TJMA - 0840198-24.2022.8.10.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/05/2025 09:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
-
12/05/2025 23:55
Juntada de ato ordinatório
-
10/05/2025 00:18
Decorrido prazo de WELLYNGTON GLAYBER MORAES SILVA em 09/05/2025 23:59.
-
10/05/2025 00:18
Decorrido prazo de LUCAS AURELIO FURTADO BALDEZ em 09/05/2025 23:59.
-
10/05/2025 00:18
Decorrido prazo de FLORDUVALDO DOS SANTOS CARNEIRO JUNIOR em 09/05/2025 23:59.
-
10/05/2025 00:18
Decorrido prazo de HOSANA CRISTINA FERNANDES em 09/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 08:21
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2025 11:18
Juntada de contrarrazões
-
12/04/2025 00:46
Publicado Intimação em 10/04/2025.
-
09/04/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
08/04/2025 23:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/04/2025 11:52
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2025 11:16
Conclusos para despacho
-
03/04/2025 00:17
Decorrido prazo de WELLYNGTON GLAYBER MORAES SILVA em 31/03/2025 23:59.
-
03/04/2025 00:17
Decorrido prazo de LUCAS AURELIO FURTADO BALDEZ em 31/03/2025 23:59.
-
03/04/2025 00:17
Decorrido prazo de RAISA MARIA TELES GURJAO em 31/03/2025 23:59.
-
03/04/2025 00:17
Decorrido prazo de FLORDUVALDO DOS SANTOS CARNEIRO JUNIOR em 31/03/2025 23:59.
-
03/04/2025 00:17
Decorrido prazo de HOSANA CRISTINA FERNANDES em 31/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 14:04
Juntada de apelação
-
13/03/2025 21:43
Publicado Intimação em 10/03/2025.
-
13/03/2025 21:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
10/03/2025 09:15
Juntada de petição
-
06/03/2025 21:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/03/2025 21:10
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
28/02/2025 16:46
Julgado procedente o pedido
-
05/01/2025 18:36
Conclusos para julgamento
-
17/12/2024 16:01
Juntada de petição
-
03/12/2024 00:47
Publicado Intimação em 03/12/2024.
-
03/12/2024 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
29/11/2024 09:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/11/2024 18:56
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2024 15:46
Juntada de petição
-
26/08/2024 07:37
Conclusos para julgamento
-
21/08/2024 10:41
Juntada de Certidão
-
14/08/2024 14:57
Decorrido prazo de JOSE MANUEL DE MACEDO COSTA FILHO em 13/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 14:34
Decorrido prazo de JOSE MANUEL DE MACEDO COSTA FILHO em 13/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 03:23
Publicado Intimação em 06/08/2024.
-
05/08/2024 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
03/08/2024 08:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/07/2024 15:40
Juntada de petição
-
29/07/2024 10:54
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
29/04/2024 09:14
Conclusos para despacho
-
26/04/2024 10:58
Juntada de petição
-
26/04/2024 02:27
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO MARANHAO em 25/04/2024 23:59.
-
01/03/2024 22:30
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
01/03/2024 09:09
Proferido despacho de mero expediente
-
06/01/2024 11:39
Juntada de petição
-
03/01/2024 15:07
Juntada de petição
-
18/12/2023 14:09
Conclusos para decisão
-
02/12/2023 01:00
Decorrido prazo de HOSANA CRISTINA FERNANDES em 01/12/2023 23:59.
-
02/12/2023 00:57
Decorrido prazo de LUCAS AURELIO FURTADO BALDEZ em 01/12/2023 23:59.
-
02/12/2023 00:56
Decorrido prazo de WELLYNGTON GLAYBER MORAES SILVA em 01/12/2023 23:59.
-
01/12/2023 11:26
Juntada de petição
-
01/12/2023 10:26
Juntada de petição
-
24/11/2023 01:31
Publicado Intimação em 24/11/2023.
-
24/11/2023 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
23/11/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 1ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0840198-24.2022.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ESPÓLIO DE: A.
