TJMA - 0803260-58.2022.8.10.0024
1ª instância - 1ª Vara de Civel de Bacabal
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 16:13
Juntada de laudo
-
04/06/2025 23:44
Juntada de petição
-
14/04/2025 17:05
Juntada de laudo
-
10/04/2025 10:30
Juntada de petição
-
03/04/2025 14:44
Juntada de petição
-
28/03/2025 00:30
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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28/03/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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26/03/2025 12:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/03/2025 11:15
Outras Decisões
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31/01/2025 21:47
Juntada de laudo
-
28/11/2024 15:11
Conclusos para decisão
-
27/11/2024 21:02
Juntada de petição
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17/10/2024 07:42
Juntada de Certidão
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17/10/2024 07:35
Juntada de Certidão
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08/10/2024 20:11
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
08/10/2024 09:25
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
08/10/2024 09:25
Juntada de Certidão
-
12/08/2024 09:05
Outras Decisões
-
13/06/2024 08:11
Conclusos para despacho
-
28/05/2024 07:54
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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02/04/2024 04:48
Decorrido prazo de SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE em 01/04/2024 23:59.
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01/04/2024 19:06
Juntada de petição
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13/03/2024 19:04
Juntada de petição
-
13/03/2024 19:00
Juntada de petição
-
11/03/2024 15:38
Juntada de petição
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06/03/2024 00:23
Publicado Intimação em 06/03/2024.
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06/03/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
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04/03/2024 08:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/03/2024 08:14
Juntada de Certidão
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29/02/2024 13:43
Juntada de Certidão
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29/02/2024 13:32
Expedição de Informações pessoalmente.
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15/02/2024 09:35
Proferido despacho de mero expediente
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06/01/2024 11:48
Juntada de petição
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14/09/2023 13:53
Conclusos para despacho
-
17/05/2023 08:30
Juntada de Certidão
-
19/04/2023 14:47
Decorrido prazo de RAIMUNDO PEREIRA DA SILVA FILHO em 31/01/2023 23:59.
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24/01/2023 13:09
Juntada de aviso de recebimento
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24/01/2023 13:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/01/2023 11:52
Decorrido prazo de JOARDSON DE SOUSA CARDOSO em 08/12/2022 23:59.
-
17/01/2023 11:52
Decorrido prazo de SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE em 08/12/2022 23:59.
-
17/01/2023 11:52
Decorrido prazo de JOARDSON DE SOUSA CARDOSO em 08/12/2022 23:59.
-
17/01/2023 11:52
Decorrido prazo de SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE em 08/12/2022 23:59.
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26/12/2022 09:48
Publicado Intimação em 01/12/2022.
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26/12/2022 09:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
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12/12/2022 11:06
Juntada de Certidão
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12/12/2022 09:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/11/2022 00:00
Intimação
JUÍZA: VANESSA FERREIRA PEREIRA LOPES SECRETARIA JUDICIAL DA 1ª VARA CÍVEL PROCESSO Nº: 0803260-58.2022.8.10.0024 (PJe) AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: COSMO CARVALHO Advogado(s) do reclamante: JOARDSON DE SOUSA CARDOSO (OAB 20218-MA) REU: PROCURADORIA DO BANCO CETELEM SA Advogado(s) do reclamado: SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE (OAB 28490-PE) FINALIDADE: Intimar o(a) Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: DR.
JOARDSON DE SOUSA CARDOSO - OAB/MA 20218, bem como Advogado/Autoridade do(a) REU: DRA.
SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE - OAB/PE 28490-A, acerca do(a) DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA (id. nº 80993554), nos autos.
Bacabal-MA, 29 de novembro de 2022.
MARCELO VITOR SILVA DE SOUSA Servidor(a) Judiciário(a) -
29/11/2022 10:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/11/2022 10:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/11/2022 10:07
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
11/11/2022 11:57
Conclusos para decisão
-
03/11/2022 10:19
Juntada de Certidão
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30/10/2022 10:03
Decorrido prazo de SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE em 13/10/2022 23:59.
