02/2024 00:58
Publicado Intimação em 14/02/2024.
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17/02/2024 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2024
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09/02/2024 16:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/02/2024 11:10
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2024 10:17
Conclusos para despacho
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22/01/2024 17:08
Juntada de petição
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15/01/2024 08:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/01/2024 11:55
Juntada de ato ordinatório
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18/12/2023 16:31
Juntada de Certidão
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04/12/2023 15:40
Juntada de Certidão
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13/10/2023 00:50
Decorrido prazo de MARCOS LUIS BRAID RIBEIRO SIMOES em 11/10/2023 23:59.
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13/10/2023 00:49
Decorrido prazo de ULISSES CESAR MARTINS DE SOUSA em 11/10/2023 23:59.
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13/10/2023 00:49
Decorrido prazo de ISABELLA BOGEA DE ASSIS em 11/10/2023 23:59.
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11/10/2023 13:24
Juntada de petição
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06/10/2023 00:40
Publicado Intimação em 04/10/2023.
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06/10/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
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03/10/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 5ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretaria Judicial Única Digital das Varas Civéis do Termo de São Luis PROCESSO: 0842705-94.2018.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PARMENIO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: MARCOS LUIS BRAID RIBEIRO SIMOES - MA6134-A, BRUNO DE LIMA MENDONCA - MA5769-A, ULISSES CESAR MARTINS DE SOUSA - MA4462-A, ISABELLA BOGEA DE ASSIS - MA11932-A, GLEYCE REIS PINTO - MA23582, JULIANA ARAUJO ABREU - MA18780 EXECUTADO: NEODONTO - NUCLEO DE ESPECIALIDADES ODONTOLOGICAS LTDA. - ME DECISÃO Deferindo o pedido do credor, procedo o bloqueio dos ativos financeiros da parte executada até o limite do valor do débito de R$ 564.356,81 (quinhentos e sessenta e quatro mil, trezentos e cinquenta e seis reais, e oitenta e um centavos).
Em caso de resultado negativo do bloqueio, defiro desde logo a pesquisa de bens do devedor nos sistemas RENAJUD e INFOJUD.
Assim sendo, determino a intimação da parte exequente, por meio de seu advogado, para, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar o pagamento das custas dos expedientes, sob pena de arquivamento dos autos.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Luís (MA), data do sistema.
ALICE DE SOUSA ROCHA Juíza de Direito Titular da 5ª Vara Cível -
02/10/2023 08:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/09/2023 10:16
Juntada de Certidão
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13/09/2023 16:02
Juntada de Certidão
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17/08/2023 19:40
Outras Decisões
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09/08/2023 10:29
Conclusos para despacho
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28/07/2023 15:27
Decorrido prazo de ULISSES CESAR MARTINS DE SOUSA em 27/07/2023 23:59.
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28/07/2023 14:29
Decorrido prazo de GLEYCE REIS PINTO em 27/07/2023 23:59.
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28/07/2023 14:29
Decorrido prazo de ISABELLA BOGEA DE ASSIS em 27/07/2023 23:59.
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28/07/2023 14:29
Decorrido prazo de MARCOS LUIS BRAID RIBEIRO SIMOES em 27/07/2023 23:59.
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28/07/2023 14:14
Decorrido prazo de BRUNO DE LIMA MENDONCA em 27/07/2023 23:59.
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26/07/2023 15:35
Juntada de petição
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21/07/2023 01:14
Publicado Intimação em 20/07/2023.
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21/07/2023 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
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19/07/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 5ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretaria Judicial Única Digital das Varas Civéis do Termo de São Luis PROCESSO: 0842705-94.2018.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PARMENIO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: MARCOS LUIS BRAID RIBEIRO SIMOES - OAB/MA6134-A, BRUNO DE LIMA MENDONCA - OAB/MA5769-A, ULISSES CESAR MARTINS DE SOUSA - OAB/MA4462-A, ISABELLA BOGEA DE ASSIS - OAB/MA11932-A, GLEYCE REIS PINTO - OAB/MA23582 EXECUTADO: NEODONTO - NUCLEO DE ESPECIALIDADES ODONTOLOGICAS LTDA. - ME ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora/exequente para, no prazo de 05 dias, manifestar-se sobre o resultado da pesquisa realizada no(s) seguinte(s) sistema(s):SISBAJUD, requerendo o que entender de direito.