O.
M.
J.
Advogados do(a) ESPÓLIO DE: FLORDUVALDO DOS SANTOS CARNEIRO JUNIOR - OAB MA10791-A, HOSANA CRISTINA FERNANDES - OAB MA6588-A, LUCAS AURELIO FURTADO BALDEZ -OAB MA14311-A, WELLYNGTON GLAYBER MORAES SILVA -OAB MA12966 ESPÓLIO DE: CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL (CNPJ=33.***.***/0027-66) Advogado do(a) ESPÓLIO DE: JOSE MANUEL DE MACEDO COSTA FILHO -OAB MA5715-A DESPACHO Em respeito aos princípios fundamentais do processo, dentre eles da economia processual e celeridade, que repelem a prática de atos inúteis ou desnecessários, determino a intimação da parte Autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, justificarem de maneira fundamentada a imprescindibilidade das provas pleiteadas em ID 98885415, informando sobre quais fatos controvertidos as provas incidirão para que o feito tenha seu regular prosseguimento.
Após o prazo, com ou sem manifestação, o que deverá ser certificado, voltem-me os autos conclusos para decisão de saneamento.
Cumpra-se.
Intime-se.
São Luís, MA, data do sistema.
Katia de Souza Juíza de Direito titular da 1ª Vara Cível -
22/11/2023 20:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/11/2023 10:48
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2023 08:44
Conclusos para decisão
-
11/08/2023 00:30
Decorrido prazo de LUCAS AURELIO FURTADO BALDEZ em 10/08/2023 23:59.
-
11/08/2023 00:30
Decorrido prazo de WELLYNGTON GLAYBER MORAES SILVA em 10/08/2023 23:59.
-
11/08/2023 00:30
Decorrido prazo de HOSANA CRISTINA FERNANDES em 10/08/2023 23:59.
-
10/08/2023 13:37
Juntada de petição
-
04/08/2023 12:02
Juntada de petição
-
29/07/2023 00:17
Publicado Intimação em 26/07/2023.
-
29/07/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
-
29/07/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
-
29/07/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
-
25/07/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 1ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0840198-24.2022.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL ESPÓLIO DE: A.
O.
M.
J.
Advogados/Autoridades do(a) ESPÓLIO DE: WELLYNGTON GLAYBER MORAES SILVA - OAB/MA 12966, HOSANA CRISTINA FERNANDES - OAB/MA 6588-A, LUCAS AURELIO FURTADO BALDEZ - OAB/MA 14311-A, FLORDUVALDO DOS SANTOS CARNEIRO JUNIOR - OAB/MA 10791-A ESPÓLIO DE: CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL (CNPJ=33.***.***/0027-66) Advogado/Autoridade do(a) ESPÓLIO DE: JOSE MANUEL DE MACEDO COSTA FILHO - OAB/MA 5715-A DESPACHO Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do CPC, faculto às partes, no prazo comum de 10 (dez) dias, para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, por oportuno, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Cumpra-se.Intimem-se.
São Luís (MA), Data do Sistema Katia de Souza Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Cível -
24/07/2023 11:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/07/2023 19:42
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2023 10:57
Conclusos para despacho
-
09/05/2023 16:49
Juntada de petição
-
05/05/2023 15:56
Juntada de petição
-
02/05/2023 00:24
Publicado Intimação em 02/05/2023.
-
29/04/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
-
28/04/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 1ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0840198-24.2022.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL ESPÓLIO DE: A.
O.
M.
J.
Advogados/Autoridades do(a) ESPÓLIO DE: WELLYNGTON GLAYBER MORAES SILVA - OAB/MA 12966, HOSANA CRISTINA FERNANDES - OAB/MA 6588-A, LUCAS AURELIO FURTADO BALDEZ - OAB/MA 14311-A, FLORDUVALDO DOS SANTOS CARNEIRO JUNIOR - OAB/MA 10791-A ESPÓLIO DE: CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL Advogado/Autoridade do(a) ESPÓLIO DE: JOSE MANUEL DE MACEDO COSTA FILHO - OAB/MA 5715-A DESPACHO Em face da decisão anexa ao Id. nº 87465409 que suspendeu parcialmente a liminar concedida por esta unidade jurisdicional para desobrigar a parte ré a realizar o custeio das terapias em ambiente escolar, intimem-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar nos autos, diligenciando atos específicos ao prosseguimento da ação.
