TJMA - 0800524-98.2021.8.10.0122
1ª instância - Vara Unica de Sao Domingos do Azeitao
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/09/2025 14:07
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
24/09/2025 14:07
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2025 14:06
Juntada de Certidão
-
12/09/2025 01:11
Decorrido prazo de CHRISTIAN SILVA DE BRITO em 11/09/2025 23:59.
-
07/09/2025 20:29
Outras Decisões
-
02/09/2025 14:12
Conclusos para decisão
-
02/09/2025 09:47
Juntada de petição
-
28/08/2025 01:32
Publicado Intimação em 28/08/2025.
-
28/08/2025 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
-
27/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE SÃO DOMINGOS DO AZEITÃO BR 230, S/N, Centro, São Domingos do Azeitão-MA - Fone: (99) 3545-1087 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO Nº 0800524-98.2021.8.10.0122 DEMANDANTE(S): MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO MARANHAO DEMANDADO(S): RAIMUNDO COELHO JUNIOR e outros Advogado do(a) EXECUTADO: CHRISTIAN SILVA DE BRITO - MA16919-A ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora/ré para se manifestar acerca do bloqueio judicial, que restou parcialmente FRUTÍFERA, no prazo de (dez) dias.
Para fins de acesso aos documentos dos presentes autos no sistema PJE, podem ser utilizadas as chaves de acesso abaixo.
Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 21080412073553900000046346850 Sentença do Processo 280-86.2013.8.10.0122 Documento Diverso 21080412073663600000046598878 Acórdão nº 2875922020 Documento Diverso 21080412073713000000046601793 Despacho Despacho 21081114061476500000047379261 Intimação Intimação 22012616491967700000055912847 Intimação Intimação 21081114061476500000047379261 Carta Precatória Carta Precatória 22012617425315100000055912878 Ciente Petição 22012721332229000000055961556 Intimação Intimação 22012617425315100000055912878 Certidão Certidão 22021510181777200000057076208 PROTOCOLO Documento Diverso 22021510181790200000057076211 Certidão Certidão 22031411023985400000058568787 Diligência Certidão 22031411024018800000058568791 Diligência Diligência 22032209150320700000059137402 Certidão Certidão 22042611573253400000061258960 Diligência (1) Certidão 22042611573258100000061258961 Habilitação Petição 22071916582777500000067127296 PROCURAÇÃO - RAIMUNDO COELHO JUNIOR Procuração 22071916582782500000067127297 Intimação Intimação 21081114061476500000047379261 Petição - IMPUGNAÇÃO À EXECUÇÃO Petição 22083121530040100000070224770 IMPUGNACAO A EXECUCAO_RAIMUNDO COELHO JUNIOR_0800524-98.2021.8.10.0122 (1) Petição 22083121530044500000070224771 Certidão Certidão 22120710254864000000076606912 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22120710481922100000076610222 Intimação Intimação 22120710481922100000076610222 Petição Petição 22120717580166700000076667454 Despacho Despacho 23082115090722500000092635163 Certidão Certidão 23090115580303400000093713088 Despacho Despacho 23112311413195200000099326495 Intimação Intimação 23112311413195200000099326495 Certidão Certidão 24022112300784400000104753949 Decisão Decisão 24062509045169200000112172639 Intimação Intimação 24062509045169200000112172639 Intimação Intimação 24062509045169200000112172639 Intimação Intimação 24062509045169200000112172639 Petição - ciência Petição 24070117272243800000114443810 Diligência Diligência 24070309200451200000114578745 WALBER DA SILVA BARROS Diligência 24070309200462100000114578749 Petição Petição 24070406210735900000114581270 Cálculo- WALBER DA SILVA BARROS E RAIMUNDO COELHO JÚNIOR Ficha Financeira 24070406210751700000114582308 Certidão Certidão 24082814201727800000118792901 Despacho Despacho 24100309424705500000121575204 Intimação Intimação 24100309424705500000121575204 Intimação Intimação 24100309424705500000121575204 Petição - Ciência Petição 24111920153317000000125420054 Diligência Diligência 24121017261717500000127066005 Walber Barros Diligência 24121017261727200000127066007 Certidão Certidão 25030712323414700000132525982 Despacho Despacho 25032211322077300000133777030 Intimação Intimação 25032211322077300000133777030 Petição Petição 25040614360566400000135152923 Atualização monetária Processo 0800524-98.2021.8.10.0122 Ficha Financeira 25040614360574300000135152924 Protocolo SISBAJUD BLOQUEIO Certidão 25060417270126800000139813539 Intimação Intimação 25032211322077300000133777030 Ciente Petição 25061314031175800000140566229 Protocolo SISBAJUD Resultado e transfrência Certidão 25082611140666700000146853997 São Domingos do Azeitão, Terça-feira, 26 de Agosto de 2025.
