TJMA - 0801073-85.2019.8.10.0120
1ª instância - Vara Unica de Sao Bento
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2021 14:36
Arquivado Definitivamente
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25/06/2021 14:36
Transitado em Julgado em 18/03/2021
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20/03/2021 02:36
Decorrido prazo de JOSE DE ALENCAR MACEDO ALVES em 18/03/2021 23:59:59.
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25/02/2021 00:16
Publicado Intimação em 25/02/2021.
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24/02/2021 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2021
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24/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO Vara Única da Comarca de São Bento Processo nº 0801073-85.2019.8.10.0120 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: AUTOR: ODAIR DA VERA CRUZ COSTA BARROS, JOAO FURTADO MENDES, SIVALDO DE JESUS MARTINS SOARES, DOMINGOS ELIEZER FERRAZ MARTINS, GILVAN MINEIRO Requerido: REU: RAIMUNDO ANDRÉ SOUSA DIAS Tipo de Matéria: INTIMAÇÃO Dr.(a) Advogado(s) do reclamante: JOSE DE ALENCAR MACEDO ALVES, inscrito na OAB/MA sob o nº 2621, advogado(a) da(o) requerente acima mencionado(a). FINALIDADE: Para tomar ciência da decisão/sentença proferida pelo MM. juiz desta comarca, nos autos do processo em epígrafe, conforme se vê adiante: S E N T E N Ç A Trata-se de ação proposta por ODAIR DA VERA CRUZ COSTA BARROS e outros (4).
Foi determinada a emenda da inicial.
Embora intimada, a parte autora não a providenciou, nem apresentou qualquer manifestação. É o breve relatório.
Fundamento.
Oportunizada a emenda da inicial, a parte autora quedou-se inerte.
Nos termos do parágrafo único do art. 321 do CPC, “se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial”.
Ante o exposto, com fulcro no fundamento acima, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO nos termos do art. 485, I do CPC. São Bento (MA), Segunda-feira, 22 de Fevereiro de 2021.
Eu, Edilene Pavão Gomes, Secretária Judicial, conferi. Juiz JOSE RIBAMAR DIAS JUNIOR Titular da Comarca de São Bento -
23/02/2021 08:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/01/2021 14:29
Indeferida a petição inicial
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14/01/2021 15:24
Conclusos para julgamento
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06/06/2020 11:49
Decorrido prazo de JOSE DE ALENCAR MACEDO ALVES em 26/05/2020 23:59:59.
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02/04/2020 14:30
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/09/2019 09:17
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2019 09:14
Juntada de petição
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01/08/2019 14:09
Conclusos para despacho
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31/07/2019 09:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2019
Ultima Atualização
25/06/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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