São Luís,12 de julho de 2023.
CARLOS ALBERTO CAMARA BAPTISTA Técnico judiciário Matrícula: 103572 -
18/07/2023 16:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/07/2023 18:39
Juntada de ato ordinatório
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04/07/2023 15:53
Juntada de Certidão
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28/06/2023 12:26
Juntada de Certidão
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16/06/2023 21:26
Outras Decisões
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16/06/2023 13:54
Conclusos para despacho
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02/06/2023 22:38
Juntada de petição
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01/06/2023 01:26
Decorrido prazo de ULISSES CESAR MARTINS DE SOUSA em 31/05/2023 23:59.
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01/06/2023 01:25
Decorrido prazo de BRUNO DE LIMA MENDONCA em 31/05/2023 23:59.
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01/06/2023 01:13
Decorrido prazo de MARCOS LUIS BRAID RIBEIRO SIMOES em 31/05/2023 23:59.
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31/05/2023 18:01
Juntada de petição
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26/05/2023 10:12
Juntada de petição
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24/05/2023 00:18
Publicado Intimação em 24/05/2023.
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24/05/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
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24/05/2023 00:18
Publicado Intimação em 24/05/2023.
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24/05/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
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24/05/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
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24/05/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
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23/05/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 5ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretaria Judicial Única Digital das Varas Civéis do Termo de São Luis PROCESSO: 0842705-94.2018.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PARMENIO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: MARCOS LUIS BRAID RIBEIRO SIMOES - MA6134-A, BRUNO DE LIMA MENDONCA - MA5769-A, ULISSES CESAR MARTINS DE SOUSA - MA4462-A, ISABELLA BOGEA DE ASSIS - MA11932-A EXECUTADO: NEODONTO - NUCLEO DE ESPECIALIDADES ODONTOLOGICAS LTDA. - ME DECISÃO Sabe-se que a impugnação ao cumprimento de sentença deve se fundamentar nas matérias descritas do art. 525, §1º do CPC1 e que cabe à parte executada detalhar os pontos controvertidos, sendo insuficiente a mera alegação genérica.
Firmada em tal razão, REJEITO A IMPUGNAÇÃO GENÉRICA APRESENTADA em id nº 86378968.
Dando prosseguimento, intime-se a parte exequente para promover o seguimento da execução no prazo de 05 (cinco) dias.
Publique-se.
Cumpra-se.
São Luís-MA, data do sistema.
ALICE DE SOUSA ROCHA Juíza de Direito Titular da 5ª Vara Cível -
22/05/2023 09:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/05/2023 09:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/05/2023 21:16
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
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12/04/2023 08:32
Conclusos para decisão
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04/04/2023 22:19
Juntada de petição
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13/03/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 5ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretaria Judicial Única Digital das Varas Civéis do Termo de São Luis PROCESSO: 0842705-94.2018.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PARMENIO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: MARCOS LUIS BRAID RIBEIRO SIMOES - OABOABMA6134-A, BRUNO DE LIMA MENDONCA - OABOABMA5769-A, ULISSES CESAR MARTINS DE SOUSA - OABOABMA4462-A, ISABELLA BOGEA DE ASSIS -OAB MA11932-A EXECUTADO: NEODONTO - NUCLEO DE ESPECIALIDADES ODONTOLOGICAS LTDA. - ME ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte exequente da Impugnação ao Cumprimento de Sentença, no prazo de 15 (quinze) dias.
São Luís, 24 de fevereiro de 2023.
Claudine de Jesus Rosa Soares Matos Técnico Judiciário 143271. -
10/03/2023 09:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/02/2023 10:25
Juntada de Certidão
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24/02/2023 09:48
Juntada de petição
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24/02/2023 09:34
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/02/2023 16:15
Juntada de Certidão
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02/02/2023 13:48
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2022 15:37
Conclusos para despacho
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13/12/2022 23:58
Juntada de petição
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09/12/2022 17:43
Publicado Intimação em 21/11/2022.
