TJMA - 0802233-60.2020.8.10.0040
1ª instância - 1ª Vara Civel de Imperatriz
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 15:15
Juntada de petição
-
29/11/2024 09:32
Juntada de petição
-
31/10/2023 17:55
Juntada de petição
-
25/01/2023 12:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/01/2022 11:19
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
-
25/11/2021 10:52
Conclusos para despacho
-
11/11/2021 10:05
Juntada de petição
-
29/10/2021 01:02
Decorrido prazo de BANCO CETELEM em 27/10/2021 23:59.
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25/10/2021 08:52
Juntada de contestação
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23/09/2021 11:19
Expedição de Comunicação eletrônica.
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21/09/2021 10:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/02/2021 00:32
Publicado Intimação em 24/02/2021.
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23/02/2021 10:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2021
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23/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ End.: Rua Rui Barbosa, s/n, centro, cep:65.900-440 Fone: 99-3529-2011 INTIMAÇÃO Processo Judicial Eletrônico nº. 0802233-60.2020.8.10.0040 Natureza: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7), [Cédula de Crédito Bancário] Requerente: RAIMUNDA ARAUJO ALBUQUERQUE Requerido: BANCO CETELEM Em face do que prevê o Código de Processo Civil/2015 (artigos 269 e 270) e em atenção ao Aviso PJE 001/2017, INTIMO o advogado do(a) requerente, Dr(a).
Advogado do(a) AUTOR: LEONARDO BARROS POUBEL - OAB/MA nº 9957 , sobre o teor do(a) despacho/decisão/sentença abaixo transcrito. D E S P A C H O Considerando as medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo Coronavírus (COVID-19) instituídas pela Portaria-Conjunta nº 14/2020 – TJMA, em consonância com a Resolução nº 313/2020 – CNJ, e visando à adequação do rito processual às necessidades do conflito, torno sem efeito a determinação anterior, deixando para momento oportuno a análise da conveniência da realização audiência de conciliação/mediação.
Cite-se a parte ré, na forma do art.335, CPC/2015 A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Também fica ciente a parte autora de que após a juntada da contestação, terá o prazo de 15 (quinze) dias para réplica.
Com a superação dos prazos assinalados, devem os autos ser conclusos.
Cite-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. Imperatriz/MA, 27 de agosto de 2020. Juíza Daniela de Jesus Bonfim Ferreira Titular da 1ª Vara Cível A presente será publicada na forma da lei.
Dado e passado nesta cidade de Imperatriz, Estado do Maranhão, em 22 de fevereiro de 2021.
FELIPE MATHEUS CHAVES DE OLIVEIRA Técnico Judiciário Sigiloso -
22/02/2021 10:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/02/2021 10:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/08/2020 14:50
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2020 13:35
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2020 06:39
Conclusos para despacho
-
17/03/2020 11:17
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2020 18:18
Conclusos para despacho
-
12/02/2020 11:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2020
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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