TJMA - 0803016-53.2019.8.10.0051
1ª instância - 1ª Vara de Pedreiras
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/03/2025 09:22
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 09:22
Processo Desarquivado
-
30/03/2025 23:33
Juntada de petição
-
18/03/2024 08:36
Juntada de Certidão
-
12/09/2023 01:15
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - ---- em 11/09/2023 23:59.
-
17/08/2023 11:12
Juntada de petição
-
14/08/2023 17:38
Arquivado Definitivamente
-
14/08/2023 15:26
Juntada de Certidão
-
07/08/2023 18:23
Juntada de petição
-
07/08/2023 08:51
Juntada de Certidão
-
01/08/2023 12:08
Juntada de petição
-
16/07/2023 21:22
Juntada de petição
-
14/07/2023 04:59
Publicado Ato Ordinatório em 12/07/2023.
-
14/07/2023 04:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
14/07/2023 04:59
Publicado Ato Ordinatório em 12/07/2023.
-
14/07/2023 04:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
10/07/2023 10:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/07/2023 10:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/07/2023 10:18
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
10/07/2023 10:17
Juntada de Certidão
-
10/07/2023 10:17
Juntada de Certidão
-
20/06/2023 11:27
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
13/06/2023 05:51
Juntada de petição
-
12/06/2023 15:26
Juntada de petição
-
09/06/2023 08:15
Juntada de Certidão
-
09/06/2023 08:14
Juntada de Certidão
-
08/06/2023 00:51
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS em 07/06/2023 23:59.
-
08/06/2023 00:26
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS em 07/06/2023 23:59.
-
24/04/2023 08:08
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/04/2023 08:07
Juntada de Certidão
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24/04/2023 08:07
Transitado em Julgado em 08/03/2023
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21/04/2023 14:54
Juntada de petição
-
19/04/2023 03:31
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS em 07/03/2023 23:59.
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18/04/2023 20:05
Decorrido prazo de WILLIAN FEITOSA DA SILVA em 13/02/2023 23:59.
-
18/04/2023 20:05
Decorrido prazo de ANTONIO MARCOS RODRIGUES DE OLIVEIRA em 13/02/2023 23:59.
-
26/01/2023 05:50
Publicado Intimação em 23/01/2023.
-
26/01/2023 05:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2023
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26/01/2023 05:49
Publicado Intimação em 23/01/2023.
-
26/01/2023 05:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2023
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09/01/2023 08:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/01/2023 08:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/01/2023 08:40
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
03/01/2023 12:29
Julgado procedente o pedido
-
26/07/2022 10:41
Conclusos para julgamento
-
26/07/2022 10:41
Juntada de Certidão
-
23/07/2022 19:05
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS em 11/07/2022 23:59.
-
19/07/2022 18:07
Decorrido prazo de WILLIAN FEITOSA DA SILVA em 23/06/2022 23:59.
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23/06/2022 14:33
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
23/06/2022 14:32
Juntada de Certidão
-
23/06/2022 14:06
Juntada de petição
-
22/06/2022 12:44
Publicado Intimação em 15/06/2022.
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22/06/2022 12:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2022
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22/06/2022 12:44
Publicado Intimação em 15/06/2022.
-
22/06/2022 12:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2022
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13/06/2022 23:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/06/2022 23:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/06/2022 20:39
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2022 16:38
Conclusos para julgamento
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22/02/2022 16:38
Juntada de Certidão
-
22/02/2022 09:44
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS em 26/01/2022 23:59.
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29/11/2021 16:32
Expedição de Comunicação eletrônica.
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29/11/2021 16:29
Juntada de Certidão
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29/11/2021 16:24
Juntada de Certidão
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18/04/2021 06:55
Decorrido prazo de WILLIAN FEITOSA DA SILVA em 06/04/2021 23:59:59.
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18/04/2021 06:55
Decorrido prazo de ANTONIO MARCOS RODRIGUES DE OLIVEIRA em 06/04/2021 23:59:59.
