TJMA - 0044568-31.2012.8.10.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Raimundo Jose Barros de Sousa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/08/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 3ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0044568-31.2012.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXEQUENTE: SERGIO PAVAO LOUZEIRO SANTOS Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: JOSE DOS SANTOS FERREIRA SOBRINHO - MA8085, JOSEANE MARIA DA SILVA - PA8085-A REPRESENTADO: MARCOPOL MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA Advogados/Autoridades do(a) REPRESENTADO: CARLOS FREDERICO TAVARES DOMINICI - MA5410-A, ITALO FABIO GOMES DE AZEVEDO - MA4292-A DESPACHO Intime(m)-se o(s) executado(s) para efetuar(em), no prazo de 15 (quinze) dias, o pagamento voluntário da quantia pleiteada pela parte exequente com a advertência de que, caso não o faça no prazo estabelecido, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) sobre o montante da dívida, sem prejuízo de penhora de seus bens e demais atos de expropriação, nos termos do art. 523, §§ 1º e 2º, do Código de Processo Civil.
Não ocorrendo o pagamento voluntário, fixo honorários advocatícios para a fase de cumprimento de sentença em 10% (dez por cento) sobre o débito, em conformidade ao disposto na segunda parte do artigo 523, § 1º, do CPC.
Além disso, transcorrido o prazo acima mencionado sem o pagamento voluntário, fica ciente o executado de que se inicia o prazo de 15 (quinze) dias para que apresente, caso queira, independentemente de penhora ou nova intimação, nos próprios autos, sua impugnação, consoante disposto o artigo 525 do CPC.
Apresentada a impugnação, intime-se a parte exequente para apresentar Resposta à impugnação no prazo de 15 (quinze) dias.
Em seguida, retornem-me os autos conclusos, devidamente certificado, com ou sem apresentação de resposta.
Por outro lado, não havendo manifestação do executado, intime-se o(a) exequente para acostar aos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, a planilha atualizada do débito exequendo, nos termos acima estipulado, e/ou requerer o que entender de direito.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Luís/MA, 13 de agosto de 2021 Juiz DOUGLAS AIRTON FERREIRA AMORIM Titular da 3ª Vara Cível da Capital -
20/07/2021 13:14
Baixa Definitiva
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20/07/2021 13:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para Instância de origem
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19/07/2021 19:44
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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20/04/2021 00:40
Decorrido prazo de SERGIO PAVAO LOUZEIRO SANTOS em 19/04/2021 23:59:59.
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20/04/2021 00:40
Decorrido prazo de MARCOPOL MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA em 19/04/2021 23:59:59.
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25/03/2021 00:03
Publicado Decisão (expediente) em 24/03/2021.
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25/03/2021 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2021
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22/03/2021 12:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/03/2021 17:07
Não conhecido o recurso de Agravo (inominado/ legal) de MARCOPOL MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA (APELANTE)
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18/03/2021 10:47
Conclusos ao relator ou relator substituto
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29/01/2021 01:02
Decorrido prazo de SERGIO PAVAO LOUZEIRO SANTOS em 28/01/2021 23:59:59.
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29/01/2021 00:49
Decorrido prazo de MARCOPOL MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA em 28/01/2021 23:59:59.
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25/01/2021 02:01
Publicado Despacho (expediente) em 21/01/2021.
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15/01/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2021
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15/01/2021 00:00
Intimação
QUINTA CÂMARA CÍVEL APELAÇÃO NÚMERO ÚNICO: 0044568-31.2012.8.10.0001 SÃO LUÍS/MA APELANTE: MARCOPOL MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA ADVOGADO: CARLOS FREDERICO DOMINICI (OAB MA 5410) APELADO: SÉRGIO PAVÃO LOUZEIRO SANTOS ADVOGADO: JOSÉ DOS SANTOS FERREIRA SOBRINHO (OAB MA 8085) RELATOR: Desembargador RAIMUNDO José BARROS de Sousa DESPACHO Compulsando detidamente os autos, constatei que o apelante deixou de comprovar o recolhimento do preparo recursal, conforme determina o Regimento de Interno deste Tribunal, in verbis: Art. 229.
A parte comprovará o adiantamento das despesas processuais no ato de propositura da ação ou de interposição do recurso. (Redação dada pela Resolução nº 67/2019) § 1º O preparo será feito através de boletos bancários, emitidos diretamente no site do Tribunal, devendo ser juntado aos autos o respectivo comprovante. § 2º Compete ao presidente do Tribunal, nos recursos dirigidos às Instâncias Superiores, e aos relatores, nos processos de competência originaria e nos recursos em geral, examinar a comprovação do preparo e o requerimento de concessão de gratuidade da justiça, que pode ser formulado no próprio recurso.
I - não efetuado o preparo, o relator determinará a intimação do recorrente para, em cinco dias, realizar o recolhimento em dobro; (grifei) Assim sendo, determino a intimação do apelante para, no prazo de 5 (cinco) dias, realizar o recolhimento em dobro do preparo recursal, nos exatos termos do que determina o art. 1.007, § 4º do CPC c/c art. 229 do RITJMA, sob pena deserção. Após o decurso do prazo, retornem-me os autos conclusos. Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se. São Luís (MA), 15 de dezembro de 2020. Des.
RAIMUNDO José BARROS de Sousa Relator -
14/01/2021 09:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/12/2020 18:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/12/2020 18:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/12/2020 14:33
Proferido despacho de mero expediente
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15/12/2020 00:10
Publicado Decisão (expediente) em 15/12/2020.
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15/12/2020 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2020
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15/12/2020 00:10
Publicado Decisão (expediente) em 15/12/2020.
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15/12/2020 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2020
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14/12/2020 10:43
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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14/12/2020 10:43
Conclusos ao relator ou relator substituto
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14/12/2020 10:43
Juntada de documento
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14/12/2020 10:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
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11/12/2020 15:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/12/2020 15:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/12/2020 09:41
Determinação de redistribuição por prevenção
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15/10/2020 13:13
Conclusos ao relator ou relator substituto
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15/10/2020 11:45
Juntada de parecer
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07/10/2020 06:27
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/10/2020 14:54
Proferido despacho de mero expediente
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24/08/2020 10:11
Recebidos os autos
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24/08/2020 10:11
Conclusos para despacho
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24/08/2020 10:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2020
Ultima Atualização
23/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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