Intime-se.
São Luís/MA, data do sistema.
Nirvana Maria Mourão Barroso Juíza Auxiliar de Entrância Final, respondendo conforme PORTARIA-CGJ N°1767/2023 -
27/04/2023 13:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/04/2023 12:31
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2023 09:41
Conclusos para despacho
-
10/03/2023 09:25
Juntada de Certidão
-
01/02/2023 02:26
Publicado Intimação em 23/01/2023.
-
01/02/2023 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2023
-
13/01/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 1ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0840198-24.2022.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL ESPÓLIO DE: A.
O.
M.
J.
Advogado/Autoridade do(a) ESPÓLIO DE: LUCAS AURELIO FURTADO BALDEZ - OAB/MA 14311-A ESPÓLIO DE: CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL (CNPJ=33.***.***/0027-66) Advogado/Autoridade do(a) ESPÓLIO DE: JOSE MANUEL DE MACEDO COSTA FILHO - OAB/MA 5715-A DESPACHO Em face da decisão anexa ao Id. nº 75407428 que suspendeu parcialmente a liminar concedida por esta unidade jurisdicional para desobrigar a parte ré a realizar o custeio das terapias em ambiente domiciliar, intimem-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar nos autos, diligenciando atos específicos ao prosseguimento da ação, sob pena de EXTINÇÃO, da presente demanda e posterior ARQUIVAMENTO.
Cumpra-se.
SERVE COMO CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO.
São Luís (MA), data do sistema.
Dra.
Kátia de Souza Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Cível -
12/01/2023 11:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/12/2022 10:30
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2022 02:43
Decorrido prazo de LUCAS AURELIO FURTADO BALDEZ em 30/09/2022 23:59.
-
16/09/2022 12:17
Publicado Intimação em 09/09/2022.
-
16/09/2022 12:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2022
-
12/09/2022 08:57
Conclusos para despacho
-
08/09/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 1ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0840198-24.2022.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ESPÓLIO DE: A.
O.
M.
J.
Advogado/Autoridade do(a) ESPÓLIO DE: LUCAS AURELIO FURTADO BALDEZ -oab MA14311-A ESPÓLIO DE: CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL (CNPJ=33.***.***/0027-66) Advogado/Autoridade do(a) ESPÓLIO DE: JOSE MANUEL DE MACEDO COSTA FILHO - oab MA5715-A ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora sobre a(s) contestação(ões) e documentos, no prazo de 15 (quinze) dias.
São Luís, 2 de setembro de 2022.
LORENA COSTA DE MORAIS Técnica Judiciária 161927 -
07/09/2022 14:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/09/2022 14:16
Juntada de Certidão
-
05/09/2022 11:07
Juntada de petição
-
02/09/2022 07:02
Juntada de Certidão
-
01/09/2022 16:44
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
01/09/2022 14:31
Juntada de petição
-
31/08/2022 17:09
Juntada de petição
-
24/08/2022 12:15
Juntada de petição
-
16/08/2022 12:10
Juntada de petição
-
12/08/2022 01:58
Publicado Intimação em 12/08/2022.
-
11/08/2022 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2022
-
10/08/2022 20:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/08/2022 20:33
Juntada de diligência
-
09/08/2022 10:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/08/2022 10:24
Expedição de Mandado.
-
09/08/2022 10:24
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
01/08/2022 09:40
Concedida a Antecipação de tutela
-
29/07/2022 12:12
Juntada de petição
-
18/07/2022 16:56
Conclusos para decisão
-
18/07/2022 16:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2022
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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