TJMA - 0804375-74.2020.8.10.0060
1ª instância - 2º Centro Judiciario de Solucao de Conflitos e Cidadania de Timon
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/03/2021 18:00
Juntada de petição
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23/02/2021 00:42
Publicado Sentença (expediente) em 22/02/2021.
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19/02/2021 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2021
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19/02/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO NÚCLEO PERMANENTE DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS 2º CEJUSC de Timon - Faculdade IESM Avenida Boa Vista, N° 700, Parque São Francisco, Timon - MA Telefone: (86) 98892-5097 - email: [email protected] HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO PRÉ-PROCESSUAL 2º Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania Processo nº: 0804375-74.2020.8.10.0060 Requerente: CONSTRUENGE CONSTRUTORA LTDA Advogado(s): THIAGO LUIS PRUDENCIO DE SOUSA, PEDRO RODRIGUES BARBOSA NETO Requerido(a): WOLNEY AGUIAR LOPES DE SOUSA Vistos etc., O presente pedido de acordo foi formulado em face de entendimento ocorrido entre as partes envolvidas em conflito, cuja solução foi alcançada por meio adequado de tratamento, com a observância do fundamento constante do § 2º, do art. 3º, do CPC.
Observando os critérios formais de validade (§ 4º, art. 166), não existe nenhum óbice à homologação do acordo, cujo trâmite é regulado pelo Provimento 232018 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Maranhão (http://www.tjma.jus.bHOMOLOGAÇÃO DE ACORDO PRÉ-PROCESSUAL/cgj/visualiza/sessao/31/publicacao/422011).
Desse modo, observada a competência atribuída pelo art. 9º da Resolução 125/2010 do Conselho Nacional de Justiça, nos termos do art. 487, inc.
III, alínea b, do CPC, com resolução de mérito, HOMOLOGO o acordo realizado entre as partes, constante da requisição em destaque, inclusive quanto ao prazo de cumprimento das obrigações ali estabelecidas.
Tem a presente decisão força de título executivo judicial (inc.
II, art. 515, CPC), podendo ser levada a protesto (art. 517, CPC), mediante certidão expedida pela Secretaria do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania, sem prejuízo do seguimento de execução judicial no Juízo Competente, na forma do Provimento 272018 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Maranhão (http://www.tjma.jus.br/cgj/visualiza/sessao/31/publicacao/422478).
Dispensadas as custas, em face do deferimento de Assistência Judiciária Gratuita, extensiva aos emolumentos dos atos registrais e notarias.
Defiro o pedido de renúncia em relação ao prazo recursal.
Publique-se.
Registre-se.
Após, arquive-se. Timon (MA), Segunda-feira, 08 de Fevereiro de 2021. PAULO ROBERTO BRASIL TELES DE MENEZES Juiz de Direito -
18/02/2021 16:38
Arquivado Definitivamente
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18/02/2021 16:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/02/2021 12:29
Evoluída a classe de RECLAMAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL (11875) para HOMOLOGAÇÃO DA TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL (12374)
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11/02/2021 12:29
Homologada a Transação
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18/11/2020 12:08
Conclusos para julgamento
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18/11/2020 12:08
Classe Processual alterada de PEDIDO DE MEDIAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL (12136) para HOMOLOGAÇÃO DE TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL (112)
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18/11/2020 11:27
Audiência conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em 18/11/2020 10:30 2º CEJUSC de Timon - IESM .
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18/11/2020 11:27
Conciliação frutífera
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17/11/2020 16:41
Juntada de petição
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17/11/2020 16:02
Juntada de petição
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07/10/2020 07:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/10/2020 07:59
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/10/2020 07:59
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/10/2020 07:57
Audiência conciliação redesignada para 18/11/2020 10:30 2º CEJUSC de Timon - IESM.
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06/10/2020 15:43
Audiência conciliação designada para 05/11/2020 14:30 2º CEJUSC de Timon - IESM.
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06/10/2020 15:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2020
Ultima Atualização
11/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
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