TJMA - 0840969-70.2020.8.10.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2024 11:06
Arquivado Definitivamente
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14/05/2024 10:51
Juntada de Certidão
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23/04/2024 13:03
Transitado em Julgado em 22/03/2024
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23/03/2024 00:22
Decorrido prazo de MARIA WILZANIRA BATISTA FERREIRA em 22/03/2024 23:59.
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23/03/2024 00:22
Decorrido prazo de ALEXANDRE GABRIEL FERREIRA MOREIRA SERRA em 22/03/2024 23:59.
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23/03/2024 00:22
Decorrido prazo de REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI em 22/03/2024 23:59.
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23/03/2024 00:22
Decorrido prazo de Walmir de Jesus Moreira Serra Junior em 22/03/2024 23:59.
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01/03/2024 01:02
Publicado Sentença (expediente) em 01/03/2024.
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01/03/2024 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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28/02/2024 19:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/02/2024 16:25
Julgado improcedente o pedido
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17/07/2023 09:03
Conclusos para julgamento
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17/07/2023 09:02
Juntada de Certidão
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26/04/2023 04:21
Decorrido prazo de REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI em 25/04/2023 23:59.
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26/04/2023 04:15
Decorrido prazo de ALEXANDRE GABRIEL FERREIRA MOREIRA SERRA em 25/04/2023 23:59.
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26/04/2023 04:11
Decorrido prazo de Walmir de Jesus Moreira Serra Junior em 25/04/2023 23:59.
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25/04/2023 16:37
Juntada de petição
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18/04/2023 10:18
Juntada de petição
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16/04/2023 13:06
Publicado Intimação em 10/04/2023.
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16/04/2023 13:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
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16/04/2023 13:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
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04/04/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 7ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0840969-70.2020.8.10.0001 AÇÃO: TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) REQUERENTE: FRANCIELE BAIOCO, FABIO BARBOSA AYOUB Advogados/Autoridades do(a) REQUERENTE: MARIA WILZANIRA BATISTA FERREIRA - MA15752-A, WALMIR DE JESUS MOREIRA SERRA JUNIOR - MA4182-A, ALEXANDRE GABRIEL FERREIRA MOREIRA SERRA - MA20981 Advogados/Autoridades do(a) REQUERENTE: MARIA WILZANIRA BATISTA FERREIRA - MA15752-A, WALMIR DE JESUS MOREIRA SERRA JUNIOR - MA4182-A, ALEXANDRE GABRIEL FERREIRA MOREIRA SERRA - MA20981 REQUERIDO: BRADESCO SAUDE S/A (CNPJ=92.***.***/0001-60) Advogado/Autoridade do(a) REQUERIDO: REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI - MA11706-A D E S P A C H O Vistos, etc.
Intimem-se as partes para, no prazo comum de 10 (dez) dias, dizerem se pretendem produzir novas provas, especificando-as, em caso positivo, e justificando de forma clara e concisa a necessidade de sua produção, observados os ditames do art. 373 do CPC.
Não havendo interesse na produção de novas provas ou transcorrido o prazo sem manifestação, o processo será julgado no estado em que se encontra, nos termos do art. 355, I, do Código de Processo Civil, com inclusão em pauta, em conformidade com o disposto no art. 12, CPC.
Cumpra-se e intimem-se.
SÃO LUÍS/MA, data do sistema. (documento assinado eletronicamente) ROGÉRIO PELEGRINI TOGNON RONDON Juiz de Direito Auxiliar NAUJ - Núcleo de Apoio às Unidades Judiciais Portaria-CGJ - 676/2023 -
03/04/2023 09:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/03/2023 19:22
Proferido despacho de mero expediente
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08/01/2023 23:16
Decorrido prazo de ALEXANDRE GABRIEL FERREIRA MOREIRA SERRA em 21/10/2022 23:59.
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17/11/2022 13:25
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A (CNPJ=92.***.***/0001-60) em 28/09/2022 23:59.
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31/10/2022 08:30
Conclusos para decisão
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31/10/2022 08:30
Juntada de Certidão
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31/10/2022 08:29
Juntada de Certidão
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30/10/2022 18:42
Decorrido prazo de Walmir de Jesus Moreira Serra Junior em 21/10/2022 23:59.
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30/10/2022 18:42
Decorrido prazo de Walmir de Jesus Moreira Serra Junior em 21/10/2022 23:59.
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20/10/2022 22:11
Juntada de réplica à contestação
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02/10/2022 01:07
Publicado Intimação em 29/09/2022.
