TJMA - 0804658-97.2020.8.10.0060
1ª instância - 2º Centro Judiciario de Solucao de Conflitos e Cidadania de Timon
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/02/2021 02:01
Publicado Sentença (expediente) em 22/02/2021.
-
19/02/2021 04:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2021
-
19/02/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO NÚCLEO PERMANENTE DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS 2º CEJUSC de Timon - Faculdade IESM Avenida Boa Vista, N° 700, Parque São Francisco, Timon - MA Telefone: (86) 98892-5097 - email: [email protected] HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO PRÉ-PROCESSUAL 2º Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania Processo nº: 0804658-97.2020.8.10.0060 Requerente: ANDRE CORREIA DA CRUZ Advogado(a): JOSE NERES MUNIZ JUNIOR, DANIEL DA COSTA OLIVEIRA, ANDSON ROBERT BATISTA PAZ Requerido(a): CONCEICAO DE MARIA SOUSA SILVA Vistos etc., O presente pedido de acordo é formulado em face de entendimento ocorrido entre as partes envolvidas em conflito, cuja solução foi alcançada por meio adequado de tratamento, com a observância do fundamento constante do § 2º, do art. 3º, do CPC.
Observando os critérios formais de validade (§ 4º, art. 166), não existe nenhum óbice à homologação do acordo, cujo trâmite é regulado pelo Provimento 232018 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Maranhão (http://www.tjma.jus.bHOMOLOGAÇÃO DE ACORDO PRÉ-PROCESSUAL/cgj/visualiza/sessao/31/publicacao/422011).
Deste modo, observada a competência atribuída pelo art. 9º da Resolução 125/2010 do Conselho Nacional de Justiça, nos termos do art. 487, inc.
III, alínea b, do CPC, com resolução de mérito, HOMOLOGO o acordo realizado entre as partes, constante da requisição em destaque, inclusive quanto ao prazo de cumprimento das obrigações ali estabelecidas.
Tem a presente decisão força de título executivo judicial (inc.
II, art. 515, CPC), podendo ser levada a protesto (art. 517, CPC), mediante certidão expedida pela Secretaria do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania, sem prejuízo do seguimento de execução judicial no Juízo Competente, na forma do Provimento 272018 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Maranhão (http://www.tjma.jus.br/cgj/visualiza/sessao/31/publicacao/422478).
Dispensadas as custas, em face do deferimento de Assistência Judiciária Gratuita, extensiva aos emolumentos dos atos registrais e notarias.
Defiro o pedido de renúncia em relação ao prazo recursal.
Publique-se.
Registre-se.
Após, arquive-se. Timon (MA), Terça-feira, 09 de Fevereiro de 2021. PAULO ROBERTO BRASIL TELES DE MENEZES Juiz de Direito -
18/02/2021 16:46
Arquivado Definitivamente
-
18/02/2021 16:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/02/2021 12:29
Evoluída a classe de RECLAMAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL (11875) para HOMOLOGAÇÃO DA TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL (12374)
-
11/02/2021 12:29
Homologada a Transação
-
11/12/2020 11:01
Conclusos para julgamento
-
11/12/2020 11:01
Classe Processual alterada de RECLAMAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL (11875) para HOMOLOGAÇÃO DE TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL (112)
-
11/12/2020 11:01
Audiência conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em 11/12/2020 09:30 2º CEJUSC de Timon - IESM .
-
11/12/2020 11:01
Conciliação frutífera
-
01/12/2020 11:42
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
01/12/2020 11:42
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
01/12/2020 11:42
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
01/12/2020 11:42
Expedição de Informações pessoalmente.
-
01/12/2020 11:39
Audiência conciliação redesignada para 11/12/2020 09:30 2º CEJUSC de Timon - IESM.
-
20/10/2020 11:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/10/2020 11:56
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
20/10/2020 11:56
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
20/10/2020 11:56
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
20/10/2020 11:48
Audiência conciliação redesignada para 30/11/2020 10:00 2º CEJUSC de Timon - IESM.
-
20/10/2020 10:31
Audiência conciliação designada para 19/11/2020 14:30 2º CEJUSC de Timon - IESM.
-
20/10/2020 10:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2020
Ultima Atualização
23/02/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801900-95.2020.8.10.0012
Universidade Infantil Rivanda Berenice L...
Maria Jacqueline Lopes Santana Oliveira
Advogado: Rafael Bayma de Castro
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 09/11/2020 08:24
Processo nº 0801996-13.2020.8.10.0012
Guilherme Carneiro Carvalho
Magazine Luiza S/A
Advogado: Hugo Fernando Moreira Cordeiro
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 21/11/2020 10:07
Processo nº 0806377-13.2020.8.10.0029
Maria de Fatima Morais
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Jose Almir da Rocha Mendes Junior
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 23/11/2020 16:36
Processo nº 0049663-71.2014.8.10.0001
Iresolve SA
Romualdo Oliveira de Araujo Junior
Advogado: Paulo Roberto Joaquim dos Reis
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 22/10/2014 00:00
Processo nº 0000177-31.2018.8.10.0146
Ministerio Publico do Estado do Maranhao
Ana Maria de Araujo
Advogado: Deyanne Pereira Meneses
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 06/03/2018 00:00