TJMA - 0801112-81.2020.8.10.0012
1ª instância - 7º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2021 11:59
Arquivado Definitivamente
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01/05/2021 09:31
Decorrido prazo de CONDOMINIO EDIFICIO VIP RESIDENCE em 27/04/2021 23:59:59.
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12/04/2021 05:37
Publicado Intimação em 12/04/2021.
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11/04/2021 23:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2021
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09/04/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0801112-81.2020.8.10.0012 CLASSE CNJ: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: CONDOMINIO EDIFICIO VIP RESIDENCE Advogados do(a) EXEQUENTE: MARILIA MENDES FERREIRA - MA17336, TIAGO ANDERSON LUZ FRANCA - MA8545 REQUERIDO(A): PEDRO RODRIGUES PARGA SENTENÇA Vistos etc. Trata-se de execução de título extrajudicial, cuja executividade tem previsão legal no art. 784, X, do CPC, compatível com o sistema dos Juizados Especiais. O Exequente se manifestou nos autos (id 43159432), com declaração de quitação de débitos. Neste caso, deve ser declarada a extinção da execução, em razão do que foi declarado pelo Exequente. Isto posto, julgo extinta a presente execução, nos termos do art. 924, III, do Código de Processo Civil. Arquivem-se os autos. Intimem-se as partes. São Luís-MA, 30/03/2021. JOELMA SOUSA SANTOS Juíza de Direito -
08/04/2021 17:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/04/2021 17:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/03/2021 11:10
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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26/03/2021 17:36
Decorrido prazo de CONDOMINIO EDIFICIO VIP RESIDENCE em 24/03/2021 23:59:59.
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26/03/2021 11:40
Conclusos para julgamento
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26/03/2021 11:35
Juntada de termo
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25/03/2021 17:17
Juntada de petição
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17/03/2021 00:55
Publicado Intimação em 17/03/2021.
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16/03/2021 16:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2021
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16/03/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0801112-81.2020.8.10.0012 CLASSE CNJ: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: CONDOMINIO EDIFICIO VIP RESIDENCE Advogados do(a) EXEQUENTE: MARILIA MENDES FERREIRA - MA17336, TIAGO ANDERSON LUZ FRANCA - MA8545 REQUERIDO(A): PEDRO RODRIGUES PARGA DECISÃO: Vistos etc.
Considerando que a parte autora não se manifesta nos autos desde o ano passado, determino a sua intimação para, no prazo de 05 (cinco) dias, dizer se tem interesse na continuidade da execução, apresentando memorial de cálculos atualizado, bem como indicando as medidas executórias pretendias, sob pena de arquivamento.
Havendo manifestação, autos conclusos.
Caso contrário, arquive-se.
Cumpra-se.
São Luís, 11/03/2021.
Joelma Sousa Santos Juíza de Direito Respondendo pelo 7º JECRC -
15/03/2021 14:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/03/2021 15:33
Proferido despacho de mero expediente
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01/03/2021 19:05
Conclusos para despacho
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01/03/2021 19:04
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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01/03/2021 19:04
Juntada de Certidão
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06/02/2021 21:08
Decorrido prazo de CONDOMINIO EDIFICIO VIP RESIDENCE em 28/01/2021 23:59:59.
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06/02/2021 21:07
Decorrido prazo de PEDRO RODRIGUES PARGA em 02/02/2021 23:59:59.
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06/02/2021 21:03
Decorrido prazo de CONDOMINIO EDIFICIO VIP RESIDENCE em 28/01/2021 23:59:59.
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06/02/2021 21:01
Decorrido prazo de PEDRO RODRIGUES PARGA em 02/02/2021 23:59:59.
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06/02/2021 16:50
Decorrido prazo de PEDRO RODRIGUES PARGA em 26/01/2021 23:59:59.
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06/02/2021 16:50
Decorrido prazo de PEDRO RODRIGUES PARGA em 26/01/2021 23:59:59.
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29/01/2021 17:37
Publicado Intimação em 21/01/2021.
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28/01/2021 15:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/01/2021 15:17
Juntada de diligência
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28/01/2021 11:30
Expedição de Mandado.
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24/01/2021 10:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/01/2021 10:07
Juntada de diligência
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15/01/2021 04:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2021
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15/01/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0801112-81.2020.8.10.0012 CLASSE CNJ: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CONDOMINIO EDIFICIO VIP RESIDENCE Advogados do(a) DEMANDANTE: MARILIA MENDES FERREIRA - MA17336, TIAGO ANDERSON LUZ FRANCA - MA8545 REQUERIDO(A): PEDRO RODRIGUES PARGA Trata-se de demanda onde foi homologado acordo judicial acostado em ID 36318015, vindo a parte Autora acostar petição de ID 38464283 informando o descumprimento do acordo, requerendo assim o prosseguimento da execução.
Em respeito ao contraditório e ampla defesa, intime-se a parte Requerida para, no prazo de 3 (três) dias, manifestar-se sobre o descumprimento do acordo noticiado nos autos, sob pena de ser dado prosseguimento ao feito com adoção de medidas executivas para satisfação da obrigação.
Cumpra-se.
São Luís, 14 de dezembro de 2020. (assinado digitalmente) MARIA JOSÉ FRANÇA RIBEIRO Juíza de Direito -
14/01/2021 09:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/01/2021 10:52
Processo Desarquivado
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18/12/2020 14:13
Arquivado Definitivamente
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18/12/2020 14:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/12/2020 14:06
Expedição de Mandado.
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18/12/2020 14:05
Processo Desarquivado
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16/12/2020 13:31
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2020 11:29
Conclusos para despacho
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26/11/2020 11:28
Juntada de termo
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26/11/2020 06:57
Juntada de petição
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13/10/2020 11:46
Arquivado Definitivamente
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02/10/2020 10:04
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 02/10/2020 08:00 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís .
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02/10/2020 10:04
Homologada a Transação
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01/10/2020 18:47
Juntada de petição
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28/08/2020 16:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/08/2020 16:43
Juntada de diligência
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18/08/2020 19:30
Expedição de Mandado.
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18/08/2020 19:30
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/08/2020 19:28
Audiência de instrução e julgamento designada para 02/10/2020 08:00 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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07/07/2020 15:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2020
Ultima Atualização
09/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
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