TJMA - 0800474-68.2022.8.10.0112
1ª instância - Vara Unica de Pocao de Pedras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/05/2023 16:11
Arquivado Definitivamente
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04/05/2023 13:03
Transitado em Julgado em 26/04/2023
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27/04/2023 00:20
Decorrido prazo de CRISTOVAO ELOI XIMENES DE SOUSA BARROS SEGUNDO em 26/04/2023 23:59.
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16/04/2023 15:57
Publicado Intimação em 30/03/2023.
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16/04/2023 15:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
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14/04/2023 18:37
Publicado Sentença (expediente) em 10/03/2023.
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14/04/2023 18:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
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29/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE POÇÃO DE PEDRAS Rua Manoel Máximo, s/nº - centro - CEP: 65740-000 Fone: (99) 3636-1429 - E-mail: [email protected] INTIMAÇÃO VIA SISTEMA Poção de Pedras, 28 de março de 2023.
Ação: INVENTÁRIO (39) Processo nº 0800474-68.2022.8.10.0112 Demandante: MARIA SIMONE DE OLIVEIRA ABREU LOPES Demandado: FRANCISCA DE OLIVEIRA ABREU e outros DESTINATÁRIO(S): advogado(s) de: Advogado(s) do reclamante: CRISTOVAO ELOI XIMENES DE SOUSA BARROS SEGUNDO (OAB 11382-MA) De ordem do Excelentíssimo Juiz de Direito Titular da Primeira Vara da Comarca de Lago da Pedra/MA, respondendo cumulativamente pela Comarca de Poção de Pedras/MA, Dr.
Marcelo Santana Farias, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADA da sentença proferida nos autos do processo supracitado, conforme evento de ID.: 85889201 - Sentença (Despacho).
ANTONIO COSTA DE MIRANDA Técnico Judiciário -
28/03/2023 10:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE POÇÃO DE PEDRAS PROCESSO Nº 0800474-68.2022.8.10.0112 PARTE REQUERENTE: MARIA SIMONE DE OLIVEIRA ABREU LOPES Advogado: CRISTOVÃO ELOI XIMENES DE SOUSA BARROS SEGUNDO - MA11382-A PARTE REQUERIDA: FRANCISCA DE OLIVEIRA ABREU e outros SENTENÇA Vistos etc.
A inventariante foi devidamente intimada para prestar compromisso de bem e fielmente desempenhar o encargo, bem como para apresentar as primeiras declarações.
Entretanto, devidamente intimada a requerente deixou transcorrer o prazo sem manifestação (id. 85869690).
Desta forma, é o caso de determinar a extinção do processo sem resolução de mérito.
ISTO POSTO, com fundamento no art. 485, inciso VI do CPC, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Custas pela parte requerente, suspensa a cobrança diante da gratuidade judiciária anteriormente deferida, nos termos do art. 98, §3º, do CPC.
Sem honorários advocatícios.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Expedientes necessários.
Após trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as anotações e cautelas de praxe.
Cumpra-se.
Poção de Pedras/MA, data e hora do sistema.
Martha Dayanne A. de Morais Schiemann Juíza de Direito -
08/03/2023 11:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/03/2023 21:36
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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15/02/2023 13:27
Conclusos para despacho
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15/02/2023 13:27
Juntada de Certidão
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30/10/2022 23:02
Decorrido prazo de CRISTOVAO ELOI XIMENES DE SOUSA BARROS SEGUNDO em 02/09/2022 23:59.
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30/10/2022 23:02
Decorrido prazo de CRISTOVAO ELOI XIMENES DE SOUSA BARROS SEGUNDO em 02/09/2022 23:59.
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26/08/2022 09:30
Publicado Intimação em 26/08/2022.
