TJMA - 0817613-55.2022.8.10.0040
1ª instância - 5ª Vara Civel de Imperatriz
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            23/08/2023 10:59 Arquivado Definitivamente 
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                                            12/07/2023 14:13 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            19/04/2023 16:09 Decorrido prazo de EDILBERTO ALMEIDA OLIVEIRA em 15/03/2023 23:59. 
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                                            10/04/2023 05:37 Publicado Intimação em 22/02/2023. 
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                                            10/04/2023 05:37 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2023 
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                                            22/03/2023 09:35 Conclusos para despacho 
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                                            08/03/2023 15:15 Juntada de petição 
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                                            28/02/2023 19:16 Juntada de petição 
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                                            20/02/2023 00:00 Intimação ESTADO DO MARANHÃO - PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Monte Castelo, nº 296-A, Mercadinho - CEP: 65.901-100 Processo Judicial Eletrônico n.º 0817613-55.2022.8.10.0040 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Bancários] REQUERENTE: EDILBERTO ALMEIDA OLIVEIRA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: VALDECIR RABELO FILHO - ES19462 REQUERIDO: BANCO LOSANGO S.A. - BANCO MULTIPLO Advogado/Autoridade do(a) REU: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - RJ153999 DESPACHO Intime-se a parte autora, a fim de que tome ciência da petição e documentos80328301 - Petição, manifestando-se no prazo de lei, sob pena de extinção.
 
 Imperatriz, Quinta-feira, 16 de Fevereiro de 2023.
 
 Frederico Feitosa de Oliveira Juiz de Direito
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                                            17/02/2023 12:06 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            16/02/2023 11:33 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            13/12/2022 22:02 Conclusos para despacho 
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                                            13/12/2022 22:02 Juntada de termo 
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                                            11/11/2022 11:52 Juntada de petição 
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                                            31/10/2022 14:30 Juntada de petição 
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                                            25/10/2022 11:26 Expedição de Comunicação eletrônica. 
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                                            11/10/2022 10:08 Resolvido o procedimento incidente ou cautelar 
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                                            21/09/2022 08:12 Conclusos para despacho 
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                                            21/09/2022 08:12 Juntada de termo 
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                                            20/09/2022 19:45 Juntada de petição 
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                                            25/08/2022 21:57 Publicado Intimação em 25/08/2022. 
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                                            25/08/2022 21:57 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2022 
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                                            24/08/2022 00:00 Intimação ESTADO DO MARANHÃO - PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Monte Castelo, nº 296-A, Mercadinho - CEP: 65.901-100 Processo Judicial Eletrônico n.º 0817613-55.2022.8.10.0040 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Bancários] REQUERENTE: EDILBERTO ALMEIDA OLIVEIRA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: VALDECIR RABELO FILHO - ES19462 REQUERIDO: BANCO LOSANGO S.A. - BANCO MULTIPLO EDILBERTO ALMEIDA OLIVEIRA, devidamente qualificado, demandou Ação, em face de BANCO LOSANGO S.A. - BANCO MULTIPLO, também devidamente qualificada nos autos.
 
 Alega o Autor que não tem condições de arcar com as custas do processo e, por isso, deve ser deferida a assistência judiciária gratuita. Ora, sabe-se que o Autor junto aos autos declaração de imposto de renda em que constata receber mensalmete o valor R$ 4.575,31 (Quatro mil, quinentos e setenta e cinco reais e triinta e um centavos), o que comprova a sua não hipossuficiência financeira.
 
 Portanto, indefiro o mencionado pedido.
 
 Com esses fundamentos, indefiro o pleito de assistência judiciária gratuita e concedo prazo de 05 (cinco) dias para pagamento das custas processuais, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito. Caso haja o pagamento, voltem os autos conclusos para apreciação da inicial.
 
 Intime-se.
 
 Imperatriz, Terça-feira, 23 de Agosto de 2022. FREDERICO FEITOSA DE OLIVEIRA Juiz de Direito
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                                            23/08/2022 17:34 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            23/08/2022 14:49 Outras Decisões 
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                                            17/08/2022 18:27 Conclusos para decisão 
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                                            17/08/2022 18:27 Juntada de termo 
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                                            17/08/2022 18:10 Juntada de petição 
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                                            10/08/2022 05:05 Publicado Intimação em 10/08/2022. 
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                                            10/08/2022 05:05 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2022 
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                                            09/08/2022 00:00 Intimação ESTADO DO MARANHÃO - PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Monte Castelo, nº 296-A, Mercadinho - CEP: 65.901-100 Processo Judicial Eletrônico n.º 0817613-55.2022.8.10.0040 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Bancários] REQUERENTE: EDILBERTO ALMEIDA OLIVEIRA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: VALDECIR RABELO FILHO - ES19462 REQUERIDO: BANCO LOSANGO S.A. - BANCO MULTIPLO DESPACHO Ante a presença nos autos de elementos que evidenciam a falta de pressupostos legais (art. 98, do CPC) para a concessão da gratuidade de justiça requerida, intime-se a parte autora para comprovar o preenchimento dos mencionados pressupostos, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento do benefício pleiteado (art. 99, § 2º, do CPC). Intime-se. Imperatriz(MA), 08/08/2022. Frederico Feitosa de Oliveira Juiz de Direito
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                                            08/08/2022 11:12 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            08/08/2022 11:06 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            05/08/2022 19:15 Conclusos para decisão 
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                                            05/08/2022 19:14 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            05/08/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            20/02/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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