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09/12/2022 17:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2022
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18/11/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 5ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretaria Judicial Única Digital das Varas Civéis do Termo de São Luis PROCESSO: 0842705-94.2018.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PARMENIO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: MARCOS LUIS BRAID RIBEIRO SIMOES - MA6134-A, BRUNO DE LIMA MENDONCA - MA5769-A, ULISSES CESAR MARTINS DE SOUSA - MA4462-A, ISABELLA BOGEA DE ASSIS - MA11932-A EXECUTADO: NEODONTO - NUCLEO DE ESPECIALIDADES ODONTOLOGICAS LTDA. - ME DESPACHO Analisando os autos, verifico que apesar de o exequente está pleiteando o cumprimento de sentença no importe de R$ 440.071,04 (quatrocentos e quarenta mil e setenta e um reais e quatro centavos), este realizou o recolhimento das custas processuais de cumprimento de sentença sobre o valor da causa estabelecido em R$ 66.042,43 (sessenta e seis mil e quarenta e dois reais e quarenta e três centavos).
Com isso, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, realizar e comprovar o pagamento da complementação das custas de cumprimento de sentença, sob pena de arquivamento dos autos[1].
Publique-se.
Cumpra-se.
Após, voltem os autos conclusos.
São Luís, data do sistema.
ALICE DE SOUSA ROCHA Juíza de Direito Titular da 5ª Vara Cível. -
17/11/2022 09:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/11/2022 00:37
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2022 11:57
Conclusos para despacho
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07/11/2022 11:57
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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07/11/2022 08:37
Juntada de petição
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02/11/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 5ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretaria Judicial Única Digital das Varas Civéis do Termo de São Luis PROCESSO: 0842705-94.2018.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: PARMENIO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: BRUNO DE LIMA MENDONCA - MA5769-A, ULISSES CESAR MARTINS DE SOUSA - MA4462-A REU: NEODONTO - NUCLEO DE ESPECIALIDADES ODONTOLOGICAS LTDA. - ME ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte exequente, no prazo de cinco (05) dias, para recolher as custas devidas à fase do Cumprimento de Sentença, conforme tabela de custas atualizada, da Lei 9.109/2009 - TJMA.
São Luís, 27 de outubro de 2022.
WELLES DOS SANTOS COELHO Auxiliar Judiciário Matrícula 161075 -
01/11/2022 17:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/10/2022 08:57
Juntada de Certidão
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26/10/2022 16:53
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara Cível de São Luís.
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26/10/2022 16:53
Realizado cálculo de custas
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13/10/2022 08:27
Juntada de petição
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10/10/2022 12:03
Recebidos os Autos pela Contadoria
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07/10/2022 15:11
Juntada de Certidão
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23/09/2022 13:48
Publicado Intimação em 19/09/2022.
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23/09/2022 13:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2022
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16/09/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 5ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretaria Judicial Única Digital das Varas Civéis do Termo de São Luis PROCESSO: 0842705-94.2018.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PARMENIO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: BRUNO DE LIMA MENDONCA - MA5769-A, ULISSES CESAR MARTINS DE SOUSA - MA4462-A REU: NEODONTO - NUCLEO DE ESPECIALIDADES ODONTOLOGICAS LTDA. - ME ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, querendo, requerer o que entender de direito.
São Luís, 14 de setembro de 2022.
WELLES DOS SANTOS COELHO Auxiliar Judiciário Matrícula 161075. -
15/09/2022 16:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/09/2022 07:19
Juntada de Certidão
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14/09/2022 07:18
Transitado em Julgado em 05/09/2022
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22/08/2022 18:09
Decorrido prazo de ULISSES CESAR MARTINS DE SOUSA em 17/08/2022 23:59.
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22/08/2022 18:09
Decorrido prazo de BRUNO DE LIMA MENDONCA em 17/08/2022 23:59.
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25/07/2022 01:18
Publicado Intimação em 25/07/2022.
