TJMA - 0840045-88.2022.8.10.0001
1ª instância - 1ª Vara Criminal de Sao Luis
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/11/2022 11:04
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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11/11/2022 10:31
Conclusos para decisão
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28/10/2022 21:07
Decorrido prazo de HELIO DA SILVA SANTOS em 09/09/2022 23:59.
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19/10/2022 09:18
Juntada de Certidão
-
14/10/2022 12:16
Proferido despacho de mero expediente
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08/10/2022 10:18
Conclusos para despacho
-
08/10/2022 10:18
Juntada de Certidão
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06/10/2022 18:05
Audiência Admonitória designada para 09/02/2023 08:30 1ª Vara Criminal de São Luís.
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27/09/2022 16:33
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2022 18:42
Conclusos para despacho
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01/09/2022 20:46
Decorrido prazo de RIQUINEI DA SILVA MORAIS em 22/08/2022 23:59.
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01/09/2022 14:50
Juntada de petição
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31/08/2022 13:55
Expedição de Comunicação eletrônica.
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31/08/2022 12:31
Audiência Admonitória realizada para 30/08/2022 08:30 1ª Vara Criminal de São Luís.
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31/08/2022 10:23
Audiência Admonitória designada para 30/08/2022 08:30 1ª Vara Criminal de São Luís.
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30/08/2022 11:17
Juntada de Certidão
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30/08/2022 08:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/08/2022 08:04
Juntada de diligência
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16/08/2022 03:27
Publicado Intimação em 16/08/2022.
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16/08/2022 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2022
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15/08/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA CRIMINAL - TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUÍS Processo: 0840045-88.2022.8.10.0001 Acusado: HELIO DA SILVA SANTOS DESPACHO Considerando a celebração do Acordo de Não Persecução Penal, designo o dia 30 de agosto de 2022 , às 8h30, no fórum local, na sala de audiências deste juízo, para a realização de audiência para análise e homologação do referido acordo, com base no art. 28-A, §4°, do CPP, na qual os sujeitos do processo deverão comparecer pessoalmente. Entretanto, para o caso de impossibilidade do comparecimento pessoal, devidamente justificado, determino seja disponibilizado o link da audiência de videoconferência para o comparecimento virtual. Façam-se as intimações necessárias. Notifique-se o representante do Ministério Público Estadual. Diligencie-se.
Cumpra-se. São Luís/MA, 21 de julho de 2022.
Juiz LUÍS CARLOS DUTRA DOS SANTOS Titular da 5ª Vara Criminal da Capital Respondendo pela 1ª Vara Criminal da Capital -
12/08/2022 10:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/07/2022 15:28
Expedição de Mandado.
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26/07/2022 15:26
Juntada de Mandado
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22/07/2022 07:53
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2022 13:44
Conclusos para despacho
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21/07/2022 13:44
Juntada de Certidão
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18/07/2022 09:37
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2022
Ultima Atualização
16/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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