TJMA - 0806670-18.2018.8.10.0040
1ª instância - 3ª Vara de Familia de Imperatriz
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/04/2024 10:13
Juntada de malote digital
-
19/03/2024 17:13
Juntada de Outros documentos
-
11/03/2024 19:47
Juntada de petição
-
11/03/2024 19:30
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
11/03/2024 16:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/03/2024 16:50
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
11/03/2024 16:50
Outras Decisões
-
07/03/2024 11:52
Conclusos para despacho
-
07/03/2024 11:52
Juntada de termo
-
07/03/2024 11:51
Desentranhado o documento
-
07/03/2024 11:51
Cancelada a movimentação processual
-
19/02/2024 16:10
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
14/12/2023 11:45
Juntada de petição
-
14/12/2023 11:31
Juntada de petição
-
12/12/2023 09:50
Processo Desarquivado
-
29/11/2023 06:45
Decorrido prazo de ERICK VINICIUS COSTA DE ANDRADE em 28/11/2023 23:59.
-
21/11/2023 01:36
Publicado Intimação em 21/11/2023.
-
21/11/2023 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
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17/11/2023 13:35
Arquivado Provisoriamente
-
17/11/2023 13:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/11/2023 13:32
Processo Desarquivado
-
14/11/2023 14:59
Arquivado Provisoriamente
-
14/11/2023 14:49
Juntada de termo
-
14/11/2023 14:48
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Família de Imperatriz.
-
13/11/2023 13:19
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
10/11/2023 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2023 13:38
Conclusos para despacho
-
14/08/2023 13:38
Juntada de Certidão
-
14/08/2023 13:03
Juntada de petição
-
14/08/2023 12:33
Juntada de petição
-
19/06/2023 18:56
Decorrido prazo de ERICK VINICIUS COSTA DE ANDRADE em 16/06/2023 23:59.
-
11/06/2023 02:08
Publicado Intimação em 09/06/2023.
-
11/06/2023 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2023
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07/06/2023 18:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/05/2023 09:28
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Família de Imperatriz.
-
23/05/2023 09:28
Realizado cálculo de custas
-
11/05/2023 16:03
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
11/05/2023 16:02
Juntada de Certidão
-
11/05/2023 15:59
Processo Desarquivado
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18/04/2023 21:06
Decorrido prazo de ERICK VINICIUS COSTA DE ANDRADE em 14/02/2023 23:59.
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15/03/2023 12:22
Publicado Intimação em 07/02/2023.
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15/03/2023 12:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2023
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03/02/2023 13:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/02/2023 10:37
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2023 12:24
Conclusos para despacho
-
23/01/2023 12:19
Juntada de petição
-
16/12/2022 10:02
Arquivado Definitivamente
-
30/11/2022 17:54
Publicado Intimação em 10/11/2022.
-
30/11/2022 17:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
-
08/11/2022 17:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/11/2022 17:23
Transitado em Julgado em 12/09/2022
-
04/10/2022 09:59
Juntada de petição
-
31/08/2022 16:13
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Família de Imperatriz.
-
31/08/2022 16:13
Realizado cálculo de custas
-
22/08/2022 17:03
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
22/08/2022 17:03
Juntada de Certidão
-
18/08/2022 17:10
Juntada de petição
-
29/07/2022 10:41
Publicado Intimação em 29/07/2022.
-
28/07/2022 07:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2022
-
27/07/2022 16:11
Juntada de petição
-
26/07/2022 17:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/07/2022 17:23
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
21/07/2022 12:01
Julgado procedente o pedido
-
06/05/2022 21:20
Conclusos para despacho
-
06/05/2022 21:20
Juntada de Certidão
-
06/05/2022 16:01
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
06/05/2022 15:41
Juntada de Certidão
-
17/01/2022 13:24
Juntada de petição
-
30/11/2021 17:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/11/2021 17:56
Juntada de diligência
-
08/11/2021 12:15
Expedição de Mandado.
-
08/11/2021 11:48
Juntada de Certidão
-
20/10/2021 14:18
Juntada de petição
-
19/10/2021 08:44
Decorrido prazo de DAVINA DE SOUSA LOPES em 18/10/2021 23:59.
-
30/09/2021 20:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/09/2021 20:15
Juntada de diligência
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21/09/2021 09:46
Expedição de Mandado.
-
18/09/2021 15:47
Juntada de Mandado
-
30/08/2021 17:45
Juntada de petição
-
28/08/2021 21:49
Decorrido prazo de RODRIGO DE PAULA MOTA em 25/08/2021 23:59.
-
17/08/2021 09:52
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/08/2021 09:51
Juntada de Certidão
-
10/08/2021 18:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/08/2021 18:28
Juntada de diligência
-
16/06/2021 10:16
Expedição de Mandado.
-
11/06/2021 09:44
Juntada de Carta ou Mandado
-
05/03/2021 16:18
Juntada de petição
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05/03/2021 15:22
Decorrido prazo de VENILSON BATISTA PEREIRA em 03/03/2021 23:59:59.
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24/02/2021 00:33
Publicado Ato Ordinatório em 24/02/2021.
-
23/02/2021 10:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2021
-
23/02/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE IMPERATRIZ-MA.
End: Rua Rui Barbosa, s/nº, Centro, CEP: 65900-440 Fone: 99 3529-2033 E-mail: [email protected] ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA/SEGREDO DE JUSTIÇA PROCESSO 0806670-18.2018.8.10.0040 REQUERENTE: DAVINA DE SOUSA LOPES e outros (3) ADVOGADO: VENILSON BATISTA PEREIRA - MA18955 ATO ORDINATÓRIO Conforme determina o artigo 93 da Constituição Federal, artigo 152, item VI e § 1º, e artigo 203, § 4º, ambos do Código de Processo Civil, que legitimam os servidores à prática de atos processuais de mero impulso do feito, com o objetivo de garantir o princípio da celeridade processual e racionalidade dos serviços judiciários, e de acordo com o Provimento 22/2018 da CGJ/MA Intimo o (a) inventariante, para tomar conhecimento da certidão que não foi possível localizar o imóvel para realizar avaliação, no prazo de 5 (cinco) dias, adotar as medidas necessárias. Imperatriz, MA, 22/02/2021 NAYARA CORTÊS BRITO Secretaria Judicial - Mat.158105 -
22/02/2021 10:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/02/2021 10:53
Juntada de Ato ordinatório
-
06/02/2021 16:47
Decorrido prazo de DAVINA DE SOUSA LOPES em 26/01/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 16:46
Decorrido prazo de DAVINA DE SOUSA LOPES em 26/01/2021 23:59:59.
-
17/12/2020 14:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/12/2020 14:39
Juntada de diligência
-
09/07/2020 11:01
Expedição de Mandado.
-
26/03/2020 16:52
Juntada de Mandado
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17/03/2020 19:44
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2019 08:52
Conclusos para despacho
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03/09/2019 15:54
Juntada de petição
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29/08/2019 08:10
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/08/2019 18:12
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2018 11:55
Juntada de petição
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01/10/2018 11:30
Conclusos para despacho
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17/09/2018 18:37
Juntada de parecer de mérito (mp)
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06/09/2018 11:49
Expedição de Comunicação eletrônica
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06/09/2018 11:02
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2018 11:25
Conclusos para despacho
-
25/07/2018 08:55
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2018 08:50
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2018 09:45
Expedição de Comunicação eletrônica
-
24/07/2018 09:37
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2018 09:37
Conclusos para decisão
-
04/06/2018 09:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2018
Ultima Atualização
02/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
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