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23/07/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
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22/07/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 5ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretaria Judicial Única Digital das Varas Civéis do Termo de São Luis PROCESSO: 0842705-94.2018.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PARMENIO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: BRUNO DE LIMA MENDONCA - MA5769-A, ULISSES CESAR MARTINS DE SOUSA - MA4462-A REU: NEODONTO - NUCLEO DE ESPECIALIDADES ODONTOLOGICAS LTDA. - ME SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DE COBRANÇA DE ALUGUÉIS ajuizada por PARMÊNIO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o número 05.***.***/0001-02, em face de NEODONTO – Núcleo de Especialidades Odontológicas LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 11.***.***/0001-66, qualificadas nos autos epigrafados (Id. 13815954).
Com a inicial a parte autora anexou documentos (Id’s. 13815946 usque 13815916).
A parte autora afirma que celebrou com a parte demandada contrato em 10 agosto de 2017, “Contrato Particular de Locação para Fins Não Residenciais” tendo como objeto a loja nº 03(três), situada na Av. dos Holandeses, QD. 50, nº 150, Bairro Renascença, nesta cidade, iniciando em 10/08/2017, e término no dia 09/08/2018, conforme documento em anexo; e que o valor mensal da locação é de R$ 4.265,00 (quatro mil duzentos e sessenta e cinco reais) e desde agosto de 2017, deixou de adimplir com suas obrigações (pagamentos), referente ao aluguel do imóvel, totalizando o valor de R$ 66.042,43 (sessenta e seis mil e quarenta e dois reais e quarenta e três centavos), atualizado até 21/08/2018.
Foi expedido mandado de citação, e após várias diligências infrutíferas, por não ter sido localizado a parte demandada, fora citada por edital (Id. 53461788) e não se manifestou nos autos (certidão, Id. 62579568).
A parte autora anexou planilha atualizada do débito incluindo os alugueres vencidos no decurso da tramitação processual, cuja soma é de R$ 218.014,31(duzentos e dezoito mil quatorze reais e trinta e um centavos).
Nomeou-se curador especial (Id. 64151081), o qual apresentou contestação(Id. 64533943) e impugnou os fatos de forma genérica, requerendo ao final que seja julgada improcedente esta ação.
Por sua vez, a parte autora rechaçou os argumentos da parte demandada e requereu a procedência de seus pleitos (Id. 66487749).
As partes foram intimadas(Id. 66728479 para, querendo, especificarem as suas provas, ao que a parte autora postulou pelo julgamento antecipado da lide(Id. 68186106) e a demandada manteve-se em silêncio(certidão, Id. 70021678). É a síntese do essencial, relatados.
Decido. É cediço que o regime de locação de imóveis urbanos é regulado pela Lei 8.245/91, além das normas gerais estabelecidas pelo Código Civil Brasileiro de 2002.
O artigo 5º da citada lei prevê que “seja qual for o fundamento do término da locação, a ação do locador para rever o imóvel é a de despejo”.
In casu, vejo que a demandante juntou aos autos elementos comprobatórios de suas alegações, restando clara a existência de relação jurídica entre as partes; ao passo que a demandada não anexou nenhum documento que tenha efetuado o pagamento dos alugueres devidos. À luz do que dispõe o artigo 323 do Código de Processo Civil/2015, as despesas aqui abordadas oriundas de contrato de locação constituem obrigações de trato sucessivo, sendo, por isso, devidas enquanto perdurar a obrigação do locatário.
Logo, serão incluídas na condenação, independente de declaração expressa da demandante, todas as despesas enquanto perdurar a relação locatícia, e na hipótese dos autos, a parte autora anexou planilha atualizada do débito incluindo os alugueres vencidos no decurso da tramitação processual, cuja soma é de R$ 218.014,31(duzentos e dezoito mil quatorze reais e trinta e um centavos).
Como se vê, a demandada, NEODONTO – Núcleo de Especialidades Odontológicas LTDA, não demonstrou a existência de qualquer fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da autora(CPC/15, art. 373) e, assim, merece guarida a pretensão inicial deduzida em juízo.
