TJMA - 0803503-32.2019.8.10.0048
1ª instância - 2ª Vara de Itapecuru-Mirim
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2021 16:08
Arquivado Definitivamente
-
04/08/2021 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2021 11:18
Conclusos para despacho
-
21/06/2021 21:32
Decorrido prazo de BETANIA BEZERRA CARDOSO em 15/06/2021 23:59:59.
-
01/06/2021 10:51
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
31/05/2021 13:06
Juntada de Alvará
-
27/05/2021 09:49
Juntada de petição
-
21/05/2021 19:13
Juntada de petição
-
20/05/2021 02:04
Publicado Intimação em 19/05/2021.
-
20/05/2021 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2021
-
17/05/2021 15:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/05/2021 08:46
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2021 08:26
Conclusos para decisão
-
10/05/2021 17:53
Juntada de petição
-
20/04/2021 00:56
Publicado Intimação em 20/04/2021.
-
19/04/2021 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2021
-
19/04/2021 00:00
Intimação
Processo nº. 0803503-32.2019.8.10.0048 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor: ISABELLA MAIA CARVALHO Advogado do(a) EXEQUENTE: BETANIA BEZERRA CARDOSO - MA8237 Réu: ODONTO COHATRAC LTDA - COIFEODONTO Advogado do(a) EXECUTADO: LIANA KERLLEY MATOS NUNES DOS SANTOS - MA9766 DESPACHO/INTIMAÇÃO Defiro o pleito inserto na petição de ID 37531376.
Intime-se o(a) executado(a), por meio de seu advogado em diário eletrônico, para pagar a quantia descrita na memória de cálculo realizado pela contadoria judicial (saldo remanescente), no prazo de 15 dias, sob pena de incidência de multa no valor de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do art. 523 do NCPC.
Ultrapassado o prazo acima referido, sem pagamento espontâneo pelo executado, venham-me os autos conclusos para efetivação de penhora on line, modalidade de execução já indicada pelo exequente.
Ressalte-se, que o prazo para eventual impugnação, inicia-se após o transcurso do prazo acima mencionado, independente de nova penhora ou nova intimação (art.525 do NCPC). Cumpra-se.
Itapecuru Mirim/MA, data do sistema. Mirella Cezar Freitas Juíza de Direito Titular da 2ª Vara da Comarca de Itapecuru Mirim -
16/04/2021 11:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/04/2021 20:54
Proferido despacho de mero expediente
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16/03/2021 09:02
Conclusos para despacho
-
15/03/2021 17:33
Juntada de petição
-
23/02/2021 05:31
Publicado Intimação em 23/02/2021.
-
22/02/2021 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2021
-
22/02/2021 00:00
Intimação
Processo nº. 0803503-32.2019.8.10.0048 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor: ISABELLA MAIA CARVALHO Advogado do(a) EXEQUENTE: BETANIA BEZERRA CARDOSO - OAB/MA 8237 Réu: ODONTO COHATRAC LTDA - COIFEODONTO Advogado do(a) EXECUTADO: LIANA KERLLEY MATOS NUNES DOS SANTOS - OAB/MA 9766 DESPACHO/INTIMAÇÃO Defiro o pleito retro (ID 37531376).
Intime-se a parte ré, por meio de seu advogado, para manifestar-se acerca da petição de ID 37531376, no prazo de 15 dias.
Em seguida, façam-me os autos conclusos.
Cumpra-se.
Itapecuru Mirim/MA, 21 de janeiro de 2021. Juíza Mirella Cezar Freitas Titular da 2ª Vara da Comarca de Itapecuru Mirim -
19/02/2021 14:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/01/2021 11:28
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2020 02:18
Decorrido prazo de BETANIA BEZERRA CARDOSO em 10/11/2020 23:59:59.
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05/11/2020 10:07
Conclusos para despacho
-
03/11/2020 22:14
Juntada de petição
-
24/10/2020 00:27
Publicado Intimação em 23/10/2020.
-
24/10/2020 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
21/10/2020 14:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/10/2020 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2020 07:48
Conclusos para decisão
-
12/10/2020 21:14
Conta Atualizada
-
10/09/2020 09:57
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2020 22:10
Juntada de petição
-
21/08/2020 09:18
Conclusos para despacho
-
20/08/2020 21:43
Juntada de petição
-
20/08/2020 21:29
Juntada de petição
-
07/08/2020 09:03
Juntada de petição
-
05/08/2020 14:49
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
05/08/2020 13:41
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2020 09:57
Conclusos para decisão
-
28/07/2020 09:29
Conta Atualizada
-
12/05/2020 19:15
Decorrido prazo de BETANIA BEZERRA CARDOSO em 08/05/2020 23:59:59.
-
21/04/2020 12:07
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2020 10:05
Conclusos para despacho
-
13/04/2020 09:18
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
07/04/2020 16:00
Juntada de Alvará
-
06/04/2020 11:25
Juntada de petição
-
06/04/2020 11:22
Juntada de petição
-
03/03/2020 09:25
Juntada de petição
-
11/02/2020 17:58
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2020 15:59
Juntada de petição
-
03/02/2020 15:55
Conclusos para decisão
-
01/02/2020 02:07
Decorrido prazo de BETANIA BEZERRA CARDOSO em 31/01/2020 23:59:59.
-
31/01/2020 14:53
Juntada de petição
-
02/12/2019 16:35
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
02/12/2019 15:40
Juntada de Certidão
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02/10/2019 21:55
Proferido despacho de mero expediente
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01/10/2019 16:02
Conclusos para despacho
-
01/10/2019 16:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2019
Ultima Atualização
19/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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