TJMA - 0800536-06.2022.8.10.0049
1ª instância - 2ª Vara de Paco do Lumiar
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/10/2022 11:08
Arquivado Definitivamente
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13/10/2022 12:06
Juntada de termo
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10/10/2022 09:29
Juntada de Ofício
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06/10/2022 14:08
Juntada de Ofício
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06/10/2022 11:34
Processo Desarquivado
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15/09/2022 15:09
Arquivado Definitivamente
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15/09/2022 15:09
Transitado em Julgado em 22/07/2022
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04/09/2022 02:06
Decorrido prazo de MAXMILIANO REIS SILVA em 25/08/2022 23:59.
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18/08/2022 00:40
Publicado Intimação em 18/08/2022.
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18/08/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2022
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17/08/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO TERMO JUDICIÁRIO DE PAÇO DO LUMIAR COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS EDITAL DE SENTENÇA DE CURATELA Processo eletrônico 0800536-06.2022.8.10.0049 Ação: CURATELA Requerente/curador (a) nomeado (a): GENY REIS SILVA Curatelado (a): MAXMILIANO REIS SILVA Advogado (a): Defensoria Pública O MM.
JUIZ DE DIREITO TITULAR DA 2ª UNIDADE JURISDICIONAL DO TERMO JUDICIÁRIO DE PAÇO DO LUMIAR, DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS, ESTADO DO MARANHÃO, CARLOS ROBERTO GOMES DE OLIVEIRA PAULA, NA FORMA DA LEI.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que tramitou neste Juízo a Ação de Curatela nº 0800536-06.2022.8.10.0049, na qual foi decretada a curatela definitiva de MAXMILIANO REIS SILVA, em virtude de sentença prolatada nos autos, cuja parte dispositiva conta com o seguinte teor: "... defiro o pedido e nomeio GENY REIS SILVA como curadora definitiva do curatelado MAXMILIANO REIS SILVA, seu irmão, em substituição a MARIA DA GRAÇA PINTO, devendo ser intimada para prestar o compromisso legal no prazo de 05 (cinco) dias; ficando, desde já, ciente de que não poderá alienar ou onerar sem prévia autorização judicial, quaisquer bens eventualmente pertencentes ao curatelando, tampouco utilizar os valores que vierem a ser recebidos do ente previdenciário ou a título de indenização para outros fins que não a saúde, a alimentação e o bem-estar daquele.
Advirta-se que a curatela afetará tão somente os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial, não alcançando o direito ao próprio corpo, à sexualidade, ao matrimônio, à privacidade, à educação, à saúde, ao trabalho e ao voto (art. 85 da Lei nº 13.146/2015 – Estatuto da Pessoa com Deficiência).
Dispensada a especialização de hipoteca legal diante da ausência de bens. Oficie-se ao Cartório de Registro de Pessoas Naturais, por malote digital, com remessa de cópia da presente sentença e dos documentos de pessoais do curatelado e curadora, a fim de que seja averbada a substituição da curadora. Cientes os presentes.
Registre-se.
Custas pela requerente, cuja exigibilidade fica suspensa, pelo prazo de 05 (cinco) anos, por lhe ter sido deferida a assistência judiciária gratuita. Cumpra-se, servindo este Termo como ofício e mandado de averbação.".
CUMPRA-SE, observadas as formalidades legais.
Paço do Lumiar/MA, 9 de agosto de 2022.
Eu, VIVIANE AROUCHE SERRA DE SENA, Técnico / Auxiliar Judiciário, digitei.
Eu, Jacson da Silva Moreira, Secretário Judicial, conferi. CARLOS ROBERTO GOMES DE OLIVEIRA PAULA Juiz de Direito Titular da 2ª Unidade Jurisdicional Termo Judiciário de Paço do Lumiar/MA -
16/08/2022 08:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/08/2022 11:15
Juntada de Edital
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09/08/2022 09:47
Juntada de protocolo
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22/07/2022 09:50
Juntada de Ofício
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22/07/2022 09:46
Juntada de Ofício
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12/07/2022 10:03
Juntada de petição
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06/07/2022 10:18
Audiência Entrevista com curatelando realizada para 01/07/2022 09:30 2ª Vara de Paço do Lumiar.
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06/07/2022 10:18
Julgado procedente o pedido
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30/06/2022 10:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/06/2022 10:29
Juntada de diligência
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30/06/2022 10:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/06/2022 10:17
Juntada de diligência
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17/06/2022 14:59
Juntada de petição
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25/05/2022 10:26
Expedição de Mandado.
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25/05/2022 10:26
Expedição de Mandado.
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25/05/2022 10:26
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/05/2022 10:26
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/05/2022 10:18
Audiência Entrevista com curatelando designada para 01/07/2022 09:30 2ª Vara de Paço do Lumiar.
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20/05/2022 16:48
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2022 12:06
Conclusos para despacho
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16/05/2022 12:04
Juntada de termo
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12/05/2022 15:36
Juntada de petição
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04/05/2022 09:53
Juntada de termo
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02/05/2022 16:15
Audiência Entrevista com curatelando realizada para 02/05/2022 11:00 2ª Vara de Paço do Lumiar.
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02/05/2022 16:15
Proferido despacho de mero expediente
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27/04/2022 22:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/04/2022 22:20
Juntada de diligência
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27/04/2022 22:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/04/2022 22:17
Juntada de diligência
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01/04/2022 11:15
Juntada de petição
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29/03/2022 11:13
Juntada de petição
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24/03/2022 11:00
Expedição de Mandado.
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24/03/2022 11:00
Expedição de Mandado.
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24/03/2022 11:00
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/03/2022 11:00
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/03/2022 10:56
Audiência Entrevista com curatelando designada para 02/05/2022 11:00 2ª Vara de Paço do Lumiar.
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15/03/2022 14:37
Juntada de Ofício
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11/03/2022 15:26
Juntada de Outros documentos
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11/03/2022 09:54
Concedida a Medida Liminar
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07/03/2022 17:00
Conclusos para decisão
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07/03/2022 17:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2022
Ultima Atualização
14/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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