Diante do exposto, com base na norma do artigo 487, I, do Código de Processo Civil/2015, julgo procedentes os pedidos formulados na inicial pela parte demandante PARMÊNIO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA(pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o número 05.***.***/0001-02), para condenar a parte demandada NEODONTO – Núcleo de Especialidades Odontológicas LTDA(pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 11.***.***/0001-66), a efetuar o pagamento os valores relativos a aluguéis vencidos no montante de R$ 218.014,31(duzentos e dezoito mil quatorze reais e trinta e um centavos), valores que deverão ser acrescidos de juros de mora de 1% ao mês e correção monetária, incidentes a partir do vencimento de cada aluguel devido.
Condeno, ainda, a parte demandada ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, sendo que estes quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação e o faço com respaldo no artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Registrada eletronicamente.
Intimem-se.
São Luís(MA), 12 de julho de 2022.
Juíza ALICE DE SOUSA ROCHA Titular da 5ª Vara Cível. -
21/07/2022 10:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/07/2022 10:19
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
12/07/2022 12:34
Julgado procedente o pedido
-
11/07/2022 22:54
Decorrido prazo de NEODONTO - NUCLEO DE ESPECIALIDADES ODONTOLOGICAS LTDA. - ME em 10/06/2022 23:59.
-
05/07/2022 19:22
Decorrido prazo de BRUNO DE LIMA MENDONCA em 31/05/2022 23:59.
-
05/07/2022 19:22
Decorrido prazo de ULISSES CESAR MARTINS DE SOUSA em 31/05/2022 23:59.
-
27/06/2022 11:09
Conclusos para julgamento
-
24/06/2022 15:25
Juntada de Certidão
-
31/05/2022 21:16
Juntada de petição
-
18/05/2022 02:28
Publicado Intimação em 17/05/2022.
-
18/05/2022 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2022
-
16/05/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 5ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretaria Judicial Única Digital das Varas Civéis do Termo de São Luis PROCESSO: 0842705-94.2018.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PARMENIO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: BRUNO DE LIMA MENDONCA - OAB/MA 5769-A, ULISSES CESAR MARTINS DE SOUSA - OAB/MA 4462-A REU: NEODONTO - NUCLEO DE ESPECIALIDADES ODONTOLOGICAS LTDA. - ME ATO ORDINATÓRIO: Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, caso queiram, manifestarem-se sobre as questões de direito relevantes à elaboração da decisão de mérito, bem como sobre a delimitação das questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, especificando as provas que ainda pretendem produzir, com indicação da finalidade de cada uma (vide artigos 6º e 7º do CPC/2015).
São Luís, 12 de maio de 2022.
WELLES DOS SANTOS COELHO Auxiliar Judiciário Matrícula 161075. -
13/05/2022 18:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/05/2022 18:21
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
12/05/2022 09:58
Juntada de Certidão
-
09/05/2022 22:18
Juntada de réplica à contestação
-
12/04/2022 11:10
Publicado Intimação em 12/04/2022.
-
12/04/2022 11:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2022
-
11/04/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 5ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretaria Judicial Única Digital das Varas Civéis do Termo de São Luis PROCESSO: 0842705-94.2018.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PARMENIO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: BRUNO DE LIMA MENDONCA - MA5769-A, ULISSES CESAR MARTINS DE SOUSA - MA4462-A REU: NEODONTO - NUCLEO DE ESPECIALIDADES ODONTOLOGICAS LTDA. - ME ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, DIGA a parte autora sobre a(s) contestação(ões) e documentos, no prazo de 15 (quinze) dias.
São Luís, 8 de abril de 2022.
WELLES DOS SANTOS COELHO Auxiliar Judiciário Matrícula 161075. -
08/04/2022 15:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/04/2022 11:39
Juntada de Certidão
-
08/04/2022 11:33
Juntada de contestação
-
06/04/2022 09:09
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
04/04/2022 20:26
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2022 13:20
Conclusos para julgamento
-
25/03/2022 12:00
Decorrido prazo de ULISSES CESAR MARTINS DE SOUSA em 24/03/2022 23:59.