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25/03/2021 20:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2021
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25/03/2021 20:02
Publicado Ato Ordinatório em 25/03/2021.
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25/03/2021 20:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2021
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24/03/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PEDREIRAS 1ª VARA Processo nº 0803016-53.2019.8.10.0051 [Auxílio-Doença Previdenciário, Concessão] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EDILSON DA SILVA CARDOSO ADVOGADO: ANTONIO MARCOS RODRIGUES DE OLIVEIRA, OAB/MA 14.054 e WILLIAN FEITOSA DA SILVA, OAB/MA 17.191 REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL e outros ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art. 1º, inciso VII, da PORTARIA-TJ-25612018, intimo a parte requerida do DESPACHO ID retro: "1. Dou por encerrada a instrução processual. 2.
Concedo o prazo de 05 dias para que o autor apresente suas Alegações Finais. 3.
Em seguida, intime-se o INSS por via eletrônica, para apresentação de Alegações Finais. 4. Por fim, voltem os autos conclusos para Sentença. Cumpra-se.”. Pedreiras/MA, 23 de março de 2021 JOSEMAR HENRIQUE TAVARES DA SILVA SOUSA SATURNINO Secretaria Judicial da 1ª Vara -
23/03/2021 17:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/03/2021 17:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/03/2021 17:16
Juntada de Ato ordinatório
-
22/03/2021 15:48
Audiência Instrução e Julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 22/03/2021 15:30 1ª Vara de Pedreiras .
-
22/03/2021 15:14
Audiência Instrução e Julgamento designada para 22/03/2021 15:30 1ª Vara de Pedreiras.
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12/03/2021 14:10
Juntada de petição
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10/03/2021 14:53
Juntada de petição
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09/03/2021 10:45
Juntada de petição
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03/03/2021 01:03
Publicado Intimação em 03/03/2021.
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02/03/2021 05:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2021
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02/03/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PEDREIRAS PRIMEIRA VARA Processo n.º 0803016-53.2019.8.10.0051 AÇÃO PREVIDENCIÁRIA Requerente: EDILSON DA SILVA CARDOSO Advogados do(a) AUTOR: WILLIAN FEITOSA DA SILVA - MA17191, ANTONIO MARCOS RODRIGUES DE OLIVEIRA - MA14054 Requerido: INSS – INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DECISÃO 1.
Da análise dos autos, observa-se que se faz necessária a produção de provas orais para corroborar ou não o início de prova documental acostada aos autos em que se pretende a concessão de benefício previdenciário, na linha dos precedentes jurisprudenciais. 2.
Ademais, observa-se que as partes não demonstram propensão à obtenção de acordo, diante da resistência ao pedido já demonstrado pela parte requerida, afigura-se desnecessária a designação de audiência de conciliação. 3.
Nesses moldes, apesar de existir inexistindo preliminar (es) a ser (em) enfrentadas, essas serão analisadas no momento da sentença, sendo fixando como pontos controvertidos os seguintes: a) a condição de segurado(a) do(a) requerente; b) a implementação ou não dos demais requisitos para a concessão do benefício. 4.
Em consonância com o disposto no art. 357 do NCPC, determino a produção de provas orais, cujo ônus probatório recairá sobre o autor (fatos constitutivos do direito alegado). 5.
Nesses moldes, DESIGNO AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA O DIA 22 DE MARÇO DE 2021, às 15:30 horas, na Sala de Audiências Virtual da 1ª Vara, pelo sistema WebConferência do TJMA, que poderá ser acessada pelo link: https://vc.tjma.jus.br/1vpedreiras. 6.
Por oportuno, determino seja intimada a parte autora, via PJE na pessoa do advogado constituído, e o INSS por via eletrônica, para tomarem ciência da presente decisão e da data da audiência epigrafada, devendo apresentar com antecedência de até 72 (setenta e duas) horas da audiência a qualificação das testemunhas que serão inquiridas, informando os seguintes dados: nome completo, nacionalidade, naturalidade, estado civil, nome dos pais, endereço completo, e número do RG ou CPF, juntando cópia digitalizada de documento oficial com foto das testemunhas. 7.
