TJMA - 0801176-32.2022.8.10.0009
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/11/2023 09:17
Juntada de ato ordinatório
-
23/08/2023 14:34
Arquivado Definitivamente
-
23/08/2023 14:34
Transitado em Julgado em 07/08/2023
-
23/08/2023 14:32
Juntada de Certidão
-
04/08/2023 01:16
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL HOME PRACTICE em 03/08/2023 23:59.
-
26/07/2023 18:11
Decorrido prazo de MARILIA MENDES FERREIRA em 20/07/2023 23:59.
-
26/07/2023 18:11
Decorrido prazo de TIAGO ANDERSON LUZ FRANCA em 20/07/2023 23:59.
-
24/07/2023 00:48
Publicado Intimação em 19/07/2023.
-
24/07/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
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22/07/2023 06:30
Decorrido prazo de MARILIA MENDES FERREIRA em 20/07/2023 23:59.
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22/07/2023 06:29
Decorrido prazo de TIAGO ANDERSON LUZ FRANCA em 20/07/2023 23:59.
-
18/07/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DE SÃO LUÍS Processo nº 0801176-32.2022.8.10.0009 Procedimento do Juizado Especial Cível Reclamante: CONDOMINIO RESIDENCIAL HOME PRACTICE Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: MARILIA MENDES FERREIRA - MA17336, TIAGO ANDERSON LUZ FRANCA - MA8545-A Reclamado: LUCAS GOMES DA SILVA SENTENÇA: "Vistos, etc.
Dispensado o relatório, por força do artigo 38, da Lei 9.099/95.
Decidindo, digo o seguinte: A parte autora ajuizou a presente ação, entretanto atravessou pedido de desistência, através de seu advogado.
Por conseguinte, dispensando a anuência da parte requerida, consoante inteligência do Enunciado 90 (FONAJE - aprovado no XVI Encontro - Rio de Janeiro/RJ), HOMOLOGO A DESISTÊNCIA E JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO (CPC, art. 485, VIII).
Após trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquive-se.
P.R.I.
São Luís, data do sistema.
Luiz Carlos Licar Pereira Juiz de Direito" -
17/07/2023 11:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/07/2023 11:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/07/2023 11:06
Extinto o processo por desistência
-
14/07/2023 15:46
Conclusos para julgamento
-
14/07/2023 15:46
Juntada de Certidão
-
14/07/2023 15:38
Juntada de petição
-
14/07/2023 10:18
Publicado Intimação em 13/07/2023.
-
14/07/2023 10:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
-
14/07/2023 10:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
-
11/07/2023 17:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/07/2023 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2023 16:10
Conclusos para despacho
-
11/07/2023 16:10
Juntada de Certidão
-
11/07/2023 15:34
Juntada de petição
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07/07/2023 08:13
Publicado Intimação em 07/07/2023.
-
07/07/2023 08:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
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07/07/2023 06:50
Publicado Intimação em 06/07/2023.
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07/07/2023 06:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
06/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 4° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Shopping Passeio – Av.
Contorno Norte, n.º 145, 2º Piso, Salas 315-318, Cohatrac IV, CEP: 65054-375, São Luís/MA, Telefones: 98 99981-1651 / 3198-4750 PROCESSO nº. 0801176-32.2022.8.10.0009 PROMOVENTE(s): CONDOMINIO RESIDENCIAL HOME PRACTICE PROMOVIDO: LUCAS GOMES DA SILVA Tipo de Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) CERTIDÃO Certifico que o Alvará Judicial foi assinado pelo Magistrado e pode ser impresso sem a necessidade de comparecimento a esta unidade judicial para colocar o selo judicial.
Assim, com o referido documento em mãos, compareça a qualquer agência do Banco do Brasil para recebimento do valor disponível em conta judicial.
Após a intimação, o processo será arquivado.
São Luís (MA), data do sistema.
ANDRE LUIZ DA COSTA SANTOS REIS Servidor(a) Judiciário -
05/07/2023 10:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/07/2023 10:22
Juntada de Certidão
-
04/07/2023 17:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/07/2023 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2023 14:22
Conclusos para despacho
-
04/07/2023 14:21
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
04/07/2023 14:21
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
04/07/2023 14:21
Juntada de Certidão
-
18/06/2023 14:53
Decorrido prazo de LUCAS GOMES DA SILVA em 14/06/2023 23:59.
-
30/05/2023 12:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/05/2023 12:16
Juntada de diligência
-
16/05/2023 08:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/05/2023 08:53
Expedição de Mandado.