ANDREIA REGINA COSTA DA SILVA Diretora de Secretaria Assinado Eletronicamente -
26/08/2025 11:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/08/2025 11:33
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/08/2025 11:29
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2025 11:14
Juntada de Certidão
-
13/06/2025 14:03
Juntada de petição
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04/06/2025 17:28
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/06/2025 17:27
Juntada de Certidão
-
06/04/2025 14:36
Juntada de petição
-
25/03/2025 10:27
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/03/2025 11:32
Proferido despacho de mero expediente
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16/03/2025 00:18
Decorrido prazo de WALBER DA SILVA BARROS em 20/02/2025 23:59.
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07/03/2025 12:33
Conclusos para despacho
-
07/03/2025 12:32
Juntada de Certidão
-
10/12/2024 17:26
Juntada de diligência
-
10/12/2024 17:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/12/2024 17:26
Juntada de diligência
-
19/11/2024 20:15
Juntada de petição
-
07/10/2024 01:55
Publicado Intimação em 07/10/2024.
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05/10/2024 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
03/10/2024 15:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/10/2024 15:29
Expedição de Mandado.
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03/10/2024 09:42
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2024 14:20
Conclusos para despacho
-
28/08/2024 14:20
Juntada de Certidão
-
27/07/2024 16:33
Decorrido prazo de WALBER DA SILVA BARROS em 24/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 06:21
Juntada de petição
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03/07/2024 09:20
Juntada de diligência
-
03/07/2024 09:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/07/2024 09:20
Juntada de diligência
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01/07/2024 17:27
Juntada de petição
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27/06/2024 01:43
Publicado Intimação em 27/06/2024.
-
27/06/2024 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
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25/06/2024 19:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/06/2024 19:03
Expedição de Mandado.
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25/06/2024 19:03
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
25/06/2024 09:04
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
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21/02/2024 12:30
Conclusos para decisão
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21/02/2024 12:30
Juntada de Certidão
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21/02/2024 01:56
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BENEDITO LEITE em 20/02/2024 23:59.
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23/11/2023 17:19
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/11/2023 11:41
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2023 15:58
Conclusos para decisão
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01/09/2023 15:58
Juntada de Certidão
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21/08/2023 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
08/12/2022 08:08
Conclusos para decisão
-
07/12/2022 17:58
Juntada de petição
-
07/12/2022 10:55
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
07/12/2022 10:48
Juntada de Certidão
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07/12/2022 10:25
Juntada de Certidão
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31/08/2022 21:53
Juntada de petição
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09/08/2022 16:36
Publicado Intimação em 09/08/2022.
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09/08/2022 16:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2022
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08/08/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE SÃO DOMINGOS DO AZEITÃO BR 230, S/N, Centro, São Domingos do Azeitão-MA - Fone: (99) 3545-1087 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO Nº 0800524-98.2021.8.10.0122 DEMANDANTE(S): Ministério Público do Estado do Maranhão DEMANDADO(S): RAIMUNDO COELHO JUNIOR e outros DESPACHO Na forma do artigo 513, § 2º do CPC, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, realize o pagamento de R$ 7.900,94(sete mil, novecentos reais e noventa e quatro centavos).
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo de 15 dias, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado 10% (dez por cento) (art. 523, § 1º do CPC).
Em não havendo pagamento voluntário, acrescente-se a multa sobre o valor da condenação e devolvam-se os autos para penhora on line.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523, do CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525).
Em face do trânsito em julgado, determino que a Secretaria Judicial cumpra as disposições da sentença id 49718313 - Pág. 13.
Cientifique-se o Ministério Público.
Após, conclusos os autos.
Cumpra-se.
São Domingos do Azeitão/MA, data registrada no sistema.
JOÃO BATISTA COELHO NETO Juiz de Direito Titular da Comarca de São Domingos do Azeitão/MA -
05/08/2022 16:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/04/2022 11:57
Juntada de Certidão
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12/04/2022 08:42
Decorrido prazo de WALBER DA SILVA BARROS em 11/04/2022 23:59.
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22/03/2022 09:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/03/2022 09:15
Juntada de diligência
-
14/03/2022 11:02
Juntada de Certidão
-
15/02/2022 10:18
Juntada de Certidão
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15/02/2022 10:16
Expedição de Carta precatória.
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27/01/2022 21:33
Juntada de petição
-
26/01/2022 17:42
Juntada de Carta precatória
-
26/01/2022 16:49
Expedição de Mandado.
-
26/01/2022 16:49
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
11/08/2021 14:06
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2021 08:23
Conclusos para despacho
-
04/08/2021 12:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2021
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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