-
25/03/2022 12:00
Decorrido prazo de BRUNO DE LIMA MENDONCA em 24/03/2022 23:59.
-
24/03/2022 21:53
Juntada de petição
-
22/03/2022 02:52
Publicado Intimação em 17/03/2022.
-
22/03/2022 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2022
-
15/03/2022 15:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/03/2022 15:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/03/2022 11:29
Juntada de Certidão
-
14/03/2022 11:29
Juntada de Certidão
-
14/03/2022 11:24
Decorrido prazo de NEODONTO - NUCLEO DE ESPECIALIDADES ODONTOLOGICAS LTDA. - ME em 11/03/2022 23:59.
-
16/12/2021 06:58
Publicado Citação em 15/12/2021.
-
16/12/2021 06:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2021
-
14/12/2021 00:00
Citação
Poder Judiciário do Estado do Maranhão Comarca da Ilha de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis Fórum Desembargador Sarney Costa Avenida Professor Carlos Cunha, s/n, Calhau, São Luís – MA, CEP: 65.076-820 EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS Processo nº: 0842705-94.2018.8.10.0001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PARMENIO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA RÉU: NEODONTO - NUCLEO DE ESPECIALIDADES ODONTOLOGICAS LTDA. - ME A Excelentíssima Senhora Juíza de Direito ALICE DE SOUSA ROCHA, Titular da 5ª Vara Cível, Termo Judiciário de São Luis, Comarca da Ilha de São Luis, Estado do Maranhão.
FAZ SABER a todos quantos o presente Edital, virem ou dele conhecimento tiverem que fica, conforme art. 256, IV do CPC, CITADO(A)(S): NEODONTO - NÚCLEO DE ESPECIALIDADES ODONTOLÓGICAS LTDA. - ME, CNPJ nº 11.***.***/0001-66, com endereço incerto e não sabido.
FINALIDADE: Citação da pessoa acima nomeada, para querendo, ofertar resposta aos termos da inicial da demanda supra caracterizada, no prazo de quinze (15) dias, que terá início findo o lapso temporal de trinta dias indicado neste, com a advertência contida no art. 344 do CPC, ou seja, não sendo contestada a ação, se presumirão aceitos pelo réu, como verdadeiros, os fatos articulados pelo autor. Com a advertência de que será nomeado curador especial em caso de revelia. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente, o qual será afixado no local de costume e publicado na forma da lei.
Dado e passado o presente edital, nesta cidade de São Luis, em data do sistema.
Eu, MARIANA ALENCAR SOUZA, servidora da SEJUD Cível, digitei o presente, que vai assinado pela Juíza.
ALICE DE SOUSA ROCHA Juíza Titular da 5ª Vara Cível de São Luis -
13/12/2021 12:23
Juntada de Certidão
-
13/12/2021 12:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/12/2021 02:09
Juntada de Edital
-
28/09/2021 11:35
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2021 23:03
Conclusos para despacho
-
27/09/2021 22:52
Juntada de petição
-
25/09/2021 00:52
Publicado Intimação em 20/09/2021.
-
25/09/2021 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2021
-
17/09/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 5ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretaria Judicial Única Digital das Varas Civéis do Termo de São Luis PROCESSO: 0842705-94.2018.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PARMENIO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: BRUNO DE LIMA MENDONÇA - MA5769-A RÉU: NEODONTO - NUCLEO DE ESPECIALIDADES ODONTOLÓGICAS LTDA. - ME ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, FAÇO vista dos autos à parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito.
São Luís, 15 de setembro de 2021.
WELLES DOS SANTOS COELHO Auxiliar Judiciário Matrícula 161075 -
16/09/2021 11:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/09/2021 09:26
Juntada de Certidão
-
27/08/2021 15:26
Juntada de termo
-
19/08/2021 22:11
Decorrido prazo de PARMENIO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 18/08/2021 23:59.