-
16/05/2023 08:50
Juntada de Certidão
-
21/04/2023 00:11
Decorrido prazo de TIAGO ANDERSON LUZ FRANCA em 13/04/2023 23:59.
-
21/04/2023 00:11
Decorrido prazo de MARILIA MENDES FERREIRA em 13/04/2023 23:59.
-
20/04/2023 02:10
Decorrido prazo de MARILIA MENDES FERREIRA em 13/04/2023 23:59.
-
20/04/2023 02:10
Decorrido prazo de TIAGO ANDERSON LUZ FRANCA em 13/04/2023 23:59.
-
19/04/2023 17:47
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2023 15:30
Conclusos para despacho
-
19/04/2023 14:47
Juntada de Certidão
-
19/04/2023 14:45
Juntada de petição
-
16/04/2023 00:04
Publicado Intimação em 03/04/2023.
-
16/04/2023 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
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06/04/2023 14:09
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2023 15:37
Conclusos para despacho
-
04/04/2023 15:37
Juntada de Certidão
-
04/04/2023 15:18
Juntada de petição
-
31/03/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DE SÃO LUÍS Processo nº 0801176-32.2022.8.10.0009 Procedimento do Juizado Especial Cível Reclamante: CONDOMINIO RESIDENCIAL HOME PRACTICE Advogados/Autoridades do(a) DEMANDANTE: MARILIA MENDES FERREIRA - MA17336, TIAGO ANDERSON LUZ FRANCA - MA8545-A Reclamado: LUCAS GOMES DA SILVA DESPACHO: " Intime-se a exequente a indicar, no prazo de 05 dias, bens do executado passíveis de penhora para saldar o remanescente sob pena de extinção.
São Luis (MA), data do sistema.
Luiz Carlos Licar Pereira.
Juiz de Direito" -
30/03/2023 16:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/03/2023 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2023 10:52
Conclusos para despacho
-
30/03/2023 10:50
Juntada de Certidão
-
08/03/2023 17:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/03/2023 17:07
Juntada de diligência
-
02/02/2023 09:37
Expedição de Mandado.
-
02/02/2023 09:35
Juntada de Certidão
-
30/01/2023 16:34
Processo Desarquivado
-
30/01/2023 15:46
Outras Decisões
-
30/01/2023 13:47
Conclusos para despacho
-
30/01/2023 13:46
Juntada de Certidão
-
24/01/2023 14:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/01/2023 14:47
Juntada de diligência
-
10/01/2023 14:54
Expedição de Mandado.
-
10/01/2023 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2023 08:45
Conclusos para despacho
-
06/01/2023 14:45
Juntada de petição
-
09/09/2022 11:20
Arquivado Definitivamente
-
06/09/2022 10:53
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 06/09/2022 09:30 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
06/09/2022 10:53
Homologada a Transação
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05/09/2022 10:30
Juntada de petição
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23/08/2022 13:45
Juntada de Certidão
-
12/08/2022 01:26
Publicado Intimação em 12/08/2022.
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11/08/2022 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2022
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10/08/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DE SÃO LUÍS Processo nº 0801176-32.2022.8.10.0009 Procedimento do Juizado Especial Cível Reclamante: CONDOMINIO RESIDENCIAL HOME PRACTICE Advogados/Autoridades do(a) DEMANDANTE: MARILIA MENDES FERREIRA - MA17336, TIAGO ANDERSON LUZ FRANCA - MA8545-A Reclamado: LUCAS GOMES DA SILVA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - Audiência Presencial De ordem do MM.
Juiz de Direito Luiz Carlos Licar Pereira, titular do 4º JECRC de São Luís, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para Tipo: Conciliação, Instrução e Julgamento Sala: 3a.
Sala de Audiências do 4º Juizado de São Luis Data: 06/09/2022 Hora: 09:30 , a ser realizada na sala de audiências deste Juizado Especial, localizado no endereço: Shopping Passeio – Av.
Contorno Norte, n.º 145, 2º Piso, Salas 315-318, Cohatrac IV, CEP: 65054-375, São Luís/MA, Telefones: 98 3225 8592. São Luís, Capital do Estado do Maranhão, aos 9 de agosto de 2022.
Andressa Aires.
Secretária Judicial do 4º JECRC -
09/08/2022 09:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/08/2022 09:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/08/2022 15:16
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 06/09/2022 09:30 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
02/08/2022 15:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2022
Ultima Atualização
08/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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