TJMA - 0846702-22.2017.8.10.0001
1ª instância - 9ª Vara da Fazenda Publica de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/10/2022 14:08
Decorrido prazo de JOSE MARQUES DE CARVALHO NETO em 02/09/2022 23:59.
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30/10/2022 14:08
Decorrido prazo de JOSE MARQUES DE CARVALHO NETO em 02/09/2022 23:59.
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30/10/2022 14:08
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO LUIS(CNPJ=06.***.***/0001-30) em 04/10/2022 23:59.
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30/10/2022 14:08
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO LUIS(CNPJ=06.***.***/0001-30) em 04/10/2022 23:59.
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27/09/2022 10:24
Arquivado Definitivamente
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27/09/2022 10:23
Transitado em Julgado em 27/09/2022
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04/09/2022 01:07
Decorrido prazo de JOSE MARQUES DE CARVALHO NETO em 25/08/2022 23:59.
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18/08/2022 14:15
Publicado Intimação em 18/08/2022.
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18/08/2022 14:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2022
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17/08/2022 00:00
Intimação
Fundamentação legal § 4º do Art. 203 do CPC c/c o Provimento nº 22/2018 – CGJ/MA Processo nº 0846702-22.2017.8.10.0001 ATO ORDINATÓRIO INTIMAR a parte credora e seu advogado para ciência da expedição do alvará judicial, bem como para informar acerca do seu levantamento junto ao Banco do Brasil, no prazo de 05(cinco) dias.
Fica facultado a parte e/ou advogado comparecer à Secretaria da 9ª Vara da Fazenda Pública, em igual prazo, para recebimento do alvará. São Luís/MA, Terça-feira, 16 de Agosto de 2022. MARTHA MARIA TEREZA PEREIRA ALMEIDA Diretora de Secretaria -
16/08/2022 14:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/08/2022 14:40
Juntada de ato ordinatório
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16/08/2022 14:06
Juntada de termo
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12/08/2022 03:05
Publicado Intimação em 12/08/2022.
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11/08/2022 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2022
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10/08/2022 17:20
Juntada de petição
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10/08/2022 00:00
Intimação
9.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS Processo nº: 0846702-22.2017.8.10.0001 Exequente: JOSE MARQUES DE CARVALHO NETO Executado: MUNICIPIO DE SÃO LUIS SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de pedido de cumprimento de sentença, no qual o advogado JOSE MARQUES DE CARVALHO NETO pede a quitação dos honorários advocatícios arbitrados nos Embargos à Execução nº 37048-54.2011.8.10.0001, opostos por JARACATY EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA , no valor de 10% sobre o valor atualizado da causa.
Após decisão Id. 35584440 declarando a regularidade do cálculo elaborado pela Contadoria Judicial, foi determinado a expedição de Requisição de Pequeno Valor, solicitada através do Ofício nº 33/2022-9ª VFP, na quantia de R$ 656,39 (seiscentos e cinquenta e seis reais e trinta e nove centavos).
Regularmente intimado para pagamento de RPV o Município de São Luís apresentou o comprovante de depósito judicial (Id. 68776146).
Dessa forma, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, DECLARO satisfeita a obrigação e julgo extinto o cumprimento de sentença.
Expeça-se alvará em favor do advogado José Marques de Carvalho Neto, OAB/MA: 5945, para levantamento da quantia de R$ 656,39 (seiscentos e cinquenta e seis reais e trinta e nove centavos), devidamente atualizada, depositada na conta judicial nº 4100125759141.
Adotadas essas providências e após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com devida baixa no registro.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
São Luís/MA, data da assinatura eletrônica RAIMUNDO NONATO NERIS FERREIRA Juiz de Direito da 9ª Vara da Fazenda Pública -
09/08/2022 11:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/08/2022 11:36
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/08/2022 09:26
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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29/07/2022 15:32
Conclusos para decisão
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29/07/2022 15:32
Juntada de termo
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06/07/2022 03:12
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO LUIS(CNPJ=06.***.***/0001-30) em 31/05/2022 23:59.
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08/06/2022 11:17
Juntada de petição
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25/03/2022 11:55
Juntada de petição
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19/02/2022 08:11
Expedição de Comunicação eletrônica.
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30/01/2022 21:15
Juntada de Ofício
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23/09/2020 21:11
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2020 11:08
Conclusos para despacho
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04/09/2020 06:20
Juntada de petição
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11/02/2020 15:51
Remetidos os autos da Contadoria ao 9ª Vara da Fazenda Pública de São Luís.
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11/02/2020 15:51
Realizado Cálculo de Liquidação
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16/08/2019 00:40
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO LUIS(CNPJ=06.***.***/0001-30) em 15/08/2019 23:59:59.
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26/07/2019 01:14
Decorrido prazo de JOSE MARQUES DE CARVALHO NETO em 25/07/2019 23:59:59.
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18/06/2019 09:31
Recebidos os Autos pela Contadoria
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18/06/2019 09:31
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/06/2019 09:31
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/05/2019 11:40
Outras Decisões
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21/09/2018 10:21
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO LUIS(CNPJ=06.***.***/0001-30) em 23/07/2018 23:59:59.
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29/08/2018 11:02
Conclusos para despacho
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29/08/2018 11:02
Juntada de Certidão
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21/05/2018 17:05
Expedição de Comunicação eletrônica
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09/05/2018 09:24
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2018 17:17
Conclusos para despacho
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26/03/2018 10:45
Redistribuído por prevenção em razão de incompetência
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16/02/2018 05:42
Decorrido prazo de JOSE MARQUES DE CARVALHO NETO em 15/02/2018 23:59:59.
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23/01/2018 00:06
Publicado Decisão (expediente) em 23/01/2018.
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23/01/2018 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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19/01/2018 08:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/12/2017 21:06
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2017 22:17
Conclusos para despacho
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04/12/2017 22:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2018
Ultima Atualização
17/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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