TJMA - 0805730-68.2021.8.10.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2021 09:25
Arquivado Definitivamente
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10/09/2021 09:28
Decorrido prazo de DANIELA BUSA em 09/09/2021 23:59.
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23/08/2021 17:49
Juntada de petição
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16/08/2021 00:44
Publicado Intimação em 16/08/2021.
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14/08/2021 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2021
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12/08/2021 08:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/08/2021 04:35
Publicado Intimação em 12/08/2021.
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12/08/2021 04:35
Publicado Intimação em 12/08/2021.
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11/08/2021 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2021
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11/08/2021 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2021
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10/08/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 6ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0805730-68.2021.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: ACO MARANHÃO LTDA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: DANIELA BUSA - MA11619 EXECUTADO: SOUSA BARROSO ENGENHARIA E SERVICOS LTDA - ME Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: CLEYSON RODRIGUES DE MATOS - MA12739 INTIMAÇÃO DA SENTENÇA: Vistos etc.
As partes confirmaram o cumprimento integral do acordo para satisfação da obrigação.
Assim, DECLARO satisfeita a obrigação e EXTINGO a execução nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil de 2015.
Promovam-se as baixas das restrições judiciais eventualmente determinadas no processo de execução.
Intimem-se as partes.
Arquivem-se os autos com baixa definitiva.
Publicada com o registro nos autos eletrônicos.
Cumpra-se.
São Luís, 3 de agosto de 2021.
Gervásio Protásio dos Santos Júnior Juiz de Direito Titular da 6ª Vara Cível -
09/08/2021 22:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/08/2021 22:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/08/2021 08:53
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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03/08/2021 12:05
Conclusos para despacho
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03/08/2021 12:05
Juntada de Certidão
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03/08/2021 10:52
Juntada de petição
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30/07/2021 18:03
Publicado Intimação em 29/07/2021.
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30/07/2021 18:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2021
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27/07/2021 17:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/07/2021 10:31
Juntada de Certidão
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17/07/2021 16:06
Juntada de petição
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26/04/2021 01:24
Publicado Intimação em 26/04/2021.
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24/04/2021 16:24
Juntada de petição
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23/04/2021 20:33
Juntada de aviso de recebimento
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23/04/2021 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2021
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23/04/2021 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2021
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23/04/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 6ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0805730-68.2021.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: ACO MARANHÃO LTDA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: DANIELA BUSA - MA11619 EXECUTADO: SOUSA BARROSO ENGENHARIA E SERVICOS LTDA - ME Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: CLEYSON RODRIGUES DE MATOS - MA12739 INTIMAÇÃO DO DESPACHO: Vistos, etc.
Convencionaram as partes para extinção da dívida, nos termos do instrumento incluso no ID 44287937.
Assim sendo, com fulcro no art. 922 do Código de Processo Civil, determino a SUSPENSÃO do feito pelo prazo concedido pelo credor para que o devedor cumpra voluntariamente a obrigação, cujo termo final se dará em 12/07/2021, segundo o acordo celebrado.
Findo o prazo, INTIMEM-SE as partes para se manifestarem sobre o cumprimento dos termos avençados.
Cumpra-se.
São Luís, 20 de abril de 2021.
Gervásio Protásio dos Santos Júnior Juiz de Direito Titular da 6ª Vara Cível -
22/04/2021 20:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/04/2021 20:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/04/2021 09:58
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
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20/04/2021 09:26
Conclusos para julgamento
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20/04/2021 09:26
Juntada de Certidão
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19/04/2021 18:52
Juntada de petição
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25/03/2021 01:18
Juntada de Certidão
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23/02/2021 01:51
Publicado Intimação em 22/02/2021.
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19/02/2021 04:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2021
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19/02/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 6ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0805730-68.2021.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXEQUENTE: ACO MARANHÃO LTDA Advogado do(a) EXEQUENTE: DANIELA BUSA - OAB/MA 11619 EXECUTADO: SOUSA BARROSO ENGENHARIA E SERVICOS LTDA - ME DESPACHO Vistos, etc.
CITE-SE o executado para, no prazo de 03 (três) dias, pagar a importância exequenda, a teor das disposições do artigo 829, caput, do Código de Processo Civil.
Não efetuado o pagamento, munido da segunda via do mandado, o oficial de justiça procederá de imediato à penhora de bens e a sua avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado.
Consigne-se na ordem, ainda, que, dentro do prazo de 15 (quinze) dias úteis, poderá o executado oferecer embargos, independentemente de garantia do Juízo (art. 915 do CPC).
Fixo, de logo, os honorários advocatícios do presente feito em 10% (dez por cento) sobre o total do valor exequendo (art. 827, caput, do CPC).
No caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias, a verba honorária será reduzida pela metade.
Fica o exequente responsável por manter em depósito o título executivo original até o final do processo.
Cientificando o executado que esta Secretaria e Juízo funcionam na Av.
Prof.
Carlos Cunha, s/n, Calhau, São Luís - MA.
FORUM DES.
SARNEY COSTA, CEP: 65.076-820.
Fone (098) 2106-9688.
SERVE O PRESENTE COMO MANDADO.
São Luís, 16 de fevereiro de 2021.
Gervásio Protásio dos Santos Júnior Juiz de Direito Titular da 6ª Vara Cível -
18/02/2021 16:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/02/2021 16:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/02/2021 09:17
Proferido despacho de mero expediente
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16/02/2021 09:44
Conclusos para despacho
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15/02/2021 20:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2021
Ultima Atualização
10/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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