TJMA - 0801060-72.2022.8.10.0026
1ª instância - 1ª Vara de Balsas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/11/2023 16:09
Arquivado Definitivamente
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20/11/2023 16:09
Transitado em Julgado em 26/10/2023
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27/10/2023 02:09
Decorrido prazo de CLEBSON DE SOUSA CARVALHO em 26/10/2023 23:59.
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27/10/2023 02:05
Decorrido prazo de ISABEL DA COSTA SOUSA em 26/10/2023 23:59.
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04/10/2023 15:49
Juntada de Certidão
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04/10/2023 15:37
Expedição de Informações pessoalmente.
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04/10/2023 09:51
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 04/10/2023 09:20, 1ª Vara de Balsas.
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04/10/2023 09:51
Julgado improcedente o pedido
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19/09/2023 07:29
Decorrido prazo de MAURICIO TEIXEIRA REGO em 15/09/2023 23:59.
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19/09/2023 07:27
Decorrido prazo de VALDEMIR DA COSTA SOUSA em 15/09/2023 23:59.
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08/09/2023 00:04
Publicado Intimação em 08/09/2023.
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08/09/2023 00:04
Publicado Intimação em 08/09/2023.
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07/09/2023 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
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06/09/2023 00:00
Intimação
COMARCA DE BALSAS 1ª VARA Processo n. 0801060-72.2022.8.10.0026 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ISABEL DA COSTA SOUSA Advogado (a): Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: VALDEMIR DA COSTA SOUSA - MA15099 REU: CLEBSON DE SOUSA CARVALHO Advogado (a): Advogado/Autoridade do(a) REU: MAURICIO TEIXEIRA REGO - MA11041-A CERTIDÃO CERTIFICO que em cumprimento ao despacho de id 95580887, INCLUO o feito na pauta do o dia 04.10.2023, às 09h20min, a ser realizada na sala de audiência da 1ª vara no Fórum de Balsas/MA.
Dou fé.
Balsas/MA, 23/08/2023.
SOLANGE SILVA FERREIRA Diretor de Secretaria -
05/09/2023 08:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/08/2023 15:39
Juntada de Certidão
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23/08/2023 15:30
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/10/2023 09:20, 1ª Vara de Balsas.
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27/06/2023 09:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/06/2023 15:49
Pedido de inclusão em pauta
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26/06/2023 13:43
Conclusos para despacho
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20/04/2023 22:23
Decorrido prazo de MAURICIO TEIXEIRA REGO em 11/04/2023 23:59.
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20/04/2023 22:23
Decorrido prazo de VALDEMIR DA COSTA SOUSA em 11/04/2023 23:59.
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20/04/2023 00:21
Decorrido prazo de VALDEMIR DA COSTA SOUSA em 11/04/2023 23:59.
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20/04/2023 00:21
Decorrido prazo de MAURICIO TEIXEIRA REGO em 11/04/2023 23:59.
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16/04/2023 10:48
Publicado Intimação em 16/03/2023.
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16/04/2023 10:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
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11/04/2023 15:25
Juntada de petição
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15/03/2023 00:00
Intimação
COMARCA DE BALSAS 1ª VARA Processo n. 0801060-72.2022.8.10.0026 Assunto: [Direito de Vizinhança] Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: ISABEL DA COSTA SOUSA Réu: CLEBSON DE SOUSA CARVALHO DECISÃO SANEADORA - ART. 357, CPC.
Não há preliminares.
São pontos incontroversos: A emissão de ruído proveniente da atividade empresarial.
São pontos controvertidos (art. 357, inciso II, CPC): A emissão de ruído em desacordo com o direito de vizinhança; A responsabilidade pelos vazamentos de água e óleo na rua; Dever de indenizar por perturbação ao sossego.
Meios de prova admitidos (art. 357, inciso II, CPC): Prova documental nova (art. 435, CPC).
Prova testemunhal (art. 442, CPC).
Caso haja manifestação requerendo a produção de provas em audiência, DEVERÃO as partes apresentar o rol de testemunhas em 15 (quinze) dias (art. 357, §4º, CPC), atendendo a forma do art. 450 do CPC, independendo o comparecimento da intimação do juízo (art. 455, CPC).
INTIMEM-SE.
Balsas, MA. -
14/03/2023 10:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/03/2023 09:37
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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20/09/2022 15:36
Conclusos para decisão
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04/09/2022 12:19
Decorrido prazo de MAURICIO TEIXEIRA REGO em 26/08/2022 23:59.
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29/08/2022 15:59
Juntada de petição
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26/08/2022 16:50
Juntada de petição
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12/08/2022 01:08
Publicado Intimação em 12/08/2022.
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11/08/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2022
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10/08/2022 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO - DJEN PROCESSO N°: 0801060-72.2022.8.10.0026 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PARTE AUTORA: ISABEL DA COSTA SOUSA ADVOGADO(A) AUTOR: Advogado(s) do reclamante: VALDEMIR DA COSTA SOUSA (OAB 15099-MA) PARTE RÉ: CLEBSON DE SOUSA CARVALHO ADVOGADO REQUERIDO:Dr.
Advogado(s) do reclamado: MAURICIO TEIXEIRA REGO (OAB 11041-MA) .
FINALIDADE: INTIMAR os advogados das partes Dr(a). Advogado(s) do reclamante: VALDEMIR DA COSTA SOUSA (OAB 15099-MA) e Advogado(s) do reclamado: MAURICIO TEIXEIRA REGO (OAB 11041-MA) para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestarem a intenção em produzir outras provas, devendo, em caso positivo, especificá-las, justificando sua pertinência, conforme despacho/decisão ID nº 73116619, a seguir transcrito: "DESPACHO A fim de se evitarem futuras alegações de cerceamento de defesa, sem prejuízo do julgamento antecipado da lide, intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestarem a intenção em produzir outras provas, devendo, em caso positivo, especificá-las, justificando sua pertinência.
CUMPRA-SE.
Datado e assinado digitalmente.". BALSAS/MA, 09/08/2022.
ANTONIO DE PAULA RIBEIRO, Técnico Judiciário Sigiloso. -
09/08/2022 09:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/08/2022 15:51
Proferido despacho de mero expediente
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22/06/2022 10:11
Conclusos para despacho
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22/06/2022 10:10
Juntada de Certidão
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10/05/2022 10:30
Juntada de aviso de recebimento
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18/03/2022 10:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/03/2022 10:19
Juntada de Mandado
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17/03/2022 18:23
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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16/03/2022 16:29
Conclusos para despacho
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16/03/2022 15:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2022
Ultima Atualização
06/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
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