TJMA - 0808805-86.2019.8.10.0001
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 23:55
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 11
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01/09/2025 23:54
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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22/06/2024 00:15
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 21/06/2024 23:59.
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20/03/2024 11:56
Juntada de petição
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12/03/2024 12:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/03/2024 14:03
Expedição de Comunicação eletrônica.
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29/02/2024 20:23
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 11
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14/02/2024 14:42
Conclusos para decisão
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14/02/2024 14:42
Juntada de Certidão
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26/04/2023 04:23
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 25/04/2023 23:59.
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11/01/2023 10:16
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/12/2022 20:30
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2022 17:33
Conclusos para decisão
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06/12/2022 17:32
Juntada de termo
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24/11/2022 10:03
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) em 22/11/2022 23:59.
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21/11/2022 11:10
Juntada de petição
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26/10/2022 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0808805-86.2019.8.10.0001 AUTOR: FILOMENA LUCIA DE MENEZES Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: PAULO ROBERTO COSTA MIRANDA - MA765-A REQUERIDO: ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) DECISÃO Versam os autos de Ação de Cumprimento referente à Ação Ordinária de nº 6542/2005, na qual figuraram como partes o Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público do Maranhão (SINTSEP) e o Estado do Maranhão.
Consoante o teor da Certidão da SEJUD - Secretaria Judical ÚnicaI Digital, do ID 69643971, datada de 21/06/2022 : "CERTIFICO que em consulta ao Processo 0006542-08.2005, em que são partes o SINTSEP e Estado do Maranhão, que só foram homologados os índices de 3.000 (três mil) substituídos, conforme decisão de homologação de fls. 11096, do Juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública.
CERTIFICO também, que ainda não foram apurados os índices em relação aos 7.721 (sete mil setecentos e vinte e um) substituídos, face a interposição de Agravo de Instrumento da Decisão de fls. 11.113/11.116-v, que determinava a remessa dos autos à Contadoria Judicial para apuração do percentual dos exequentes restantes." Assim, considerando o fato de que a liquidação de sentença tramita na 2a Vara da Fazenda Pública, e que o cumprimento é processado nesta unidade, e que o índice de reajuste do exequente ainda não foi apurado pela contadoria, conforme certidão da SEJUD do ID 69643971, de 21/06/2022, pois seu nome consta da lista de 7.721 (sete mil, setecentos e vinte e um) substituídos, QUE ESTÃO PENDENTES DE APURAÇÃO, O EXEQUENTE NÃO POSSUI TÍTULO LÍQUIDO PARA EXECUTAR.
Isto posto, determino a suspensão do feito, até a apuração e homologação do índice do exequente pelo Juízo pela 2.ª Vara da Fazenda Pública, vez que é um dos 7.721 (sete mil, setecentos e vinte e um) substituídos, que ainda não tiveram seus índices apurados pela Contadoria Judicial.
Intimem-se.
São Luís, 21 de junho de 2022 Juíza Ana Maria Almeida Vieira Titular da 6.ª Vara da Fazenda Pública - 2.º Cargo -
25/10/2022 08:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/08/2022 20:16
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2022 11:15
Conclusos para despacho
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22/08/2022 11:15
Juntada de Certidão
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17/08/2022 13:49
Juntada de petição
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16/08/2022 01:40
Publicado Intimação em 16/08/2022.
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16/08/2022 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2022
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15/08/2022 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0808805-86.2019.8.10.0001 AUTOR: FILOMENA LUCIA DE MENEZES Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: PAULO ROBERTO COSTA MIRANDA - MA765-A REQUERIDO: ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) DECISÃO Versam os autos de Ação de Cumprimento referente à Ação Ordinária de nº 6542/2005, na qual figuraram como partes o Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público do Maranhão (SINTSEP) e o Estado do Maranhão.
Consoante o teor da Certidão da SEJUD - Secretaria Judical ÚnicaI Digital, do ID 69643971, datada de 21/06/2022 : "CERTIFICO que em consulta ao Processo 0006542-08.2005, em que são partes o SINTSEP e Estado do Maranhão, que só foram homologados os índices de 3.000 (três mil) substituídos, conforme decisão de homologação de fls. 11096, do Juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública.
CERTIFICO também, que ainda não foram apurados os índices em relação aos 7.721 (sete mil setecentos e vinte e um) substituídos, face a interposição de Agravo de Instrumento da Decisão de fls. 11.113/11.116-v, que determinava a remessa dos autos à Contadoria Judicial para apuração do percentual dos exequentes restantes." Assim, considerando o fato de que a liquidação de sentença tramita na 2a Vara da Fazenda Pública, e que o cumprimento é processado nesta unidade, e que o índice de reajuste do exequente ainda não foi apurado pela contadoria, conforme certidão da SEJUD do ID 69643971, de 21/06/2022, pois seu nome consta da lista de 7.721 (sete mil, setecentos e vinte e um) substituídos, QUE ESTÃO PENDENTES DE APURAÇÃO, O EXEQUENTE NÃO POSSUI TÍTULO LÍQUIDO PARA EXECUTAR.
Isto posto, determino a suspensão do feito, até a apuração e homologação do índice do exequente pelo Juízo pela 2.ª Vara da Fazenda Pública, vez que é um dos 7.721 (sete mil, setecentos e vinte e um) substituídos, que ainda não tiveram seus índices apurados pela Contadoria Judicial.
Intimem-se.
São Luís, 21 de junho de 2022 Juíza Ana Maria Almeida Vieira Titular da 6.ª Vara da Fazenda Pública - 2.º Cargo -
12/08/2022 09:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/08/2022 09:06
Expedição de Comunicação eletrônica.
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21/06/2022 10:34
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 6542/20005
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21/06/2022 09:22
Conclusos para despacho
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21/06/2022 09:22
Juntada de Certidão
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16/06/2022 09:20
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2022 11:40
Conclusos para despacho
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19/04/2022 15:27
Juntada de petição
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15/04/2019 09:42
Juntada de Petição de petição
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27/03/2019 00:28
Publicado Intimação em 27/03/2019.
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27/03/2019 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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25/03/2019 11:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/03/2019 20:03
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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25/02/2019 15:18
Conclusos para despacho
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25/02/2019 15:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2025
Ultima Atualização
26/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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