Advirta-se que é ônus das partes a apresentação das testemunhas no sistema eletrônico, mediante o envio do link epigrafado e a disponibilização dos equipamentos com acesso a internet, na data da audiência, independentemente de intimações pessoais. 8. Cumpra-se. Pedreiras/MA, 27 de fevereiro de 2021. Marco Adriano Ramos Fonsêca Juiz de Direito Titular da 1ª Vara -
01/03/2021 11:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/03/2021 11:43
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
27/02/2021 17:46
Outras Decisões
-
24/02/2021 00:25
Publicado Intimação em 24/02/2021.
-
23/02/2021 10:55
Conclusos para despacho
-
23/02/2021 10:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2021
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23/02/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PEDREIRAS 1ª VARA Processo nº 0803016-53.2019.8.10.0051 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EDILSON DA SILVA CARDOSO ADVOGADO(A): ANTONIO MARCOS RODRIGUES DE OLIVEIRA OAB MA 15.054 REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL e outros ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art. 3º, inciso V, do Provimento nº 001/2007 da CGJ/MA e em cumprimento ao item 10 da decisão ID 31479434 notifico a parte autora para que querendo se manifeste, em 15 (quinze) dias, sobre o Laudo Pericial ID 39556384.
Pedreiras/MA, Segunda-feira, 22 de Fevereiro de 2021. FRANCISCO DIAS PALHANO Secretaria Judicial da 1ª Vara -
22/02/2021 23:02
Juntada de petição
-
22/02/2021 10:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/02/2021 10:36
Juntada de Ato ordinatório
-
22/02/2021 10:29
Juntada de Certidão
-
14/02/2021 01:38
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS em 12/02/2021 23:59:59.
-
12/01/2021 13:33
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
12/01/2021 13:32
Juntada de Ato ordinatório
-
31/12/2020 17:17
Juntada de laudo pericial
-
11/12/2020 12:11
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2020 16:26
Conclusos para decisão
-
19/11/2020 16:26
Juntada de Certidão
-
18/11/2020 14:21
Juntada de petição
-
20/08/2020 10:11
Juntada de petição
-
24/07/2020 13:05
Juntada de Petição
-
22/07/2020 15:55
Juntada de petição
-
16/07/2020 14:18
Juntada de petição
-
16/07/2020 12:58
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
16/07/2020 12:58
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
16/07/2020 12:58
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
11/07/2020 16:46
Nomeado perito
-
07/07/2020 16:32
Conclusos para despacho
-
29/06/2020 14:42
Juntada de petição
-
30/05/2020 17:21
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
30/05/2020 17:21
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
29/05/2020 22:37
Outras Decisões
-
28/05/2020 09:41
Conclusos para despacho
-
28/05/2020 09:41
Juntada de Certidão
-
27/05/2020 10:32
Decorrido prazo de ANTONIO MARCOS RODRIGUES DE OLIVEIRA em 26/05/2020 23:59:59.
-
23/03/2020 15:10
Juntada de petição
-
19/03/2020 10:26
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
18/03/2020 13:24
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2020 18:00
Juntada de contestação
-
10/03/2020 18:00
Juntada de contestação
-
10/03/2020 16:47
Conclusos para despacho
-
10/03/2020 16:47
Juntada de Certidão
-
06/03/2020 18:51
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS em 05/03/2020 23:59:59.
-
08/01/2020 09:21
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
07/01/2020 20:10
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2019 23:55
Juntada de petição
-
10/12/2019 11:51
Juntada de petição
-
03/12/2019 15:10
Conclusos para despacho
-
03/12/2019 15:09
Juntada de petição
-
03/12/2019 15:06
Juntada de petição
-
20/11/2019 13:30
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
20/11/2019 11:42
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2019 10:12
Conclusos para despacho
-
19/11/2019 09:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2019
Ultima Atualização
24/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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