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02/10/2022 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022
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28/09/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 7ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0840969-70.2020.8.10.0001 AÇÃO: TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE REQUERENTE: FRANCIELE BAIOCO, FABIO BARBOSA AYOUB Advogados/Autoridades do(a) REQUERENTE: MARIA WILZANIRA BATISTA FERREIRA - MA15752-A, WALMIR DE JESUS MOREIRA SERRA JUNIOR - MA4182-A, ALEXANDRE GABRIEL FERREIRA MOREIRA SERRA - MA20981 REQUERIDO: BRADESCO SAUDE S/A (CNPJ=92.***.***/0001-60) Advogado/Autoridade do(a) REQUERIDO: REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI - MA11706-A ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XIV da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora sobre a(s) contestação(ões) e documentos, no prazo de 15 (quinze) dias.
São Luís, Terça-feira, 27 de Setembro de 2022.
RAFAELA COSTA BARROS ALMEIDA Técnica Judiciária Matrícula 175166 -
27/09/2022 15:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/09/2022 09:08
Juntada de Certidão
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26/09/2022 18:09
Juntada de contestação
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05/09/2022 12:28
Juntada de aviso de recebimento
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18/08/2022 02:17
Publicado Intimação em 18/08/2022.
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18/08/2022 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2022
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17/08/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 7ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0840969-70.2020.8.10.0001 AÇÃO: TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) REQUERENTE: FRANCIELE BAIOCO, FABIO BARBOSA AYOUB Advogados/Autoridades do(a) REQUERENTE: MARIA WILZANIRA BATISTA FERREIRA - MA15752-A, WALMIR DE JESUS MOREIRA SERRA JUNIOR - MA4182-A, ALEXANDRE GABRIEL FERREIRA MOREIRA SERRA - MA20981 REQUERIDO: BRADESCO SAUDE S/A (CNPJ=92.***.***/0001-60) D E C I S Ã O 1.
Compulsando-se os autos, observa-se que merece prosperar a r. decisão proferida no evento/ID 40550643, a qual indeferiu o pedido de urgência, haja vista que o Superior Tribunal de Justiça possui entendimento consolidado no sentido de reconhecer a ausência de obrigação da operadora de saúde quanto ao custeio de tratamento médico de fertilização in vitro, exceto se houver disposição contratual expressa (Tema nº 1.067). 2.
Ademais, o Conselho Nacional de Justiça editou o Enunciado nº 20 da 1ª Jornada de Direito da Saúde, do seguinte teor: “A inseminação artificial e a fertilização in vitro não são procedimentos de cobertura obrigatória pelas operadoras de planos de saúde, salvo por expressa previsão contratual”. 3.
Posto isto, mantenho o indeferimento da súplica inaugural. 4.
Por outro lado, considerando que este tipo de lide apresenta baixo índice de autocomposição, sobretudo em face do previsto no art. 10, III, da Lei nº 9.656/1998, deixo de designar, por ora, audiência de tentativa de conciliação, sem prejuízo de agendamento futuro, caso as partes manifestem interesse na sua realização. 5.
CITE-SE, conforme requerido, para apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias, com a advertência de que a ausência de defesa implicará em revelia e presunção de veracidade da matéria fática descrita na petição inicial. 6.
Uma vez apresentada a contestação, intimem-se os demandantes para, no prazo de 15 dias, replicá-la e especificarem as provas que pretende produzir, de forma individualizada, identificando seu alcance e finalidade. 7.
Somente após, voltem conclusos para decisão de saneamento ou julgamento antecipado do feito.
São Luís, 21 de julho de 2022. _____Assinatura Eletrônica_____ Juiz JOÃO PEREIRA NETO Auxiliar de Entrância Final NAUJ – Núcleo de Apoio às Unidades Judiciais PORTARIA-CGJ – 27452022 -
16/08/2022 13:37
Juntada de Certidão
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16/08/2022 09:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/08/2022 09:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/07/2022 15:26
Outras Decisões
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07/02/2022 17:20
Juntada de protocolo
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19/01/2022 00:10
Juntada de protocolo
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12/02/2021 13:34
Conclusos para decisão
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12/02/2021 13:34
Juntada de Certidão
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10/02/2021 14:23
Juntada de Certidão
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09/02/2021 21:22
Juntada de protocolo
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02/02/2021 12:01
Não Concedida a Antecipação de tutela
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06/01/2021 08:39
Juntada de protocolo
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15/12/2020 12:58
Conclusos para decisão
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15/12/2020 12:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2020
Ultima Atualização
28/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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