TJMA - 0002852-24.2013.8.10.0022
1ª instância - 1ª Vara Civel de Acail Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/04/2023 15:30
Arquivado Definitivamente
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03/04/2023 14:50
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Açailândia.
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03/04/2023 14:50
Realizado cálculo de custas
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21/03/2023 11:15
Recebidos os Autos pela Contadoria
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21/03/2023 11:14
Juntada de termo
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21/03/2023 10:59
Transitado em Julgado em 18/03/2023
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22/02/2023 17:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/02/2023 08:43
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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02/02/2023 17:17
Conclusos para julgamento
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02/02/2023 17:16
Juntada de termo
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02/02/2023 17:15
Juntada de Certidão
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07/12/2022 14:41
Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 06/12/2022 23:59.
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29/11/2022 17:56
Juntada de aviso de recebimento
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14/09/2022 12:41
Juntada de Certidão
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09/09/2022 11:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/09/2022 11:56
Juntada de Certidão
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05/09/2022 22:11
Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 30/08/2022 23:59.
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08/08/2022 20:29
Decorrido prazo de ERIVELTO DE MOURA GOMES em 05/08/2022 23:59.
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08/08/2022 02:15
Publicado Intimação em 08/08/2022.
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06/08/2022 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2022
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04/08/2022 10:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/08/2022 10:34
Juntada de Certidão
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04/08/2022 10:22
Juntada de Certidão
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04/08/2022 10:20
Classe retificada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
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16/07/2022 09:16
Publicado Intimação em 14/07/2022.
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16/07/2022 09:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2022
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12/07/2022 12:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/07/2022 17:49
Outras Decisões
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02/02/2022 17:29
Conclusos para decisão
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02/02/2022 17:28
Juntada de termo
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02/02/2022 17:28
Juntada de Certidão
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18/11/2021 21:55
Juntada de petição
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10/11/2021 17:25
Publicado Ato Ordinatório em 10/11/2021.
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10/11/2021 17:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2021
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09/11/2021 00:00
Intimação
1ª Vara Cível da Comarca de Açailândia PROCESSO: 0002852-24.2013.8.10.0022 AUTOR: BANCO HONDA S/A.
Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MAURO SERGIO FRANCO PEREIRA - MA7932-A REQUERIDO:ERIVELTO DE MOURA GOMES ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora para, no prazo de cinco (05) dias, indicar o endereço da parte demandada para fins de citação.
Na oportunidade, deverá a parte não beneficiária da Justiça Gratuita efetuar a juntada das respectivas custas para expedição de mandado/carta. Açailândia-MA, Segunda-feira, 08 de Novembro de 2021.
ANA KARENINA GOMES FEITOSA ASSINADO DIGITALMENTE -
08/11/2021 22:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/11/2021 22:54
Juntada de Certidão
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03/03/2021 21:17
Juntada de petição
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24/02/2021 00:29
Publicado Intimação em 24/02/2021.
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23/02/2021 10:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2021
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23/02/2021 00:00
Intimação
1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE AÇAILÂNDIA PROCESSO:0002852-24.2013.8.10.0022 PARTE REQUERENTE: BANCO HONDA S/A.
Advogado do(a) AUTOR: MAURO SERGIO FRANCO PEREIRA - MA7932 PARTE REQUERIDA: ERIVELTO DE MOURA GOMES ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação Legal: Provimento n. 22/2018, da CGJ/MA) Em cumprimento ao disposto na Portaria-Conjunta nº 05/2019, alterada pela Portaria-Conjunta nº16/2019, que disciplina sobre a virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema Themis PG3 para o Sistema Processual Judicial Eletrônico – PJE, FICAM POR ESTE INTIMADAS AS PARTES, por seus respectivos procuradores, para que: I) no prazo de 05 (cinco) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe; bem como para que se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, para que se determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos II) no mesmo prazo, se manifeste sobre o interesse de manterem pessoalmente a guarda dos documentos originais (Lei nº 11.419/06, art. 12, § 5º) que tenha(m) sido juntado(s) aos autos do processo físico, nos termos do disposto na letra do art. 12, § 5º, da Lei nº 11.419/2006; III) Ficando ainda, INTIMADAS de que após a conclusão de procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, com o consequente arquivamento definitivo no Sistema Themis PG3.
O referido é verdade.
Açailândia-MA, Segunda-feira, 22 de Fevereiro de 2021. JOSE VALMIR PINTO CARVALHO Assinado digitalmente -
22/02/2021 10:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/02/2021 10:55
Juntada de Certidão
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18/01/2021 11:21
Registrado para Cadastramento de processos antigos
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18/01/2021 11:21
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2013
Ultima Atualização
09/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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