-
30/10/2022 10:03
Decorrido prazo de SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE em 13/10/2022 23:59.
-
10/10/2022 15:17
Juntada de petição
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25/09/2022 07:05
Publicado Intimação em 21/09/2022.
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25/09/2022 07:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022
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21/09/2022 11:59
Juntada de petição
-
20/09/2022 00:00
Intimação
JUÍZA: VANESSA FERREIRA PEREIRA LOPES SECRETARIA JUDICIAL DA 1ª VARA CÍVEL PROCESSO Nº: 0803260-58.2022.8.10.0024 (PJe) AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: COSMO CARVALHO Advogado(s) do reclamante: JOARDSON DE SOUSA CARDOSO (OAB 20218-MA) REU: BANCO CETELEM Advogado(s) do reclamado: SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE (OAB 28490-PE) FINALIDADE: Intimar o(a) Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: DR.
JOARDSON DE SOUSA CARDOSO - OAB/MA 20218, bem como Advogado/Autoridade do(a) REU: DR.
SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE - OAB/PE 28490-A, acerca do(a) DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA (id. nº 76248766), nos autos. Bacabal-MA, 19 de setembro de 2022.
MARCELO VITOR SILVA DE SOUSA Servidor(a) Judiciário(a) -
19/09/2022 12:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/09/2022 12:02
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2022 16:46
Conclusos para despacho
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05/09/2022 12:57
Juntada de Certidão
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01/09/2022 18:17
Juntada de réplica à contestação
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13/08/2022 04:02
Publicado Intimação em 12/08/2022.
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13/08/2022 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2022
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11/08/2022 00:00
Intimação
JUÍZA: VANESSA FERREIRA PEREIRA LOPES SECRETARIA JUDICIAL DA 1ª VARA CÍVEL PROCESSO Nº: 0803260-58.2022.8.10.0024 (PJe) AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: COSMO CARVALHO Advogado(s) do reclamante: JOARDSON DE SOUSA CARDOSO (OAB 20218-MA) REU: BANCO CETELEM Advogado(s) do reclamado: SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE (OAB 28490-PE) FINALIDADE: Intimar o(a)(s) Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: DR.
JOARDSON DE SOUSA CARDOSO - OAB/MA 20218, para, no prazo de 15 (quinze) dias, pronunciar(em) sobre alegações de fatos impeditivos, modificativos ou extintivos de direito (art. 350, CPC/2015) e/ou documentos apresentados (art. 437, § 1º, do CPC/2015), conforme DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA (id. nº 67601737), nos autos. Bacabal-MA, 10 de agosto de 2022. MARCELO VITOR SILVA DE SOUSA Servidor(a) Judiciário(a) -
10/08/2022 12:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/08/2022 11:58
Juntada de Certidão
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27/07/2022 17:14
Recebidos os autos do CEJUSC
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27/07/2022 17:14
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 27/07/2022 16:20, 1º CEJUSC de Bacabal - Pitágoras.
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27/07/2022 17:14
Conciliação infrutífera
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27/07/2022 09:46
Juntada de petição
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26/07/2022 14:20
Juntada de petição
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21/07/2022 10:41
Juntada de contestação
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14/07/2022 19:06
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1º CEJUSC de Bacabal - Pitágoras
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10/06/2022 11:23
Publicado Intimação em 03/06/2022.
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10/06/2022 11:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2022
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01/06/2022 10:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/06/2022 10:35
Expedição de Comunicação eletrônica.
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01/06/2022 10:31
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/07/2022 16:20, 1º CEJUSC de Bacabal - Pitágoras.
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31/05/2022 11:38
Não Concedida a Antecipação de tutela
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10/05/2022 16:45
Conclusos para decisão
-
10/05/2022 16:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2024
Ultima Atualização
30/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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