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26/08/2022 09:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
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25/08/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE POÇÃO DE PEDRAS Rua Manoel Máximo, s/nº - centro - CEP: 65740-000 Fone: (99) 3636-1429 - E-mail: [email protected] INTIMAÇÃO VIA SISTEMA Poção de Pedras, 24 de agosto de 2022. Ação: INVENTÁRIO (39) Processo nº 0800474-68.2022.8.10.0112 Demandante: MARIA SIMONE DE OLIVEIRA ABREU LOPES Demandado: FRANCISCA DE OLIVEIRA ABREU e outros DESTINATÁRIO(S): advogado(s) de: Advogado(s) do reclamante: CRISTOVAO ELOI XIMENES DE SOUSA BARROS SEGUNDO (OAB 11382-MA) De ordem da Dra.
Martha Dayanne Almeida de Morais Schiemann, Juíza de Direito Titular da Comarca de Esperantinópolis/MA, respondendo cumulativamente pela Comarca de Poção de Pedras/MA , fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADA a apresentar a inventariante na Secretaria Judicial do Fórum da Comarca de Poção de Pedras/MA, a fim de que a mesma preste compromisso e assine o termo de inventariante de ID.: 73600181 - Termo de Compromisso de Inventariante, em conformidade com o determinado no despacho de ID.: 72365469 - Despacho. ANTONIO COSTA DE MIRANDA Técnico Judiciário -
24/08/2022 12:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/08/2022 10:17
Juntada de Outros documentos
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12/08/2022 01:36
Publicado Decisão (expediente) em 12/08/2022.
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11/08/2022 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2022
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10/08/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO VARA ÚNICA DE POÇÃO DE PEDRAS Processo nº: 0800474-68.2022.8.10.0112 Ação: INVENTÁRIO (39) Requerente: MARIA SIMONE DE OLIVEIRA ABREU LOPES De Cujus: FRANCISCA DE OLIVEIRA ABREU e outros DESPACHO Inicialmente, no tocante ao pedido de assistência judiciária gratuita, ante à ausência de elementos que permitam aferir a capacidade econômica do espólio, indefiro-o neste momento, restando o recolhimento das custas ao final do processo, podendo haver reavaliação da pertinência do pleito em momento posterior.
Trata-se de Ação de Inventário dos bens do espólio de LUIZ MOREIRA DE ABREU e FRANCISCA DE OLIVEIRA ABREU, cujo feito se encontra em fase inicial.
Com fulcro no artigo 617 do CPC, nomeio para a função de inventariante o(a) Senhor(a) MARIA SIMONE DE OLIVEIRA ABREU LOPES, que deverá ser intimado(a), por advogado, para comparecer à Secretaria deste Juízo, a fim de prestar compromisso em 05 (cinco) dias de bem e fielmente desempenhar o encargo (art. 617, § único, do CPC).
Após a juntada do termo de compromisso assinado, fica o(a) inventariante intimado(a) para em 20 (vinte) dias apresentar as primeiras declarações, das quais se lavrará termo circunstanciado, observando-se estritamente os requisitos previstos no art. 620 do CPC.
Após a apresentação das primeiras declarações, não havendo pedido específico, citem-se o cônjuge, o companheiro, os herdeiros e os legatários e intimem-se a Fazenda Pública (Federal, Estadual e Municipal), o Ministério Público, se houver herdeiro incapaz ou ausente, e o testamenteiro, se houver testamento, na forma do art. 626 do CPC. Concluídas as citações, abra-se vista às partes, em cartório e pelo prazo comum de 15 (quinze) dias, para que se manifestem sobre as primeiras declarações, momento em que poderão arguir erros, omissões e sonegação de bens, reclamar contra a nomeação da inventariante e contestar a qualidade de quem foi incluído no título de herdeiro, conforme art. 627 do CPC.
Cumpridas as diligências acima determinadas, façam-se os autos conclusos, para nova deliberação.
Publique-se.
Intimem-se.
Serve cópia do presente despacho como carta/ofício/mandado.
Poção de Pedras (MA), data e hora do sistema. Martha Dayanne A. de Morais Schiemann Juíza de Direito -
09/08/2022 09:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/08/2022 20:54
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2022 18:35
Conclusos para decisão
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26/07/2022 18:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2022
Ultima Atualização
29/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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