TJMA - 0803192-05.2022.8.10.0026
1ª instância - 2ª Vara de Balsas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2023 10:17
Arquivado Definitivamente
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15/05/2023 14:35
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Balsas.
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15/05/2023 14:35
Realizado cálculo de custas
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15/05/2023 11:53
Recebidos os Autos pela Contadoria
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15/05/2023 11:53
Juntada de Certidão
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18/04/2023 12:35
Decorrido prazo de LUCAS MESSIAS COELHO em 30/01/2023 23:59.
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03/02/2023 21:46
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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03/02/2023 21:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2023
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17/01/2023 00:00
Intimação
PROCESSO PJE Nº: 0803192-05.2022.8.10.0026 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) REQUERENTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
REQUERIDO: ANTONIO ALVES DOS SANTOS Advogado/Autoridade do(a) REU: LUCAS MESSIAS COELHO - MA24283 De ordem do MM.
Juiz de Direito da 2ª Vara desta Comarca - Dr.
Tonny Carvalho Araújo Luz, INTIMO os (as) advogados (as) supracitados do DESPACHO DE ID: 78766715, da ação acima identificada.
DESPACHO Para que haja a purgação da mora, torna-se necessário que o devedor pague o valor integral do saldo devedor, bem como os encargos judiciais e extrajudiciais e os honorários de advocatícios.
Assim, atenta ao depósito do saldo devedor (72163296), aceito pelo banco requerente (78613846), a anteceder a revogação da liminar e a devolução do veículo, deverá haver o complemento do depósito das parcelas vencidas e vincendas, bem como o pagamento das custas e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, na forma do art. 85, § 2º, do CPC/2015.
Remetam-se os autos à contadoria para cálculo do valor devido à título de custas e sucumbência.
Com o cálculo, intime-se o réu para proceder ao complemento do pagamento das parcelas vencidas e vincendas, bem como o pagamento das custas e honorários advocatícios, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, venham conclusos.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Balsas (MA), datado e assinado eletronicamente.
Assinado eletronicamente por: TONNY CARVALHO ARAUJO LUZ 20/10/2022 14:42:07 https://pje.tjma.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam ID do documento: 78766715 MARIA DO PERPETUO SOCORRO DIAS FONSECA DE ARAUJO Servidor Judicial (Assinado de ordem do MM.
Tonny Carvalho Araújo Luz, Titular da 2ª Vara da Comarca de Balsas-MA, nos termos do art. 2º, do Provimento Nº 22/2018/cgj/ma) -
16/01/2023 11:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/10/2022 14:42
Proferido despacho de mero expediente
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19/10/2022 15:49
Conclusos para julgamento
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18/10/2022 19:07
Juntada de petição
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28/09/2022 15:53
Expedição de Comunicação eletrônica.
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12/09/2022 16:53
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2022 14:08
Conclusos para decisão
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06/09/2022 14:08
Juntada de Certidão
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01/09/2022 19:57
Decorrido prazo de MAURO SERGIO FRANCO PEREIRA em 22/08/2022 23:59.
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15/08/2022 00:18
Publicado Intimação em 15/08/2022.
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13/08/2022 15:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2022
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12/08/2022 00:00
Intimação
REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº: 0803192-05.2022.8.10.0026 DENOMINAÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) REQUERENTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MAURO SERGIO FRANCO PEREIRA - MA7932-A REQUERIDA(O): ANTONIO ALVES DOS SANTOS Advogado/Autoridade do(a) REU: LUCAS MESSIAS COELHO - MA24283 De ordem do MM.
Juiz de Direito da 2ª Vara desta Comarca - Dr.
Tonny Carvalho Araújo Luz, INTIMO os (as) advogados (as) supracitado(s) com a seguinte FINALIDADE: INTIMAÇÃO das partes através de seus(a) Advogado(a) acima especificado(a) para tomarem conhecimento ID 73486625 - Despacho, a seguir transcrito(a): " DESPACHO Ouça-se, em 05 (cinco) dias, a parte autora acerca da manifestação de movimentação 72162454.
Balsas/MA, datado e assinado eletronicamente. " MARLY NEVES GARCES MELONIO Servidor Judicial -
11/08/2022 08:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/08/2022 18:14
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2022 01:58
Decorrido prazo de ANTONIO ALVES DOS SANTOS em 26/07/2022 23:59.
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29/07/2022 11:02
Conclusos para decisão
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29/07/2022 11:02
Juntada de Certidão
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19/07/2022 16:54
Juntada de petição
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19/07/2022 16:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/07/2022 16:48
Juntada de diligência
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19/07/2022 15:43
Expedição de Mandado.
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19/07/2022 11:02
Concedida a Medida Liminar
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12/07/2022 12:42
Juntada de petição
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08/07/2022 16:19
Conclusos para decisão
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08/07/2022 16:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2022
Ultima Atualização
17/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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