-
18/08/2021 19:14
Juntada de Certidão
-
12/08/2021 17:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/08/2021 23:46
Juntada de aviso de recebimento
-
10/08/2021 16:33
Juntada de Mandado
-
19/07/2021 12:22
Juntada de Certidão
-
11/03/2021 17:07
Juntada de petição
-
09/03/2021 16:50
Juntada de Certidão
-
04/03/2021 09:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/03/2021 13:11
Decorrido prazo de BRUNO DE LIMA MENDONCA em 01/03/2021 23:59:59.
-
01/03/2021 09:44
Juntada de Carta ou Mandado
-
23/02/2021 01:48
Publicado Intimação em 22/02/2021.
-
19/02/2021 04:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2021
-
19/02/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 5ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretaria Judicial Única Digital das Varas Civéis do Termo de São Luis PROCESSO: 0842705-94.2018.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PARMENIO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA Advogado do(a) AUTOR: BRUNO DE LIMA MENDONCA - OAB/MA 5769 REU: NEODONTO - NUCLEO DE ESPECIALIDADES ODONTOLOGICAS LTDA. - ME DESPACHO Tendo em vista o teor da certidão (Id. 41098148), intime(m)-se a(s) parte(s) autora, via correios(carta/AR) e também por advogado(a), para no prazo de 5(cinco) dias, manifestar(e)m interesse no feito cumprindo de logo o constante do ato Id. 39174274), sob pena de extinção do presente processo sem resolução de mérito(CPC/15, art. 485, III e §1º).
Publique-se.
Cumpra-se.
São Luís (MA), quarta-feira, 17 de fevereiro de 2021.
Juíza ALICE DE SOUSA ROCHA Titular da 5ª Vara Cível da Capital -
18/02/2021 15:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/02/2021 12:56
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2021 14:10
Conclusos para despacho
-
12/02/2021 11:08
Juntada de Certidão
-
06/02/2021 14:19
Decorrido prazo de BRUNO DE LIMA MENDONCA em 01/02/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 14:19
Decorrido prazo de BRUNO DE LIMA MENDONCA em 01/02/2021 23:59:59.
-
16/12/2020 00:25
Publicado Intimação em 16/12/2020.
-
16/12/2020 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2020
-
14/12/2020 10:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/12/2020 11:21
Juntada de Ato ordinatório
-
10/12/2020 12:24
Juntada de petição
-
07/12/2020 09:53
Juntada de Certidão
-
03/12/2020 05:22
Decorrido prazo de BRUNO DE LIMA MENDONCA em 02/12/2020 23:59:59.
-
18/11/2020 01:10
Publicado Intimação em 18/11/2020.
-
18/11/2020 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2020
-
16/11/2020 12:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/11/2020 09:41
Juntada de Ato ordinatório
-
12/11/2020 18:16
Juntada de protocolo BACENJUD
-
09/11/2020 09:48
Juntada de bloqueio total BACENJUD
-
29/09/2020 12:40
Juntada de protocolo BACENJUD
-
27/08/2020 18:01
Juntada de consulta INFOJUD
-
05/08/2020 13:46
Juntada de bloqueio RENAJUD
-
16/04/2020 13:15
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2020 10:32
Conclusos para despacho
-
28/01/2020 20:42
Juntada de petição
-
25/01/2020 07:23
Decorrido prazo de PARMENIO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 24/01/2020 23:59:59.
-
10/01/2020 13:28
Juntada de petição
-
19/12/2019 09:52
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
10/12/2019 13:14
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2019 10:22
Conclusos para despacho
-
13/03/2019 18:22
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2019 11:54
Expedição de Comunicação eletrônica
-
29/01/2019 16:19
Audiência conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em 28/01/2019 09:30 5ª Vara Cível de São Luís.
-
25/01/2019 17:29
Juntada de petição
-
26/11/2018 18:50
Decorrido prazo de PARMENIO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 23/11/2018 23:59:59.
-
21/11/2018 14:31
Juntada de termo
-
29/10/2018 15:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
29/10/2018 15:52
Expedição de Comunicação eletrônica
-
24/10/2018 17:55
Audiência conciliação designada para 28/01/2019 09:30.
-
23/10/2018 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2018 09:51
Conclusos para despacho
-
30/08/2018 09:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2018
Ultima Atualização
03/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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