TJMA - 0800158-43.2022.8.10.0019
1ª instância - 13º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/02/2023 11:23
Juntada de Certidão
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13/02/2023 09:39
Arquivado Definitivamente
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09/02/2023 08:52
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/02/2023 08:50
Juntada de Certidão
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08/02/2023 11:06
Juntada de Certidão
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03/02/2023 09:23
Desentranhado o documento
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02/02/2023 15:56
Juntada de petição
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01/02/2023 10:34
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2023 13:57
Conclusos para despacho
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31/01/2023 11:44
Juntada de petição
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30/01/2023 10:51
Juntada de Certidão
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25/01/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUÍS - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUIS 13° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE SÃO LUÍS ZONA RURAL BR 135, km 6, 6, Maracanã - São Luís CARTA DE INTIMAÇÃO AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo n. 0800158-43.2022.8.10.0019 Promovente: MARIA DE JESUS RODRIGUES DIAS DE AZEVEDO Advogado do Demandante: MARIA DO ROSARIO FONSECA - OAB/MA 2908 Promovido:BANCO BRADESCO SEGUROS S/A e outros Advogado do Demandado: REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI - OAB/MA 11706-A DESPACHO: Observo nos autos o pagamento voluntário realizado pelo Reclamado BRADESCO VIDA E PREVIDÊNCIA S/A, referente ao valor atualizado da condenação (Id. nº 83691530/PJE), da importância de R$ 30.658,28 (trinta mil seiscentos e cinquenta e oito reais e vinte e oito centavos).
Deverá a Secretaria Judicial juntar aos autos documento informando o número da Conta Judicial onde os valores foram depositados, visando a correta confecção do Alvará Eletrônico.
DEVERÁ MARIA DE JESUS RODRIGUES DIAS DE AZEVEDO informar no prazo de 05 (cinco) dias, seus dados bancários (Banco, Agência, Conta Corrente ou Poupança), a fim de que os valores de execução e seus acréscimos, sejam transferidos diretamente para a conta informada, nos termos do artigo 5º, § 2º, da Resolução – GP nº 75/2022 (disciplina o Sistema de Controle de Depósitos Judiciais - SISCONDJ).
Custas judiciais devidas e que serão descontadas diretamente do valor depositado pelo Executado (Resolução – GP nº 75/2022, artigo 2º, Parágrafo único).
Expedido o Alvará Eletrônico em favor de MARIA DE JESUS RODRIGUES DIAS DE AZEVEDO e/ou MARIA DO ROSÁRIO FONSECA, Certifique-se e confirmada a transferência, ARQUIVE-SE.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Luís(MA), data do sistema.
Dra.
Diva Maria de Barros Mendes Juíza de Direito, Titular -
24/01/2023 13:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/01/2023 09:09
Proferido despacho de mero expediente
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20/01/2023 09:50
Conclusos para decisão
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19/01/2023 17:32
Juntada de petição
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17/01/2023 12:22
Recebidos os autos
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17/01/2023 12:22
Juntada de despacho
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10/08/2022 12:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal
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10/08/2022 11:13
Juntada de contrarrazões
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09/08/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUÍS - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUIS 13° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE SÃO LUÍS ZONA RURAL BR 135, km 6, 6, Maracanã - São Luís CARTA DE INTIMAÇÃO AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo n. 0800158-43.2022.8.10.0019 Promovente: MARIA DE JESUS RODRIGUES DIAS DE AZEVEDO Advogado do Demandante: MARIA DO ROSARIO FONSECA - OAB/MA 2908 Promovido:BRADESCO SEGUROS S/A (CNPJ=33.***.***/0001-93) e outros Advogado do Demandado: REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI - OAB/MA 11706-A DESPACHO: RECEBO o Recurso Inominado, aplicando-lhe somente o efeito devolutivo.
INTIME-SE MARIA DE JESUS RODRIGUES DIAS DE AZEVEDO para que apresente por intermédio de advogado, no prazo de 10 (dez) dias, contados a partir de sua intimação, contrarrazões ao recurso interposto por BRADESCO VIDA E PREVIDÊNCIA S/A.
Vencido o prazo para interposição das contrarrazões, apresentadas ou não, ENCAMINHEM-SE os autos para conhecimento e julgamento pela Turma Recursal, nos termos do art. 41, § 1º da Lei 9.099/95.
São Luís(MA), data do sistema.
Dra.
Diva Maria de Barros Mendes Juíza de Direito, Titular -
08/08/2022 14:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/08/2022 13:09
Decorrido prazo de REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI em 04/08/2022 23:59.
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05/08/2022 15:04
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2022 17:28
Juntada de petição
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04/08/2022 08:35
Conclusos para decisão
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03/08/2022 15:33
Juntada de recurso inominado
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21/07/2022 11:06
Juntada de petição
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20/07/2022 01:21
Publicado Intimação em 20/07/2022.
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20/07/2022 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2022
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18/07/2022 09:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/07/2022 16:57
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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04/07/2022 12:42
Conclusos para decisão
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04/07/2022 11:56
Juntada de petição
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03/07/2022 22:48
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2022 09:12
Conclusos para despacho
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24/06/2022 18:28
Juntada de embargos de declaração
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24/06/2022 16:32
Publicado Intimação em 17/06/2022.
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24/06/2022 16:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2022
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15/06/2022 11:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/06/2022 20:10
Julgado procedente em parte do pedido
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14/06/2022 16:26
Juntada de embargos de declaração
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13/06/2022 09:23
Conclusos para julgamento
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11/06/2022 11:42
Juntada de petição
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03/06/2022 15:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/06/2022 13:27
Julgado procedente em parte do pedido
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28/04/2022 15:25
Conclusos para julgamento
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28/04/2022 14:50
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 28/04/2022 11:00, 13º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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28/04/2022 09:03
Juntada de petição
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27/04/2022 16:57
Juntada de contestação
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26/04/2022 09:55
Juntada de petição
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25/04/2022 14:19
Juntada de petição
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07/04/2022 16:23
Decorrido prazo de MARIA DE JESUS RODRIGUES DIAS DE AZEVEDO em 06/04/2022 23:59.
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05/04/2022 21:23
Decorrido prazo de BRADESCO SEGUROS S/A (CNPJ=33.***.***/0001-93) em 04/04/2022 23:59.
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04/04/2022 11:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/04/2022 11:51
Juntada de diligência
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31/03/2022 15:46
Expedição de Mandado.
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31/03/2022 15:46
Expedição de Comunicação eletrônica.
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31/03/2022 15:41
Audiência Instrução designada para 28/04/2022 11:00 13º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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31/03/2022 13:59
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2022 13:47
Conclusos para despacho
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28/03/2022 11:32
Juntada de petição
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24/03/2022 09:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/03/2022 09:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/03/2022 17:18
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2022 16:09
Conclusos para despacho
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22/03/2022 16:09
Juntada de Certidão
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22/03/2022 13:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2022
Ultima Atualização
25/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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